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17 de julho de 2010

Outras alterações do OE 2010

Ficam aqui algumas outras alterações do OE 2010, que são as seguintes:
* Regularizações de IVA nos termos do artigo 78.º
De acordo com a nova alínea c) do n.º 7 do artigo 78, os sujeitos passivos poderão deduzir (“recuperar”) ( recuperar ) o imposto referente a créditos considerados incobráveis nos termos de acordos obtidos em “Procedimento Extrajudicial de Conciliação” (PEC) para viabilização de empresas em situação de insolvência ou em situação económica difícil, mediado pelo IAPMEI.
* Actualização das bases de incidência do IMT

Tabela aplicável nas aquisições de prédios urbanos ou de fracções autónomas de prédios urbanos destinados exclusivamente a habitação própria e permanente:
Valor incidência do IMT (€) - Taxa marginal - Taxa média
Até 90.418 - 0% - 0%
De mais de 90.418 até 123.682 - 2% - 0,5379%
De mais de 123.682 até 168.638 - 5% - 1,7274%
De mais de 168.638 até 281.030 - 7% - 3,8361%
De mais de 281.030 até 561.960 - 8%
Superior a 561.960 6% (taxa única)

* Tabela aplicável nas aquisições de prédios urbanos ou de fracções autónomas de prédios urbanos destinados exclusivamente a habitação:
Valor incidência do IMT (€) - Taxa marginal - Taxa média
Até 90.418 - 1% - 1%
De mais de 90.418 até 123.682 - 2% - 1,2689%
De mais de 123.682 até 168.638 - 5% - 2,2636%
De mais de 168.638 até 281.030 - 7% - 4,1578%
De mais de 281.030 até 538.978 - 8%
Superior a 538.978 6% (taxa única)

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