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15 de março de 2010

IVA - Reembolsos mais céleres a partir de Julho

Foi hoje aprovada pela Lei n.º 2/2010 de 15 Março, no D.R. n.º 51, Série I de 2010-03-15, a alteração ao artigo 22.º do CIVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, que estipula que a Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) tem dois meses para reembolsar o IVA das empresas,enquadráveis no regime trimestral, a partir do momento em que estas apresentem o pedido de reembolso. Até aqui, as empresas esperavam três meses pela devolução daquele imposto. No caso de a empresa se inscrever no regime mensal de IVA, o prazo de reembolso é reduzido para um mês.

Além disso, a DGCI só poderá exigir que a empresa apresente garantia - para que possam receber o reembolso - no caso de a quantia em falta ultrapassar os 30 mil euros. Até aqui o limite era de mil euros, pelo que os reembolsos de IVA ficam agora mais agilizados.

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