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21 de junho de 2013

Sistema de gestão dos Documentos de Transporte (DT)

A partir do próximo dia 1 de julho, entram em vigor as alterações ao regime de bens em circulação, que dispensam as empresas de fazerem acompanhar as mercadorias de documento de transporte discriminativo impresso em papel. Em substituição dessa obrigação, as empresas com volume de negócios superior a 100.000 euros (que já são obrigadas a possuir sistemas informáticos de faturação), passam a comunicar por via eletrónica, para os sistemas informáticos da AT, os dados dos documentos de transporte que emitem nos seus sistemas, por uma das seguintes vias: 1 - Através de webservice que liga eletronicamente e de forma automática os sistemas das empresas ao sistema da AT; 2 - Através de submissão de ficheiro no Portal das Finanças. Todas as empresas, também, poderão emitir no Portal das Finanças os documentos de transporte o qual assegura de imediato a comunicação dos dados. A AT disponibilizou em produção todas as funcionalidades anteriormente referidas, para que as empresas possam testar o funcionamento do sistema, familiarizando-se e habituando-se ao cumprimento das obrigações fiscais emergentes do novo regime de bens em circulação, que entra em vigor em 1 de julho próximo. Assim, caso a vossa empresa efetue ou possa vir a efetuar transportes de mercadorias, recomendo a utilização do novo sistema agora disponibilizado. Em paralelo, a AT gostaria também de receber sugestões tendentes a viabilizar a melhoria dos respetivos moldes de funcionamento do sistema, de modo a permitir a sua melhor adaptação aos interesses de exploração das empresas e da atividade económica em geral, através do mail: e-fatura@at.gov.pt. Todos os elementos que forem inseridos no sistema, nesta fase de teste, serão eliminados no final do dia 30 do próximo mês de junho.