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28 de agosto de 2013

Comissão propõe regime fiscal simplificado para empresas com volume de negócios até 150 mil euros

Anteprojecto de reforma do IRC elaborado pela equipa liderada por Lobo Xavier espera atrair 100 mil pequenas empresas para este regime. Uma das medidas propostas pela comissão para a reforma do IRC passa pela criação de um regime simplificado, que é opcional, estando disponível para pequena empresas com até 150 mil euros de volume de negócios anual e um balanço abaixo de 500 mil euros. Segundo anunciou Lobo Xavier em conferência de imprensa, as empresas que aderirem a este regime, não pagarão o Pagamento Especial por Conta e algumas das tributações autónomas. Serão ainda simplificadas as obrigações declarativas e contabilísticas. A comissão estima que esta simplificação seja capaz de atrair mais de 100 mil contribuintes para este regime fiscal simplificado.

ATENÇÃO: Empresas vão ter dez dias para regularizar “falsos recibos verdes”

Lei que entra em vigor em Setembro reforça o combate ao falso trabalho independente. Situações que não sejam regularizadas em dez dias serão participadas ao Ministério Público pela ACT. A partir de Setembro, as empresas vão ter dez dias para regularizar a situação de "falsos recibos verdes" que sejam detectados pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e, se não o fizerem, o caso será participado ao Ministério Público. Até agora, os inspectores do trabalho davam à empresa o prazo que consideravam adequado para corrigir as irregularidades que viessem a ser detectadas, explica PauloCunha, do Sindicato dos Inspectores do Trabalho. Dependendo da situação, poderia estar em causa "uma ou duas semanas", ou outro prazo, refere. Se a empresa não corrigisse a situação, seria autuada mas o caso podia não seguir para tribunal, continua o inspector do trabalho. A lei ontem publicada em Diário da República atribui natureza urgente aos processos que cheguem a tribunal para reconhecer a existência de contrato de trabalho. Por outro lado, sempre que a ACT detecte indícios de falso trabalho independente, deve notificar o empregador para regularizar a situação ou pronunciar-se em dez dias. A regularização exige, designadamente, a apresentação de contrato de trabalho e este tem reportar ao início da relação laboral. Regularizada a situação, o procedimento é arquivado.

Dupla tributação de mais-valias e dividendos com fim à vista

Comissão propõe que taxa agregada do IRC recue já para os 29,5% em 2014. Em contrapartida aumenta à mesma proporção a tributação de dividendos Tornar o país mais competitivo em matéria de tributação das empresas e conseguir transformá-lo numa plataforma para investidores não só nacionais como estrangeiros. Este é um dos grandes objectivos da reforma do IRC, e que propõe uma redução progressiva da taxa de imposto e a criação de um regime que elimine as situações de dupla tributação, isentando os dividendos distribuídos, bem como as mais valias e menos valias realizadas por sociedades com sede efectiva em Portugal e desde que verificado um conjunto de requisitos. Mas há mais, como a criação de um regime simplificado para pequenas e micro-empresas, o alargamento do prazo para a dedução de prejuízos, ou a simplificação das obrigações declarativas. Eliminação da dupla tributação para todas as empresas A Comissão tinha já revelado que estava a trabalhar num regime de "participation exemption", semelhante ao existente na Holanda ou no Luxemburgo – "e também na Alemanha", apressa-se a relembrar Lobo Xavier. São agora conhecidos os pormenores que poderão tornar o regime interessante para as empresas. Desde logo, propõe-se a eliminação do regime das SGPS - que já beneficiavam de isenção, mas apenas nos lucros distribuídos oriundos da União Europeia e da Suíça e dividendos distribuídos internamente – e avança-se com um "regime universal". Ou seja, qualquer empresa que tenha uma outra empresa participada, poderá beneficiar da isenção, seja onde for que os rendimentos tenham origem, à excepção dos paraísos fiscais. Obriga-se a que as sociedades tenham sede efectiva em Portugal e que detenham pelo menos 2% da empresa que distribui os lucros durante um período mínimo de 12 meses consecutivos. Esta, por sua vez, deverá ser tributada na origem a taxa de pelo menos 10%. As empresas em regimes de transparência fiscal - como acontece com sociedades profissionais - não são abrangidas e o mesmo acontece com aquelas cujo património não seja composto em mais de 50% por investimentos de carteira. IRC baixa, mas tributação de dividendos sobe A outra grande proposta – que no entanto abrangerá menos empresas, na prática só as que pagam impostos e são uma minoria – é a redução gradual da taxa do IRC, que deverá iniciar-se já em 2014 – com uma redução dos 25% para os 23%, mas ainda com manutenção das derramas. A expectativa é que, em 2018, se chegue aos 19%, com a eliminação da derrama municipal e da estadual (esta só no último ano). Há três cenários, sendo que este é o mais conservador (admite-se que a descida possa ir até aos 18% ou aos 18%) e, mesmo aqui, a quebra acumulada receita estimada será de 1.224 milhões de euros. Por forma a evitar que o efeito da redução não se reflicta também na tributação das pessoas singulares – que sairiam beneficiadas –, a comissão recomenda que a tributação de dividendos distribuídos a particulares – actualmente sujeitos a uma retenção na fonte à taxa liberatória de 28% – seja aumentada na mesma proporção da redução da taxa, o que faria com que também já em 2014 sofressem um aumento de dois pontos percentuais. Alargamento da dedução só se aplica a prejuízos após 2014 De acordo com o ante-projecto da reforma do IRC, as empresas vão ter mais tempo para poderem reportar os seus prejuízos fiscais, com o prazo legal a ser alargado dos actuais cinco anos para um período de 15. De acordo com o ante-projecto da reforma do IRC, as empresas vão ter mais tempo para poderem reportar os seus prejuízos fiscais, com o prazo legal a ser alargado dos actuais cinco anos para um período de 15. No entanto, a comissão estabelece também que a possibilidade de reporte só se aplicará para o futuro, isto é, os prejuízos que as empresas tenham sofrido nos últimos cinco anos só continuarão a ser reportados durante esse período e só os contabilizados de 2014 em diante poderão beneficiar do prazo de 15 anos. Outra novidade é o facto de, havendo fusões, os prejuízos serem transferidos automaticamente entre empresas, sem necessidade de autorização da Autoridade Tributária, como agora acontece. A proposta mantém inalterada a regra actual que limita a dedução a 75% do lucro das empresas e que obriga a que sejam tributadas em pelo menos 25%. O alargamento do prazo de reporte é também apontado com relevante para tornar o País mais competitivo do ponto de vista fiscal, favorecendo os novos investimentos e ajustando-se aos respectivos ciclos. Na prática, pretende-se ajustar o período de reporte de prejuízos ao ciclo médio de investimento, tal como acontece já noutros países europeus. Em Espanha, por exemplo, o prazo admitido é de 18 anos e na Alemanha não existe prazo. Também a proposta de directiva sobre a base consolidada comum, em preparação na União Europeia, também não impõe limites temporais à dedução de prejuízos

Isenção de IRS para bombeiros

Os bombeiros que prestem serviço durante o período de férias e descanso no combate aos incêndios florestais vão estar isentos de IRS sobre as compensações e subsídios que recebam. “O IRS não incide sobre as compensações e subsídios, referentes à actividade voluntária, postos à disposição dos bombeiros pela Autoridade Nacional de Protecção Civil e pagos pelas respectivas entidades detentoras de corpos de bombeiros, no âmbito do dispositivo especial de combate a incêndios florestais e nos termos do respectivo enquadramento legal”, estabelece o diploma. Esta alteração deriva de uma proposta do Executivo que a apresentou como sendo o “reconhecimento do voluntariado” e uma “clarificação inteiramente justa”.