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26 de dezembro de 2013

OE2014/Empresas: Alargamento do regime que elimina a dupla tributação de IRC a países fora da Europa

A Reforma do IRC alarga a eliminação da dupla tributação de dividendos obtidos em participações sediadas no estrangeiro a países fora da União Europeia. Este regime de participation exemption, atualmente aplicável a participações sediadas em países do espaço europeu e nos PALOP, obedece, entre outros, a dois requisitos principais: 1) o país sede da participada não pode ser um paraíso fiscal e 2) a empresa tem de ser tributada nesse estado com um imposto de natureza idêntica ao IRC cuja taxa não seja inferior a 60% da taxa do IRC. Analisando o impacto numa sociedade holding residente em território português, associado ao recebimento de dividendos com origem numa participação numa sociedade marroquina, cujo capital social é detido na totalidade pela sociedade portuguesa há mais de um ano, chega-se à conclusão que à luz do regime em vigor até 31 de Dezembro de 2013, os dividendos que tenham origem nesta participação estão sujeitos a tributação nos termos gerais, originando que a tributação efetiva dos lucros gerados em Marrocos chegue aos 47,5%. Tendo em conta as alterações promovidas pela reforma do IRC, Michael Santos da KPMG conclui que em 2014, os dividendos com origem na participação na sociedade marroquina passam a encontrar-se isentos de tributação em Portugal, o que conduzirá a uma redução para 37% da taxa de tributação efetiva dos lucros gerados em Marrocos, ou seja, uma redução de 22,1%.

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