-------------------------------------------

A informação presente neste blog, de caracter económica, financeira e fiscal é expressa de forma geral e abstracta, pelo que não deve servir de base a qualquer tomada de posição (caso especifico) sem consulta profissional qualificada. De referir que a mesma não pode ser reproduzida, quer no seu todo ou em parte, sem autorização da ABContab. Quaisquer notas agradecemos comentários ou contacto.

Os dados pessoais apresentados serão objeto de tratamento pelos serviços competentes da ABContab Online para os fins a que se destina o presente pedido e serão conservados pelo prazo estritamente necessário à prossecução dos mesmos.

O ABContab Online compromete-se a proteger os seus dados pessoais e a cumprir as suas obrigações no âmbito da proteção de dados. Para mais informações sobre a proteção de dados na ABContab Online , consulte o site em www.abcontab.pt.








8 de dezembro de 2015

Taxas IMI por Município a cobrar em 2016

Já se conhecem as Taxas IMI por município a cobrar em 2016. Quem tiver acesso ao Portal das Finanças poderá aceder à lista organizada por distritos acedendo e seguindo o seguinte caminho: Início -> Os Seus Serviços -> Consultar – > Taxas – > Taxas do Município e depois selecionando o ano de 2015 e o distrito que lhe interessa. De seguida encontrará uma listagem como as que aqui apresentamos para os distritos de Lisboa e Porto. Estas taxas são apresentadas como “taxas IMI por Município para o ano 2015” e serão cobradas durante o ano de 2016 aos respetivos proprietários de imóveis em cada município. Recordamos que o valor a pagar poderá ser inferior ao que resulta da aplicação das taxas aqui a presentadas pois este ano, em alguns municípios, haverá descontos de acordo com a composição do agregado familiar (condicionados ou não ao valor patrimonial do imóvel). Para obter mais informação quanto a isto recomendamos a leitura do artigo: “O seu município aderiu ao IMI Familiar (desconto por filhos)? Note-se que nem todos os municípios aderiram a esta iniciativa sendo que alguns optaram por reduzir a taxa de IMI que aplicam a todos os imóveis usando assim do intervalo em que a taxa de IMI pode oscilar: Entre 0,3% e 0,5% para os prédios urbanos já avaliados nos termos do Código do IMI; Entre 0,5% e 0,8% para os restantes prédios urbanos. (Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro, entrada em vigor 1 de janeiro 2012).

Sem comentários: