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15 de dezembro de 2008

OE 2009: novidades... EMPRESAS

Medidas para as empresas...
* Taxa de IRC: Matéria colectável até € 12.500,00 - taxa de 12,5% e sobre o restante a taxa de 25%;
* Pagamentos por Conta: VN igual ou inferior a € 498.797,90 pagará o equivalente a 70% do IRC do ano anterior; superiores a esse montante pagam 90% do IRC do ano anterior;
* o Regime Simplificado de IRC deixa de existir;
* Alargamento do prazo de pagamento das dividas à Seg. Social: até 3 anos se não conseguisse regularizar a divida de uma só vez; até 5 anos para divida superio a € 4.800,00; até 8 anos para divida superior a € 48.000,00;
* Quem lançar-se num FIIAH (Fundo de Investimento Imobiliário de Arrendamneto Habitacional) ficará isento de IRC, isento de IMT, isento de imposto de selo relacionados com a compra e venda de imóveis e isento do IMI enquando os bens estiverem sob o FIIAH;
* Deixam de incorrer em processo-crime, valores de divida até € 7.500,00, no caso das empresas que não entregam os impostos retidos na fonte (caso do IVA e contribuições do trabalhador para a Seg. Social);

OE 2009: novidades... FAMILIAS

Medidas para as Familias...
* Transmissões de imóveis por morte não precisam de ser sujeitos a avaliação para efeitos fiscais;
* Isenção IMI de 8 anos para imóveis com valor patrimonial até € 157.500,00 e de 4 anos para os superiores ao anterior montante e inferior a € 235.250,00;
* Taxas máximas de IMI descem para 0,7% e 0,4%, para prédios antigos e reavaliados desde 2004, respectivamente;
* Mais deduções de empréstimos à habitação ( 30%*(juros e maortizações)):
- Rendimento colectável até € 7.017,00 - dedução até € 879,00;
- Rendimento colectável entre € 7.017,00 e € 17.401,00 - dedução até € 703,00;
- Rendimento colectável superior a € 40.020,00 - deduçaõ até € 644,00;
- Os restantes escalões continuarão a ter os mesmo valores limites;
* Reinvestir mais valias da casa para a ter 3 anos, no caso de vender primeiro e comprar depois e de 2 anos, no caso de comprar primeiro nova casa e vender depois a antiga;
* IRS baixa para senhorios que façam obras:
- rendimentos das rendas tributam por 5%;
- dedução de 30% dos encargos com obras até € 500,00;
* Surgimento do FIIAH (Fundo de Investimento Imobiliário de arrendamento habitacional). Vende a casa a um fundo, passando a pagar uma renda. Se o fizer terá a possibilidade de a recomprar até 31 de Dezembro de 2020;
* Aumento na Função pública de 2,9%;
* Funcionário a contrato com direito a ADSE;
* Doações a instituições de apoio social, com fins de combate à pobreza, deduzem em 140%, com um máximo de 12 por mil do vol. negocios da empresa;
* Despesas com a aquisição de computadores serão dedutiveis até 2011;
* Dedução de 30% das despesas, até ao limite de € 796,00, com compra de equipamentos novos de microprodução de energia, veiculos electricos ou veiculos movidos a energias renováveis não combustíveis;
* Prédios em ruina poderão a vir a pagar o triplo do IMI;