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6 de janeiro de 2015

Subsidio de Natal 2015: Pagamento em duodécimos

Foi publicada o Orçamento de Estado para 2015 (Lei n.º 254/XII), que procedeu à extensão da Lei n.º 11/2013 de 28 de Janeiro de 2013, a qual vigorará até 31 de Dezembro de 2015. Assim, da aplicação da lei resulta que: - O pagamento de 50% do Subsídio de Natal ocorra em Novembro de 2015 e que os restantes 50% do referido subsídio sejam pagos em duodécimos, ao longo do ano de 2015; - Este regime não se aplica aos funcionários com contrato a Termo, relativamente aos quais se mantém a aplicação do regime previsto no código de Trabalho; - Os funcionários podem optar pela não aplicação do regime de pagamento em duodécimos e, em consequência, o subsídio de Natal será pago na sua totalidade em Novembro/Dezembro; Os funcionários deverão até dia 9 de Janeiro de 2015, impreterivelmente, efetuar a comunicação por carta da não aplicação do regime de pagamento em duodécimos. Nota: Esta opção é irreversível.

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