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28 de agosto de 2013

Isenção de IRS para bombeiros

Os bombeiros que prestem serviço durante o período de férias e descanso no combate aos incêndios florestais vão estar isentos de IRS sobre as compensações e subsídios que recebam. “O IRS não incide sobre as compensações e subsídios, referentes à actividade voluntária, postos à disposição dos bombeiros pela Autoridade Nacional de Protecção Civil e pagos pelas respectivas entidades detentoras de corpos de bombeiros, no âmbito do dispositivo especial de combate a incêndios florestais e nos termos do respectivo enquadramento legal”, estabelece o diploma. Esta alteração deriva de uma proposta do Executivo que a apresentou como sendo o “reconhecimento do voluntariado” e uma “clarificação inteiramente justa”.

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