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30 de dezembro de 2015

Prazo Para Validar Faturas para efeitos IRS: 15 de fevereiro de 2016

O prazo para validar faturas de 2015 é até dia 15 de fevereiro de 2016. Tem até dia 15 para ir ao Portal das Finanças validar as faturas que pediu em 2015 com o Número de Identificação Fiscal (NIF). Só assim é que pode usufruir do benefício fiscal de dedução de despesas dedutíveis. Validar faturas para beneficiar Mesmo que tenha pedido a fatura com o NIF, e que o comerciante que a emitiu a tenha comunicado ao Fisco, há que ir ao Portal das Finanças validar o documento, assinalando a que sector de atividade diz respeito. Mas, primeiro, confirme se as faturas foram registadas no portal. Sem sair do campo “Verificar faturas” do site e-fatura, confira a primeira coluna da tabela, intitulada “Setor”. É aqui que deve constar a que atividade diz respeito cada um dos documentos. Para isso, clique no link do número da fatura, faça “Alterar” e selecione o sector correto. É com base no que validar até 15 de fevereiro que o Fisco vai apurar o valor do benefício fiscal de cada contribuinte para associar à declaração de IRS a entregar anualmente. Tem entre 1 e 15 de março para reclamar as despesas no e-fatura.

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