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15 de dezembro de 2008

OE 2009: novidades... EMPRESAS

Medidas para as empresas...
* Taxa de IRC: Matéria colectável até € 12.500,00 - taxa de 12,5% e sobre o restante a taxa de 25%;
* Pagamentos por Conta: VN igual ou inferior a € 498.797,90 pagará o equivalente a 70% do IRC do ano anterior; superiores a esse montante pagam 90% do IRC do ano anterior;
* o Regime Simplificado de IRC deixa de existir;
* Alargamento do prazo de pagamento das dividas à Seg. Social: até 3 anos se não conseguisse regularizar a divida de uma só vez; até 5 anos para divida superio a € 4.800,00; até 8 anos para divida superior a € 48.000,00;
* Quem lançar-se num FIIAH (Fundo de Investimento Imobiliário de Arrendamneto Habitacional) ficará isento de IRC, isento de IMT, isento de imposto de selo relacionados com a compra e venda de imóveis e isento do IMI enquando os bens estiverem sob o FIIAH;
* Deixam de incorrer em processo-crime, valores de divida até € 7.500,00, no caso das empresas que não entregam os impostos retidos na fonte (caso do IVA e contribuições do trabalhador para a Seg. Social);

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