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13 de junho de 2011

Cartão do Cidadão - Alteração de domicilio

Existe uma questão pertinente que me foi levantada por um cliente e que se prende com a questão, se as alterações de morada solicitadas por contribuintes num qualquer Serviço de Finanças, após aos mesmos serem emitidos Cartão de Cidadão, não deveriam ser permitidas, em virtude de o local próprio para o fazer ser a Conservatória que emitiu o dito documento de identificação...

É legítimo a este serviço efectuar alterações de cadastro, nomeadamente alterações de domicílio fiscal, a pedido do contribuinte ainda que a este tenha sido emitido o Cartão de Cidadão, ou ao contrário do que consta no artigo 19º LGT, nº1, 2 e 3, artigo 43º. nº1 CPPT , essa participação deve ser efectuada nos Serviços de Identificação Civil, respectivo ?

Desde que o cidadão possua cartão de cidadão a alteração de morada deve ser sempre efectuada junto de um balcão do cidadão.
Se assim acontecer, há a garantia de que a morada será difundida pelos Organismos aderentes ao cartão do cidadão, como é as Finanças.
Se a alteração fôr efectuada nas finanças não será comunicada ao cartão do cidadão, passando a haver divergências de moradas.
Esta é uma situação que deverá ser ultrapassada brevemente, de forma a que comuniçações nos Serviços de Finanças sejam atualizadas no Cartão de Cidadão automaticamente.

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