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10 de março de 2010

IRS: começa hoje a entrega do IRS 2009 pela internet

Começa hoje a entrega da declaração do IRS-2009 para os contribuintes da 1ª fase.

As principais deduções possíveis são as seguintes:

* EDUCAÇÃO, pode deduzir 30% do valor total, com limite máximo de 701,37 euros. Podem estra aqui incluidos as facturas de livros, lápis e cadernos, despesas com formação, suas ou dos seus filhos, propinas, despesas com transportes entre casa e escola, alojamento (se o seu filho estuda longe de casa e teve de arrendar um quarto, por exemplo) e alimentação, como as refeições nos refeitórios escolares.
Tabém contam as mensalidades das creches e, de actividades extra-curriculares (como a música, línguas, teatro, desporto, etc.), mas desde que os estabelecimentos de ensino em causa pertençam ao Sistema Nacional de Educação. Se tem três ou mais filhos, o limite a deduzir aumenta 131,51 euros por cada um.

* HABITAÇÃO, é provavelmente o item que mais o pode ajudar a poupar. Pode deduzir 30% dos juros e amortizações até 586 euros. As despesas com juros e amortizações do crédito à habitação própria permanente. Se, em vez de comprar, optou por arrendar, basta somar as mensalidades em todos os recibos do ano.

* TECNOLOGIA, pode deduzir até 50% dos gastos, até 250 euros. Se comprou um computador, impressora ou outro material (software ou hardware) e é estudante ou tem dependentes estudantes, pode deduzir essa despesa. O material tem de ter sido adquirido novo e a factura tem de mencionar que é para uso próprio. Para ter direito a esta «benesse», o seu agregado familiar só não pode ter a taxa de imposto máxima (42 por cento).

* DESPESAS de SAUDE, que não têm limite de dedução, desde que tenham uma taxa de IVA a 5% ou estejam isentas. Do valor total, qualquer que ele seja, pode deduzir 30%. Depois, pode ainda somar outras despesas de saúde, com IVA à taxa normal (20%), desde que acompanhadas por receita médica. Assim, pode deduzir 30% do valor, até 64 euros.
Se recorreu a crédito para pagar despesas de saúde, os juros também podem ser apresentados para dedução. Se usa óculos ou lentes de contacto, as despesas do ano também contam.

* PPR, cada investidor pode deduzir 20% do valor investido em PPR até um máximo de:
- 400 euros se tiver menos de 35 anos - necessário aplicar 2000 euros;
- 350 euros se tiver entre 35 e 50 anos - necessário aplicar 1750 euros; e
- 300 euros se tiver mais de 50 anos - necessário aplicar 1500 euros.

Mas como vimos com o PEC, estes benefícios vão mudar, de acordo com o seu escalão de IRS. Mas para estes falaremos na devida altura.

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