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5 de fevereiro de 2011

Obrigatório 2011: Identificação electrónica dos titulares das despesas para dedução fiscal

Foi introduzida no Orçamento do Estado de 2011, a obrigação de identificação electrónica dos titulares das despesas para dedução fiscal (Ex.º farmácia, escola ou consultório médico). Nesta identificação das facturas deve constar o nome do beneficiário (não é obrigatório o NIF nem a morada).
Factor determinante é que, em 2012, quando chegar o momento de preencher a declaração de IRS relativa a 2011, todos os recibos dos gastos com educação, lares, medicamentos ou consultas estejam identificados, sendo que esta identificação não pode ser feita manualmente nas facturas emitidas por meio electrónico.
Já na declarações de IRS a entregar em 2011, passa a ser obrigatório colocar o número de identificação fiscal de todos os dependentes do agregado. Este NIF é atribuído na hora e pode ser obtido em qualquer repartição de Finanças, não sendo necessário tirar o Cartão do Cidadão.

2 de fevereiro de 2011

IRS: Quais são os novos prazos ?

Este ano e ao contrário do que se passava a entrega da declaração de IRS (relativa a 2010) não começa em Fevereiro, mas sim em Março.

Na Lei do Orçamento do Estado para 2011, o Governo decidiu simplificar os prazos. As novas datas, apesar de reduzirem um pouco os períodos da entrega, simplificam o calendário, dado que cada prazo corresponde apenas a um mês, de 1 a 30 ou 31.

Assim para os contribuintes:

* Primeira fase (aqueles que apenas têm rendimentos das categorias A e/ou H, ou seja, de trabalho por conta de outrem ou pensões) a entrega em papel pode ser feita de 1 a 31 de Março e a entrega pela Internet está disponível entre 1 e 30 de Abril.

* Segunda fase, a entrega da declaração deve ser submetida em papel entre 1 e 30 de Abril e a entrega pela Internet entre 1 e 31 de Maio.