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24 de julho de 2013

IMI superior a 500 euros pago em julho pela primeira vez

O imposto incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios (rústicos, urbanos ou mistos) situados em Portugal, e é devido ao Fisco pelo proprietário, usufrutuário ou superficiário do imóvel. Os contribuintes podem liquidar no mês de julho, pela primeira vez, uma terça parte do pagamento de IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis superior a 500 euros. Desde janeiro, com a entrada em vigor de nova legislação sobre este imposto municipal, o IMI superior a 500 euros pode ser pago em três prestações, nos meses de abril, julho e novembro. O pagamento é feito em uma prestação, durante abril, quando o IMI for igual ou inferior a 250 euros e em duas prestações, em abril e novembro, quando for superior a 250 euros e igual ou inferior a 500 euros. O imposto incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios (rústicos, urbanos ou mistos) situados em Portugal, e é devido ao Fisco pelo proprietário, usufrutuário ou superficiário do imóvel. O IMI entrou em vigor há quase uma década, em dezembro de 2003, substituindo a Contribuição Autárquica, e as receitas do imposto revertem para os municípios onde estão localizados os imóveis.

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