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8 de maio de 2010

Tributação de MAIS-VALIAS mobiliárias

O Parlamento aprovou um novo regime de tributação, em sede de IRS, das mais-valias mobiliárias, através da aplicação da taxa de 20% ao respectivo saldo anual positivo.
Este ainda prevê uma isenção de IRS aplicável aos investidores que aufiram ganhos anuais até € 500, resultantes do saldo positivo entre as mais e menos-valias.
Esta de per si revoga a anterior redacção que excluia a tributação a mais-valias detidas há mais de um ano, quer de acções, obrigações e outros títulos de dívida.
De referir que todas as mais-valias mobiliárias apuradas desde 1 de Janeiro de 2010 estão abrangidas por este novo regime.

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