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1 de março de 2010

Os empresários em nome individual, se optarem em Março deste ano, em sede de IRS, pelo regime da contabilidade organizada, estão sujeitos ao SNC ?

De acordo com o Decreto-Lei n.º 158/2009 de 13 de Julho, os empresários em nome individual que exerçam qualquer actividade comercial, industrial ou agrícola, só ficam obrigados ao SNC quando realizem na média dos últimos três anos um volume de negócios superior a 150.000 euros.
No entanto, se estas entidades optarem, por qualquer motivo, por contabilidade organizada, a partir de 1 de Janeiro de 2010, ficarão abrangidas pelo SNC uma vez que será o único Sistema Contabilístico em vigor em Portugal a partir daquela data.
(Fonte: negocios.pt - Parceria Jornal de Negócios/OTOC)

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