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26 de dezembro de 2013
Sem fiscalização preventiva, Orçamento do Estado entra em vigor em Janeiro
O Orçamento do Estado para 2014 vai entrar em vigor em Janeiro, depois de Cavaco Silva não ter solicitado a sua fiscalização preventiva pelo Tribunal Constitucional.
Resta saber se Cavaco Silva vai anunciar – tal como fez no ano passado – na mensagem de Ano Novo, a fiscalização sucessiva.
O Presidente da República tinha até esta quarta-feira para enviar o pedido de fiscalização preventiva ao TC. O facto de não ter anunciado oficialmente até ao momento essa iniciativa indica que Cavaco Silva não o fez e deverá promulgar o Orçamento. É uma decisão que já se antecipava. "O que posso dizer é o princípio pelo qual eu normalmente me rejo nestas situações: eu faço uma avaliação cuidadosa, recolhendo o máximo de informação sobre os custos de um orçamento não entrar em vigor no dia 1 de Janeiro e os custos que resultam de, eventualmente, uma certa norma ser considerada inconstitucional já depois de o orçamento estar em vigor", afirmou a 20 de Outubro deste ano.
O que pode vir agora a acontecer é a fiscalização sucessiva do Orçamento. O chefe de Estado fez isso no ano passado. Logo na sua mensagem do Ano Novo, Cavaco Silva assumiu as suas dúvidas em relação a esse Orçamento, nomeadamente em relação à "justiça na repartição dos sacrifícios". E caso Cavaco Silva não solicite o parecer dos juízes-conselheiros, essa fiscalização acontecerá com as iniciativas dos partidos da oposição parlamentar. Bastam 23 deputados para um pedido de fiscalização sucessiva ao TC. O Orçamento do Estado para 2014 foi aprovado em votação final global no dia 26 de Novembro pela maioria PSD/CDS-PP, com os votos contra de todas as bancadas da oposição e de um deputado do CDS. A figura da fiscalização preventiva tem um peso político significativo. Isto porque uma declaração de inconstitucionalidade do Orçamento do Estado implica o veto do diploma pelo Presidente e sua devolução à Assembleia da República. A lei teria de passar, mais uma vez, por todo o processo legislativo, sendo enviada de novo ao Presidente. Até que o Orçamento do Estado fosse aprovado e promulgado, o país teria de ser gerido com base em duodécimos do orçamento do ano anterior. Já a fiscalização sucessiva, que na Constituição está definida como “fiscalização abstracta da constitucionalidade e da legalidade”, tem um pendor mais específico. O Presidente pode solicitar o parecer do TC para normas particulares constantes de um diploma. Isto não impede, no entanto, que o diploma seja promulgado e entre em vigor.
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