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1 de março de 2010

Nos termos do SNC, as acções remíveis passam a ser exclusivamente passivos financeiros ou podem ser reconhecidos como instrumentos de capital próprio?

Os estatutos das sociedades anónimas podem permitir a emissão de acções preferenciais remíveis, ou seja, participações sociais que, a título de contrapartida pela existência de algum privilégio patrimonial, se submetem à remição em determinada data ou quando a assembleia-geral assim o fixar. A remição consiste na extinção de determinadas acções pela entrega do respectivo valor, ao qual poderá acrescer o pagamento de prémio, desde que, o contrato assim o preveja, nos termos prescritos no artigo 345.º do Código das Sociedades Comerciais. Logo, de acordo com o SNC e por reunir as condições de reconhecimento e registo como passivo financeiro e não nos capitais próprios.
(Fonte: negocios.pt - Parceria Jornal de Negócios/OTOC)

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