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24 de agosto de 2011

Certificação de Software - Portaria n.º 363/2010, de 23 de Junho, Série I, n.º120

A Portaria n.º 363/2010, de 23 de Junho, Série I, n.º120, regulamenta a certificação prévia dos programas informáticos de facturação, a que se refere o n.º 8 do artigo 123.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, abreviadamente designado por Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro e altera a estrutura de dados constante do anexo à Portaria n.º 1192/2009, de 8 de Outubro.
Os programas informáticos, utilizados por sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) ou de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), para emissão de facturas ou documentos equivalentes e talões de venda, nos termos dos artigos 36.º e 40.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), devem ser objecto de prévia certificação pela Direcção-Geral dos Impostos (DGCI).
Excluem-se do disposto no número anterior os programas de facturação utilizados por sujeitos passivos que reúnam algum dos seguintes requisitos:
qual sejam detentores dos respectivos direitos de autor;
b) Tenham operações exclusivamente com clientes que exerçam actividades de produção, comércio ou prestação de serviços, incluindo os de natureza profissional;
c) Tenham tido, no período de tributação anterior, um volume de negócios inferior a (euro) 150 000;
d) Tenham emitido, no período de tributação anterior, um número de facturas, documentos equivalentes ou talões de venda inferior a 1000 unidades.