-------------------------------------------

A informação presente neste blog, de caracter económica, financeira e fiscal é expressa de forma geral e abstracta, pelo que não deve servir de base a qualquer tomada de posição (caso especifico) sem consulta profissional qualificada. De referir que a mesma não pode ser reproduzida, quer no seu todo ou em parte, sem autorização da ABContab. Quaisquer notas agradecemos comentários ou contacto.

Os dados pessoais apresentados serão objeto de tratamento pelos serviços competentes da ABContab Online para os fins a que se destina o presente pedido e serão conservados pelo prazo estritamente necessário à prossecução dos mesmos.

O ABContab Online compromete-se a proteger os seus dados pessoais e a cumprir as suas obrigações no âmbito da proteção de dados. Para mais informações sobre a proteção de dados na ABContab Online , consulte o site em www.abcontab.pt.








13 de junho de 2011

Cartão do Cidadão - Alteração de domicilio

Existe uma questão pertinente que me foi levantada por um cliente e que se prende com a questão, se as alterações de morada solicitadas por contribuintes num qualquer Serviço de Finanças, após aos mesmos serem emitidos Cartão de Cidadão, não deveriam ser permitidas, em virtude de o local próprio para o fazer ser a Conservatória que emitiu o dito documento de identificação...

É legítimo a este serviço efectuar alterações de cadastro, nomeadamente alterações de domicílio fiscal, a pedido do contribuinte ainda que a este tenha sido emitido o Cartão de Cidadão, ou ao contrário do que consta no artigo 19º LGT, nº1, 2 e 3, artigo 43º. nº1 CPPT , essa participação deve ser efectuada nos Serviços de Identificação Civil, respectivo ?

Desde que o cidadão possua cartão de cidadão a alteração de morada deve ser sempre efectuada junto de um balcão do cidadão.
Se assim acontecer, há a garantia de que a morada será difundida pelos Organismos aderentes ao cartão do cidadão, como é as Finanças.
Se a alteração fôr efectuada nas finanças não será comunicada ao cartão do cidadão, passando a haver divergências de moradas.
Esta é uma situação que deverá ser ultrapassada brevemente, de forma a que comuniçações nos Serviços de Finanças sejam atualizadas no Cartão de Cidadão automaticamente.

4 de junho de 2011

Recibo Verde Electrónico - Julho a chegar

A DGCI disponibilizou a todos os contribuintes que exercem actividade de trabalho independente sujeita a IRS, o serviço de emissão de recibo verde electrónico.

O serviço está disponível no Portal das Finanças e é totalmente gratuito e seguro.

O novo sistema elimina as despesas com aquisição das actuais cadernetas, com os procedimentos da sua aquisição, bem como de emissão, envio e conservação dos recibos. Os destinatários dos recibos emitidos podem aceder a eles imediatamente através do Portal das Finanças, e é disponibilizado a ambos um sistema de consulta permanente de todos os recibos emitidos e recebidos.

A utilização do novo sistema será obrigatória, a partir de 1 de Julho de 2011, para os contribuintes que já actualmente são obrigados à entrega das declarações de IRS e de IVA por via electrónica, sendo facultativa para os restantes, nos termos da Portaria 879-A/2010, de 29 de Novembro.

A emissão e consulta do recibo só podem ser efectuadas através de sessão segura, com introdução do número de identificação fiscal e da respectiva senha de acesso.

Poderá obter mais pormenores acerca do serviço no Portal da Finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt) em Questões frequentes/Guia fiscal/Sistema de emissão de recibos Verdes Electrónicos.