-------------------------------------------

A informação presente neste blog, de caracter económica, financeira e fiscal é expressa de forma geral e abstracta, pelo que não deve servir de base a qualquer tomada de posição (caso especifico) sem consulta profissional qualificada. De referir que a mesma não pode ser reproduzida, quer no seu todo ou em parte, sem autorização da ABContab. Quaisquer notas agradecemos comentários ou contacto.

Os dados pessoais apresentados serão objeto de tratamento pelos serviços competentes da ABContab Online para os fins a que se destina o presente pedido e serão conservados pelo prazo estritamente necessário à prossecução dos mesmos.

O ABContab Online compromete-se a proteger os seus dados pessoais e a cumprir as suas obrigações no âmbito da proteção de dados. Para mais informações sobre a proteção de dados na ABContab Online , consulte o site em www.abcontab.pt.








1 de dezembro de 2010

Recibo Verde Electrónico - Dez 2010

A Portaria n.º 879-A/2010, que aprova o modelo oficial do "Recibo Verde Electrónico" foi publicada no passado dia 29 de Novembro, entrando em vigor hoje, 1 Dezembro, tendo em vista desmaterializar o modelo de recibo para efeitos do IRS.
No inicio de 2011, passa a ser obrigatória a emissão do Recibo Verde Electrónico para os contribuintes com rendimentos da categoria B, que actualmente já são obrigados a entregar por via electrónica as declarações de IRS/IRC e de IVA.
Para os restantes contribuintes é facultativa a emissão do recibo electrónico, podendo utilizar o novo sistema ou continuar a adquirir nos serviços de Finanças recibos sem preenchimento em suporte papel.
O Ministério das Finanças esclarece que o novo sistema é "totalmente gratuito", dispensando os contribuintes da compra das cadernetas de recibos e eliminando os custos de envio.
Os trabalhadores independentes ficam assim dispensados da compra da caderneta de recibos verdes e podem preenchê-los na Internet.

Sem comentários: