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29 de janeiro de 2015

Retenção na fonte do IRS - Sistema de controlo da situação pessoal e familiar

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) implementou um rigoroso sistema de controlo eletrónico dos valores de IRS retidos na fonte pelas entidades patronais aos respetivos trabalhadores. Esse sistema analisa e controla minuciosamente os valores retidos em face da situação pessoal e familiar dos titulares dos rendimentos, incluindo o estado civil, o número de titulares de rendimento por casal e o número de dependentes. Os titulares de rendimentos da categoria A do IRS são obrigados a entregar a declaração prevista no n.º 2 do artigo 99.º do Código do IRS, sempre que ocorram alterações na sua situação pessoal ou familiar, de forma a aplicar a taxa de retenção legalmente prevista. Na medida em que o sistema vai ser operacionalizado nos próximos dias, vimos por este meio recomendar que esta empresa confirme junto dos seus funcionários que aquelas declarações estão devidamente atualizadas, de forma a assegurar que a empresa está a efetuar corretamente as retenções na fonte em IRS devidas por lei. As incorreções e divergências nas retenções da fonte, que agora vão passar a ser detetadas eletronicamente com uma periodicidade mensal, constituem infração fiscal, punível com coima que pode chegar aos € 3.750,00 ou aos € 22.500,00, quando há falsidade na declaração entregue. As situações de persistência do incumprimento serão objeto de ação inspetiva pela AT para correção das retenções na fonte realizadas pelas empresas que não reflitam corretamente a situação pessoal e familiar dos contribuintes.

16 de janeiro de 2015

Recibos das Rendas passam a ser emitidos no Portal das Finanças

Os Recibos das rendas passam a ser emitidos no Portal das Finanças, mas só a partir de Maio, segundo informação de Paulo Núncio, secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. Vai ter de sair uma Portaria sobre o assunto e só depois se aplicará. Algumas questões sobre o assunto: Como vai ser feito esse controlo? A generalidade dos senhorios passará a estar obrigada a emitir um recibo através do portal das finanças e as empresas de água, luz e gás passam a ter de comunicar de três em três meses os dados dos detentores dos respetivos contratos, para que a AT possa comprovar automaticamente quem são os proprietários e os inquilinos e cruzar os consumos com os recibos de rendas. Vai também ser feito um maior cruzamento entre o imposto de selo pago nos contratos de arrendamento e os rendimentos prediais que são declarados. A emissão de recibos eletrónicos vai abranger todos os senhorios? Os de papel acabam? Será emitida uma portaria em que se determinará que os pequenos senhorios, de baixos rendimentos, poderão continuar a emitir os recibos de renda em papel, mas estarão obrigados a comunicar o valor total das rendas e a identificação do inquilino até 31 de janeiro do ano seguinte. O valor do rendimento para estes casos vai ser definido por portaria a publicar brevemente.

Abertas as candidaturas ao PDR 2020 Ações 3.2 e 3.3

Entre 1 de janeiro e 30 de junho de 2015 encontra-se aberto o período de candidaturas ao Programa de Desenvolvimento Rural do Continente para 2014-2020, Ação 3.2 – «Investimento na exploração agrícola» e da Ação 3.3 - «Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas». Para ficar a saber tudo clique em Portugal 2020

Portugal 2020 – Abertos os primeiros concursos para empresas

No âmbito dos Incentivos à Qualificação e Internacionalização das PME, do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (COMPETE 2020), está aberta desde dia 30 de dezembro 2014 e até dia 13 de fevereiro de 2015, a fase de apresentação de candidaturas. Estes dois primeiros concursos dizem respeito a Projetos Conjuntos de Internacionalização (Aviso N.º 1) e Projetos Conjuntos de Qualificação das PME (Aviso N.º 2) e destinam-se a PME sediadas no Norte e Centro do país e no Alentejo. Promovidos por entidades de natureza pública ou privada sem fins lucrativos, de cariz associativo e tendo competências direcionadas às PME, estes projectos conjuntos envolverão pelo menos 10 PME. Encontre toda a informação no portal Portugal 2020

Comunicação de "stocks" ao fisco com novas regras

As empresas que faturem mais de 100 mil euros estão sujeitas a novas regras de comunicação de inventários à autoridade tributária. O prazo para efectuar esta comunicação decorre até 31 de janeiro.

EU-OSHA: Guia eletrónico gratuito para a gestão do stresse e dos riscos psicossociais no local de trabalho

A Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho (EU-OSHA) lançou um guia eletrónico, de utilização gratuita, para a gestão do stresse e dos riscos psicossociais no trabalho, no seguimento da campanha “Locais de Trabalho Seguros e Saudáveis 2014-2015”. Este guia visa responder às necessidades dos trabalhadores e empregadores das PME na abordagem aos riscos psicossociais no local de trabalho, ou seja, auxiliar na gestão do stresse e dos riscos psicossociais relacionados com o trabalho. Cada versão nacional publicada está adaptada à legislação e contexto do respetivo país. A versão portuguesa do guia eletrónico está disponível em http://bit.ly/1tJYUL3. Poderá descarregar a instalação do guia eletrónico em português e aceder a mais informações sobre o guia em http://bit.ly/1KeMrnl. A EU-OSHA disponibilizou também um conjunto de ferramentas, de especial interesse para as PME, que visa auxiliar as empresas na avaliação do stresse e dos riscos psicossociais e na implementação de ações que eliminem ou reduzam os riscos psicossociais. Poderá aceder a “Ferramentas para a inspeção da avaliação e riscos psicossociais no trabalho”, em português, através de http://bit.ly/1Ap9Lt2. Segundo a EU-OSHA, dados estatísticos de “estudos realizados sugerem que 50%-60% de todos os dias de trabalho perdidos podem ser atribuídos ao stresse relacionado com o trabalho e a riscos psicossociais” sendo “o segundo problema de saúde relacionado com o trabalho mais frequentemente reportado na União Europeia — a seguir às perturbações musculoesqueléticas”. “Os empregadores na União Europeia têm a obrigação legal de avaliar e gerir os riscos psicossociais do local de trabalho.” (EU-OSHA, Guia da campanha “Gestão do stresse e dos riscos psicossociais no trabalho”).

6 de janeiro de 2015

IRS 2015 - limites dedução despesas

A partir do dia 1 de janeiro de 2015, com a aprovação da reforma do IRS, apenas as faturas que incluam o seu número de contribuinte serão consideradas no IRS. Com a entrada em vigor do novo IRS, deverá sempre solicitar a emissão de fatura com o seu número de contribuinte em todas as despesas que realiza, de forma a poder beneficiar das seguintes deduções à coleta: • 35% das despesas gerais familiares (por exemplo, despesas com supermercado, vestuário, combustíveis, água, luz, gás ou outras), até ao máximo dedutível de 250 euros por sujeito passivo (corresponde à realização de despesas até 715 euros por sujeito passivo); • 15% das despesas de saúde, até um máximo dedutível de 1.000 euros; • 30% das despesas de educação, até um máximo dedutível de 800 euros; • 15% das despesas com rendas de habitação, até um máximo dedutível de 502 euros ou 15% das despesas com juros de empréstimo à habitação, no caso de casa própria, até um máximo dedutível de 296 euros; • 25% das despesas com lares de 3.ª idade, até um máximo dedutível de 403,75 euros; • 15% do IVA suportado em cada fatura relativa a despesas nos setores da restauração e hotelaria, cabeleireiros e reparações de automóveis e de motociclos, até um máximo dedutível de 250 euros. O cálculo das despesas a considerar no seu IRS passa a ser baseado no sistema e-fatura, de forma a simplificar-lhe a vida. Basta que exija faturas com o seu número de contribuinte nas compras que realiza para que as empresas sejam obrigadas a comunicar as faturas à Autoridade Tributária e Aduaneira. Através desta comunicação, a Autoridade Tributária e Aduaneira disponibilizará as suas despesas na sua página pessoal do Portal das Finanças, a qual poderá ser consultada a qualquer momento, procedendo posteriormente ao pré-preenchimento da sua declaração de IRS referente ao ano de 2015, a entregar em 2016. Não se esqueça: • A partir de 2015, apenas são consideradas despesas no seu IRS quando exige faturas com o seu número de contribuinte!

IRS 2015 - despesas enquadráveis e seus limites

A partir de 1 de Janeiro de 2015, com a entrada em vigor da reforma do IRS, as despesas com saúde, educação, rendas com habitação, lares e as despesas gerais familiares apenas serão consideradas no IRS de cada família se as empresas emitirem as respetivas faturas com o número de contribuinte dos consumidores finais e as comunicarem devidamente à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Essas faturas serão disponibilizadas aos consumidores na sua página pessoal do Portal das Finanças. Mantém-se o benefício em IRS à exigência de faturas nas aquisições efetuadas nos setores de atividade da restauração e hotelaria, cabeleireiros e reparações de automóveis e de motociclos. Nestes termos, para que todas as despesas possam ser devidamente consideradas no IRS de cada família, a sua empresa está obrigada: i) A emitir sempre fatura nas transações que efetua, com o número de contribuinte do adquirente; ii) A comunicar sempre todas as faturas emitidas dentro dos prazos previstos na lei, de forma a que a AT possa alocar e disponibilizar a cada contribuinte a respetiva despesa em IRS no Portal das Finanças; iii) A verificar sempre que está adequadamente inscrita no registo da AT, na(s) atividade(s) que exerce(m), com base na Classificação Portuguesa das Atividades Económicas – CAE. Se for caso disso, solicita-se que o seu enquadramento seja corrigido. Para qualquer alteração ou registo adicional de CAEs deverá aceder ao do Portal da Finanças (www.portaldasfinancas.pt) e seguir as instruções para o efeito. As violações das obrigações legais de emissão e comunicação de faturas estão sujeitas às correções e respetivas sanções previstas na lei.

Subsidio de Natal 2015: Pagamento em duodécimos

Foi publicada o Orçamento de Estado para 2015 (Lei n.º 254/XII), que procedeu à extensão da Lei n.º 11/2013 de 28 de Janeiro de 2013, a qual vigorará até 31 de Dezembro de 2015. Assim, da aplicação da lei resulta que: - O pagamento de 50% do Subsídio de Natal ocorra em Novembro de 2015 e que os restantes 50% do referido subsídio sejam pagos em duodécimos, ao longo do ano de 2015; - Este regime não se aplica aos funcionários com contrato a Termo, relativamente aos quais se mantém a aplicação do regime previsto no código de Trabalho; - Os funcionários podem optar pela não aplicação do regime de pagamento em duodécimos e, em consequência, o subsídio de Natal será pago na sua totalidade em Novembro/Dezembro; Os funcionários deverão até dia 9 de Janeiro de 2015, impreterivelmente, efetuar a comunicação por carta da não aplicação do regime de pagamento em duodécimos. Nota: Esta opção é irreversível.