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7 de janeiro de 2013

Dívidas acima de 3500 euros à Segurança Social passam a dar prisão

A partir de agora as dívidas à Segurança Social superiores a 3500 euros podem ser consideradas fraude e resultar numa pena de prisão até três anos ou multa até 180 mil euros, no caso de pessoas singulares, ou de até 3,6 milhões de euros, no caso das empresas. A nova regra resulta das alterações do governo ao Orçamento do Estado para 2013. Com a medida – o limite da dívida era até aqui de 7500 euros –, o governo tem como objectivo obrigar as empresas a pagar à Segurança Social os descontos relativos aos seus trabalhadores. A medida agora em vigor não tem efeitos retroactivos. Mas as penalizações podem ser graves. A moldura penal implica uma multa de até 720 dias para pessoas colectivas, ou seja, até 3,6 milhões de euros. No caso das pessoas singulares pode significar uma pena de prisão até três anos ou uma multa até 180 mil euros. Também os trabalhadores independentes criticam as novas directivas. As associações de profissionais liberais estimam que em Portugal existam mais de 1 milhão de trabalhadores a recibos verdes. O número não é confirmado oficialmente e o Ministério da Solidariedade e Segurança Social diz que são 440 mil. Certo é que em 2012 houve perto de cem mil cobranças coercivas a trabalhadores independentes. Mas também nesta matéria governo e trabalhadores têm entendimentos diferentes. Mas em matéria de trabalhadores independentes as opiniões dividem-se entre os falsos e os verdadeiros recibos verdes. Os primeiros receiam ter de pagar a factura que nalguns casos devia ser suportada pela entidade empregadora. Só em 2012, 32 960 entidades foram notificadas para pagar as contribuições devidas ao Estado dos 5% [de descontos obrigatórios pelas empresas empregadoras] relativos ao trabalhadores independentes: em causa estão 64 503 trabalhadores. Legalmente, trabalhar com recibos verdes é apenas para quem não tem vínculo laboral. Se um trabalhador está sujeito a um horário de trabalho, hierarquia, salário fixo ou qualquer tipo de disciplina laboral, não devia passar recibos verdes. No ano passado, 70% do rendimento dos trabalhadores independentes estava sujeito a IRS – imposto sobre o rendimento singular. A partir deste ano ficam sujeitos a IRS 75% dos rendimentos (o governo chegou a apontar para 80%, mas recuou cinco pontos percentuais). Além disso, estes trabalhadores sofrem os mesmos aumentos de impostos que os restantes contribuintes na sequência da alteração de escalões do IRS e da sobretaxa de 3,5%.

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