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25 de março de 2013

Cumprimento de obrigações de reporte ao Banco de Portugal - Novas informações

A obrigação de comunicação das estatísticas relacionadas com as operações e posições com o exterior inicia-se em Abril de 2013. Das diversas experimentações efetuadas em Janeiro e Fevereiro, foram identificadas várias dificuldades no cumprimento das obrigações, nomeadamente quanto às operações de pequeno valor realizadas no exterior com deslocações e estadas. Em consequência, o Banco de Portugal compreendeu as dificuldades suscitadas e aceitou as sugestões de simplificação / exclusão de algumas operações. Deste modo, entre outras alterações, o Banco de Portugal vai alterar o limiar de isenção de 10.000 euros para 100.000 euros, possibilitando que um número muito significativo de agentes económicos fique dispensado deste novo reporte. Em síntese, as alterações introduzidas pelo Banco de Portugal foram: a) Aumento do limiar de isenção de reporte para 100 000 euros, considerando o total anual de operações económicas e financeiras com o exterior; b) Isenção de reporte para entidades singulares, incluindo neste conceito os empresários em nome individual; c) Isenção de reporte de operações relacionadas com deslocações, estadas e transportes que constituam despesas auxiliares à atividade da empresa; d) Determinação do início de reporte por parte das empresas que, estando isentas, registem num determinado mês operações acima de 100 000 euros.

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