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10 de setembro de 2010

Dever de Sigilo Bancário - alterações

Em 2 de Setembro foram publicadas pelas leis n.º 36/2010 e 37/25010, as alterações ao dever do Sigilo Bancário, previsto no Regime das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF)e na Lei Geral Tributária (LGT).
A primeira lei entra em vigor a 01 de Março de 2011 e refere que o Banco de Portugal (BP) criará uma base de dados das contas bancárias existentes. Por sua vez as entidades autorizadas a abrir contas bancárias deverão a partir de Junho de 2011 enviar ao Banco de Portugal (BP) informação completa sobre as mesmas.
A segunda lei entrou em vigor a 3 de Setembro de 2010 permite à Administração Tributária a faculdade de aceder a todas as informações ou documentos bancários, sem dependência de consentimento do titular, quando se verifique a existência real de dívidas à segurança social e também sobre os sujeitos passivos de IRC e IRS com contabilidade organizada. Este acesso à informação faz-se com base nos artigos 63º-A, 63º-B e 63º-C da LGT.

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