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25 de março de 2010

Pagamento Especial por Conta - 2010

Apesar de no dia 25 de Novembro de 2009, se ter discutido na generalidade, no Plenário da Assembleia da República, os projectos de Lei 33/XI, 67/XI e 72/XI, visando, todos eles, a revogação do Pagamento Especial por Conta (PEC), os referidos projectos baixaram à respectiva comissão especializada, onde ainda se encontram, para a discussão (na especialidade).

A eficácia do acto legislativo depende da sua aprovação final e global pelo Plenário da Assembleia da República, o que ainda não ocorreu e, muito possivelmente, o autor do projecto 33/XI, o Grupo Parlamentar do PSD, não irá solicitar a sua discussão na referida comissão. Assim e dado que o processo legislativo não se encontra concluído, sendo por isso ineficaz.

Assim, deve o Pagamento Especial por Conta ser efectuado nos meses de Março e Outubro, mantendo-se a fórmula de cálculo daquele imposto, sem qualquer alteração.

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