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20 de abril de 2010

Acções: Acesso às Assembleias Gerais deixa de ser necessário prender acções

Para participar nas Assembleias Gerais não será necessário ter as acções paradas na sua carteira de acções. Um decreto-lei aprovado recentemente pelo Governo acaba com o bloqueio dos títulos, substituindo-o por uma data de registo.

O procedimento é similar ao utilizado na atribuição dos dividendos aos accionistas, ou seja, basta que as acções estejam na conta do cliente no quinto dia de negociação antes da AG para dar direito a participar na Assembleia Geral.
Após esse dia já pode se desfazer da acções.

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