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12 de novembro de 2014

Seg Social: MEDIDA EXCECIONAL DE APOIO AO EMPREGO

MEDIDA EXCECIONAL DE APOIO AO EMPREGO Redução da Taxa Contributiva Retribuição Mínima Mensal Garantida Decreto-Lei n.º 154/2014, de 20 de outubro No âmbito das medidas de apoio ao emprego, as entidades empregadoras de direito privado, contribuintes do regime geral de Segurança Social dos trabalhadores por conta de outrem, podem beneficiar, durante o período de Novembro de 2014 a Janeiro de 2016, da redução de 0,75 pontos percentuais da taxa contributiva para a Segurança Social, a seu cargo, em relação aos trabalhadores ao seu serviço, desde que: a) Os trabalhadores estejam vinculados à entidade empregadora por contrato de trabalho e tenham auferido, num dos meses compreendidos entre janeiro e agosto de 2014, remuneração igual ao valor da retribuição mínima mensal garantida para a generalidade dos trabalhadores; b) A entidade empregadora tenha a situação contributiva regularizada perante a Segurança Social. De acordo com os dados registados no Sistema de Informação da Segurança Social, essa entidade empregadora preenche as condições para usufruir da referida redução, pelo que deverá passar a enviar a declaração de remunerações dos trabalhadores abrangidos pela medida, aplicando a nova taxa contributiva. Mais se informa que a redução de 0,75% da taxa contributiva é atribuída oficiosamente, com exceção das situações de contrato de trabalho a tempo parcial, em que as entidades empregadoras têm que apresentar o requerimento Modelo GTE 52-DGSS, que estará disponível em www.seg-social.pt, opção formulários, a partir de 1 de Novembro de 2014. Salienta-se que esta redução de 0,75% só é aplicável às declarações de remunerações apresentadas a partir de 1 de dezembro de 2014, relativas ao mês de referência de novembro de 2014. Modelo GTE 51-DGSS

6 de novembro de 2014

Benefícios fiscais dos PPR encurtados pelo Governo

A proposta de reforma do IRS inclui um corte nas vantagens fiscais à entrada e à saída antecipada do investimento em planos de poupança-reforma. Os planos de poupança-reforma (PPR) são caros e rendem pouco, mas, a partir do próximo ano, também deverão ter menos benefícios fiscais. A proposta de reforma do IRS, que o Governo deu entrada na Assembleia da República na passada quinta-feira, inclui uma revisão à fiscalidade dos PPR. Estas são as medidas que deverão entrar em vigor em 2015: Deixa de haver benefícios fiscais no ano da aplicação. Em 2012, cerca de 372 mil famílias conseguiram uma dedução média no IRS de 70 euros pela apresentação de aplicações em PPR, mostram as estatísticas mais recentes da Autoridade Tributária e Aduaneira. Sobe a tributação no reembolso antecipado. Até agora, quem receber o reembolso das aplicações fora das condições previstas na lei (na aposentação por velhice, após os 60 anos, no desemprego de longa duração, quando há incapacidade para o trabalho, doença grave ou morte do subscritor e pagamento de prestações do crédito à habitação, mas sempre após cinco anos desde a primeira aplicação) era tributado em 21,5%. Os ganhos passam a ser tributados em 28%, tal como a generalidade das aplicações financeiras. Há ainda uma mudança positiva na tributação dos PPR: A tributação cai para metade quando o reembolso é feito na forma de pensão. Quando os aforradores optam por receber as suas poupanças na forma de prestações regulares e periódicas, a tributação é equiparada à categoria H de IRS, ou seja, às pensões. A partir do próximo ano, metade destas pensões são excluídas de tributação.