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22 de março de 2010

Trabalhadores independentes - Apoio no Desemprego

No actual regime, os trabalhadores independentes asseguram sozinhos as suas contribuições para a Segurança Social,
* 25,4% - regime obrigatório ou
* 32% - regime alargado,
sob uma base de incidência entre 1,5 e 12 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS - equivalente ao Salário Mínimo Nacional), que em 2010 é de € 419,22 (publicado em 31 de Dezembro de 2009 na Portaria nº 1458/2009).
Apenas o regime alargado permite ao trabalhador independente usufruir de subsídio de doença.

A entrada em vigor do Código Contributivo, em Janeiro de 2011, é a mudança legal mais expectável para os cerca de 430 mil trabalhadores independentes portugueses, o que corresponde a 7,6% da população activa.
Com o enquadramento legal do Código Contributivo, a contribuição para a Segurança Social passa a ser assegurada também pelo empregador, enquanto o trabalhador independente vê a sua taxa alterada para 24,6%, no caso de prestadores de serviços, e 29,6% para produtores e comerciantes, sendo a base de incidência entre 1 e 12 vezes o IAS.
Todos os trabalhadores passam a beneficiar de protecção na doença.

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