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20 de abril de 2010

Acções: Acesso às Assembleias Gerais deixa de ser necessário prender acções

Para participar nas Assembleias Gerais não será necessário ter as acções paradas na sua carteira de acções. Um decreto-lei aprovado recentemente pelo Governo acaba com o bloqueio dos títulos, substituindo-o por uma data de registo.

O procedimento é similar ao utilizado na atribuição dos dividendos aos accionistas, ou seja, basta que as acções estejam na conta do cliente no quinto dia de negociação antes da AG para dar direito a participar na Assembleia Geral.
Após esse dia já pode se desfazer da acções.

9 de abril de 2010

O "novo" Relatório Único

A entrega do "novo" Relatório Único decorria normalmente de 16 de Março a 15 de Abril 2010. Excepcionalmente em 2010 a entrega decorrerá até 15 de Maio. Muito excepcionalmente passou o prazo até 30 de JUNHO.
Em termos de trabalho e para facilitar a entrega de informação a primeira etapa deverá ser a gestão e validação da Estrutura Empresarial.
O segundo passo deverá ser o preenchimento dos diferentes anexos do Relatório Único.
Mais informações no endereço abaixo indicado.
http://www.gep.mtss.gov.pt/

IRC - Taxas Derrama - Exercício 2009 - Cobrança em 2010

A Direcção-Geral dos Impostos divulgou a Lista de Municípios, com a indicação dos códigos do distrito/concelho e das taxas de derrama lançadas para cobrança em 2010, necessárias ao preenchimento da declaração periódica de rendimentos modelo 22, através do Ofício Circulado n.º 20 145.

1 de abril de 2010

Contribuintes podem emitir certidões de dívidas ao Fisco a partir da Internet sem custos

O Ministério das Finanças anunciou que os contribuintes podem emitir as suas próprias certidões de dívidas ao Fisco, ou inexistência de dívidas, através do “site” das Finanças, sem qualquer custo.

“A emissão dessas certidões por essa via é totalmente gratuita, contrariamente às emitidas em papel nos Serviços de Finanças, que são pagas”, revela o Ministério em comunicado.

“Anualmente os Serviços de Finanças da DGCI emitem quase um milhão de certidões deste tipo aos contribuintes”, acrescenta o comunicado.

Actualmente, o Estado exige aos seus fornecedores prova de que não têm dívidas fiscais, mas começa a ser já prática empresas privadas pedirem aos seus fornecedores prova de que não têm dívidas ao fisco, bem como os bancos a contribuintes individuais, que trabalhem por conta própria.

“A disponibilização deste novo serviço vai diminuir os custos financeiros, temporais e burocráticos para os contribuintes e libertar recursos internos da DGCI para tarefas de maior valor acrescentado”, adianta o comunicado.
(Fonte: negocios.pt)