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5 de março de 2013

IFTT - Imposto Transacção em Italia

Na sequência do que vem sendo aplicado noutros mercados financeiros, vimos informar que foi publicada em Itália uma lei que introduz um novo imposto sobre transações financeiras, conhecido por IFTT (Italian Financial Transaction Tax), que vem obrigar os intermediários financeiros a proceder à sua cobrança por débito em conta dos clientes finais e ao efetuar o reporte às entidades tributárias Italianas. Junto enviamos informação relativa à incidência da aplicação desta taxa: · Data efetiva de aplicação -transações realizadas a partir de – 1 Março 2013, inclusivé; · A taxa está fixada em 0,12% para 2013, para a execução de ordens de compra de ativos Italianos independentemente do local onde a transação é concluída; O imposto incidirá sobre o valor do saldo das compras de ações, títulos representativos de participação social, como por exemplo ADR, derivados e obrigações convertíveis (as vendas não são taxadas), admitidas à negociação num mercado regulamentado e emitidas por uma Sociedade Italiana com capitalização bolsista superior a 500 milhões de euros.”

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