Por Comunicado de Imprensa, do passado dia 19 de Junho de 2009, veio o Ministério das Finanças e da Administração Pública, prorrogar o prazo de entrega da IES e da Declaração Anual de Informação Contbilística Fiscal, relativa ao ano de 2008, até ao dia 31 de Julho de 2009.
No entanto, está ainda pendente de publicação, uma alteração ao CIRC que contempla a alteração do prazo de entrega da mesma, para o último dia do mês de Julho, independentemente de o dia ser útil ou não, uma vez que o prazo anterior (30 de Junho), estava muito perto do prazo limite de entrega da Declaração Modelo 22.
De referir que o anexo C da IES, sofreu uma profunda remodelação em consequência da modificação das Demonstrações Financeiras do sector segurador, pelo que só estará disponível para entrega a partir de 15 de Julho.
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A informação presente neste blog, de caracter económica, financeira e fiscal é expressa de forma geral e abstracta, pelo que não deve servir de base a qualquer tomada de posição (caso especifico) sem consulta profissional qualificada. De referir que a mesma não pode ser reproduzida, quer no seu todo ou em parte, sem autorização da ABContab. Quaisquer notas agradecemos comentários ou contacto.
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22 de junho de 2009
15 de junho de 2009
Dispensa entrega IES/DA - anexo L, O e P, para sujeitos passivos sem contabilidade organizada
Foi publicado pelo Decreto-Lei n.º 136-A/2009, de 5 de Junho, que procede à alteração do artigo 29º do CIVA, que consiste na dispensa dos sujeitos passivos sem contabilidade organizada de envio da declaração, anexos e mapas recapitulativos a que se referem as alíneas d), e), e f) do n.º 1 do referido artigo, relativo a anos anteriores a 2008.
Neste sentido e por comunicado de imprensa do Ministério das Finanças e da Administração Pública, e face à desobrigação do envio das respectivas declarações, anexos e mapas recapitulativos atrás referidos, informa, não só por equidade de tratamento, mas também, fundamentalmente, tendo em conta o príncipio da aplicação da norma mais favorável, e não tendo havido prejuízo para a Fazenda Pública, que a DGCI irá proceder de imediato à anulação de todos os processos de contra-ordenação em curso, e entretanto instaurados, por incumprimento desta obrigação declarativa, bem como irá provideciar a restituição das coimas pagas por procedimento administrativo a instituir prela DGCI.
Neste sentido e por comunicado de imprensa do Ministério das Finanças e da Administração Pública, e face à desobrigação do envio das respectivas declarações, anexos e mapas recapitulativos atrás referidos, informa, não só por equidade de tratamento, mas também, fundamentalmente, tendo em conta o príncipio da aplicação da norma mais favorável, e não tendo havido prejuízo para a Fazenda Pública, que a DGCI irá proceder de imediato à anulação de todos os processos de contra-ordenação em curso, e entretanto instaurados, por incumprimento desta obrigação declarativa, bem como irá provideciar a restituição das coimas pagas por procedimento administrativo a instituir prela DGCI.
21 de maio de 2009
Contabilidade Organizada: Vantagens
Uma Contabilidade Organizada representa um encargo adicional com o Técnico Oficial de Contas, mas cujo custo se traduzirá numa poupança pelo trabalho organizado, personalizado e actualizado de quem sabe e procura o cumprimento das obrigações dos seus clientes, para a maximização da rentabilidade da sua actividade, com informação "just in time" da legislação que está constantemente em mudança. A ABContab é o exemplo disso mesmo.
A Contabilidade Organizada, tem as seguintes vantagens:
* Permite deduzir a generalidade dos encargos com a sua profissão, incluindo o encargo com o TOC que normalmente anda na ordem dos três digitos;
* Trabalhadores a "recibos verdes" com despesas da sua actividade, superiores a 30% do seu rendimento anual, mas que seja inferior a € 99.759,73 (prestação de serviços) ou € 149.639,73 (volume de vendas). Se for superior a estes últimos é obrigatório optar pela Contabilidade Organizada;
* Não é necessário efectuar retenção na fonte obrigatoriamente;
* Taxa de Imposto é de 25% na Contabilidade Organizada (IRC), quando com rendimentos anuais superiores a € 17.836,00 paga uma taxa de 34% em sede de IRS;
* Num ano com prejuizos pode ser abatido em anos seguintes até ao 5º ano;
* Não tem as seguintes limitações:
- As despesas com deslocações, viagens e estadias do trabalhador e agragado familiar não podem ultrapassar os 10% do Rendimento Bruto;
- Só se pode apresentar despesas de uma só viatura;
- Não são dedutiveis, despesas com remunerações, ajudas de custo, utilização de viatura própria, subsidios de refeição e outras prestações de natureza remuneratória do trabalhador ou agregado familiar;
- Viatura é amortizável se for um ligeiro de passageiro ou misto inferior a € 29.927,87;
- Se utilizar a sua habitação como local de trabalho, os encargos relacionados com a amortização, telefone fixo, água, renda, não podem ultrapassar os 25% das despesas;
Assim parece que não, mas em muitos casos, compensa e de que sobre maneira optar pela Contabilidade Organizada. É tudo uma questão de estudo de cenários e contas....
A Contabilidade Organizada, tem as seguintes vantagens:
* Permite deduzir a generalidade dos encargos com a sua profissão, incluindo o encargo com o TOC que normalmente anda na ordem dos três digitos;
* Trabalhadores a "recibos verdes" com despesas da sua actividade, superiores a 30% do seu rendimento anual, mas que seja inferior a € 99.759,73 (prestação de serviços) ou € 149.639,73 (volume de vendas). Se for superior a estes últimos é obrigatório optar pela Contabilidade Organizada;
* Não é necessário efectuar retenção na fonte obrigatoriamente;
* Taxa de Imposto é de 25% na Contabilidade Organizada (IRC), quando com rendimentos anuais superiores a € 17.836,00 paga uma taxa de 34% em sede de IRS;
* Num ano com prejuizos pode ser abatido em anos seguintes até ao 5º ano;
* Não tem as seguintes limitações:
- As despesas com deslocações, viagens e estadias do trabalhador e agragado familiar não podem ultrapassar os 10% do Rendimento Bruto;
- Só se pode apresentar despesas de uma só viatura;
- Não são dedutiveis, despesas com remunerações, ajudas de custo, utilização de viatura própria, subsidios de refeição e outras prestações de natureza remuneratória do trabalhador ou agregado familiar;
- Viatura é amortizável se for um ligeiro de passageiro ou misto inferior a € 29.927,87;
- Se utilizar a sua habitação como local de trabalho, os encargos relacionados com a amortização, telefone fixo, água, renda, não podem ultrapassar os 25% das despesas;
Assim parece que não, mas em muitos casos, compensa e de que sobre maneira optar pela Contabilidade Organizada. É tudo uma questão de estudo de cenários e contas....
Regime Simplificado: Bye Bye...
Com base no artigo 72º do Orçamento do Estado de 2009, deixou de ser possível optar pelo Regime Simplificado a partir de 01 de Janeiro de 2009.
Depois da referida data, só é possível optar pela manutenção do Regime Simplificado nos anos seguintes até ao final do periodo de validade, que ainda decorre por terem optado pelo regime em causa nos anos anteriores, ou seja, em 2007 e 2008.
Caso (depende dos caso, mas que duvido....) pretendam renunciar ao Regime Simplificado, devem fazê-lo na Declaração Períodica de Rendimentos, a que se refere o n.º 1, alínea b) do artigo 109 do CIRC, passando assim a ser tributados pelo Regime Geral de determinação do lucro tributável.
E já agora, muito se falou das coimas impostas pela não entrega da IES/DA (anexo L (IVA), O e P), que muita celeuma criou ao nosso governo e principlamente custos aos nossos bolsos, para depois em Conselho de Ministros acabarem com a obrigatoriedade de entrega da Declaração IES/DA, quando o grande número dos profissionais liberais que o eram obrigado tinham como regime de tributação o Regime simplificado.
Depois da referida data, só é possível optar pela manutenção do Regime Simplificado nos anos seguintes até ao final do periodo de validade, que ainda decorre por terem optado pelo regime em causa nos anos anteriores, ou seja, em 2007 e 2008.
Caso (depende dos caso, mas que duvido....) pretendam renunciar ao Regime Simplificado, devem fazê-lo na Declaração Períodica de Rendimentos, a que se refere o n.º 1, alínea b) do artigo 109 do CIRC, passando assim a ser tributados pelo Regime Geral de determinação do lucro tributável.
E já agora, muito se falou das coimas impostas pela não entrega da IES/DA (anexo L (IVA), O e P), que muita celeuma criou ao nosso governo e principlamente custos aos nossos bolsos, para depois em Conselho de Ministros acabarem com a obrigatoriedade de entrega da Declaração IES/DA, quando o grande número dos profissionais liberais que o eram obrigado tinham como regime de tributação o Regime simplificado.
13 de março de 2009
Anedota de temática fiscal....
Como a vida não é nem deve ser só de problemas e chatices, aqui vai uma pequena anedota ligada à temática fiscal, para nos rirmos um pouco...
"Como deduzir sessões de sexo no IRS...
Um casal de jovens chega ao consultório de um médico terapeuta sexual.
O médico pergunta: O que posso fazer por vocês?
O rapaz responde: Poderia ver-nos a fazer sexo?
O médico olha espantado, mas concorda.
Quando termina, o médico diz: Não há nada de mal na maneira como fazem sexo. E cobra 70,00 euros pela consulta, o que se repete por várias semanas. O casal marca um horário, faz sexo sem nenhum problema, paga ao médico e deixa o consultório.
Finalmente o médico resolve perguntar: Afinal, o que estão a tentar descobrir?
E o rapaz responde: Nada. O problema é que ela é casada eu também sou casado. No Hotel Tivoli, um quarto custa 120,00 euros, no Holliday Inn custa 100,00 euros e aqui fazemos sexo por 70,00 euros, temos acompanhamento médico, é passado um recibo, sou reembolsado em 42,00 euros pela Médis e ainda consigo uma restituição do IRS de 19,25 euros!!!!!!"
"Como deduzir sessões de sexo no IRS...
Um casal de jovens chega ao consultório de um médico terapeuta sexual.
O médico pergunta: O que posso fazer por vocês?
O rapaz responde: Poderia ver-nos a fazer sexo?
O médico olha espantado, mas concorda.
Quando termina, o médico diz: Não há nada de mal na maneira como fazem sexo. E cobra 70,00 euros pela consulta, o que se repete por várias semanas. O casal marca um horário, faz sexo sem nenhum problema, paga ao médico e deixa o consultório.
Finalmente o médico resolve perguntar: Afinal, o que estão a tentar descobrir?
E o rapaz responde: Nada. O problema é que ela é casada eu também sou casado. No Hotel Tivoli, um quarto custa 120,00 euros, no Holliday Inn custa 100,00 euros e aqui fazemos sexo por 70,00 euros, temos acompanhamento médico, é passado um recibo, sou reembolsado em 42,00 euros pela Médis e ainda consigo uma restituição do IRS de 19,25 euros!!!!!!"
11 de março de 2009
Pagamento Especial por Conta - novos limites...
Foi publicado no Diário da República, 1ª Série - N.º 48 de 10 de Março de 2009, no Cap. III e como medida fiscal inerente ao Programa de Iniciativa para o Investimento e o Emprego (PIIE) a alteração ao n.º 2 do artigo n.º 98 do CIRC, que passa a ter a seguinte designação:
" O montante do pagamento especial por conta é igual a 1 % do volume de negócios relativo ao exercício anterior, com o limite mínimo de € 1000, e, quando superior, será igual a este limite acrescido de 20 % da parte excedente, com o limite máximo de € 70 000".
Assim em tempo de crise, em que cada dia se vê novas empresas a fechar, o nosso governo nos contempla, para lá da irracionalidade do pagamento em causa, com a "extraordinária" benesse da redução do valor minimo em duzentos e cinquenta euros, quando as empresas estão a reduzir pessoal, pois não têm como mantê-los nos seus postos de trabalho (excluindo claro aquelas empresas que fecham sem razão aparente...), dada a redução significativa de encomendas e da actividade económica nacional e internacional.
" O montante do pagamento especial por conta é igual a 1 % do volume de negócios relativo ao exercício anterior, com o limite mínimo de € 1000, e, quando superior, será igual a este limite acrescido de 20 % da parte excedente, com o limite máximo de € 70 000".
Assim em tempo de crise, em que cada dia se vê novas empresas a fechar, o nosso governo nos contempla, para lá da irracionalidade do pagamento em causa, com a "extraordinária" benesse da redução do valor minimo em duzentos e cinquenta euros, quando as empresas estão a reduzir pessoal, pois não têm como mantê-los nos seus postos de trabalho (excluindo claro aquelas empresas que fecham sem razão aparente...), dada a redução significativa de encomendas e da actividade económica nacional e internacional.
21 de fevereiro de 2009
E a CRISE está para ficar e vai AGUDIZAR....
A CRISE, que do meu ponto de vista é a maior de sempre e será a maior de sempre por muitas e longas décadas...
Chegamos a um ponto em que verdadeiramente a CRISE se esta a repercutir para os paises emergentes e para os restantes paises não desenvolvidos. Poderemos constactar este facto pela desvalorização de moedas como o Zloty, entre outras. O desemprego está a crescer de uma forma brutal, as empresas estão a fechar (algumas por falência outros aproveitando-se desta situação) o que deixa as economias num estado de marasmo com o agravar da recessão e com o risco de deflação a começar a tocar à porta...
E tambem já se vem falado do proteccionismo das diversas economias, o que para regiões como a CE vai ser ainda mais catastrófico, pois o mundo é capitalista globalmente e não localmente e vivemos num mundo aberto.
Os próximos tempos serão de começarmos a ver cada vez mais pequenos bancos a fecharem e grandes bancos (como não deverá faltar muito para ocorrer internamente a uma referência bancária nacional...) a serem nacionalizados a uma escala assinalável.
Só depois de isto ocorrer e todo este mundo financeiro cheio de "podres" ser "limpos" é que a crise terá tocado no seu fundo, mas com uma recuperação lenta, ainda assim espero lenta mais rápida nos EUA, dado ao seu dinamismo e lenta mais lenta na CE, pois o seu núcleo central esta de per si abalado e agora terá de ser ver com as economia dos mercados emergentes que ainda agora entraram para a CE e outras economias emergentes de leste que têm o seu relacionamento comercial e financeiro bastante enraizado com a CE.
Caros amigos, apertem os cintos....
Chegamos a um ponto em que verdadeiramente a CRISE se esta a repercutir para os paises emergentes e para os restantes paises não desenvolvidos. Poderemos constactar este facto pela desvalorização de moedas como o Zloty, entre outras. O desemprego está a crescer de uma forma brutal, as empresas estão a fechar (algumas por falência outros aproveitando-se desta situação) o que deixa as economias num estado de marasmo com o agravar da recessão e com o risco de deflação a começar a tocar à porta...
E tambem já se vem falado do proteccionismo das diversas economias, o que para regiões como a CE vai ser ainda mais catastrófico, pois o mundo é capitalista globalmente e não localmente e vivemos num mundo aberto.
Os próximos tempos serão de começarmos a ver cada vez mais pequenos bancos a fecharem e grandes bancos (como não deverá faltar muito para ocorrer internamente a uma referência bancária nacional...) a serem nacionalizados a uma escala assinalável.
Só depois de isto ocorrer e todo este mundo financeiro cheio de "podres" ser "limpos" é que a crise terá tocado no seu fundo, mas com uma recuperação lenta, ainda assim espero lenta mais rápida nos EUA, dado ao seu dinamismo e lenta mais lenta na CE, pois o seu núcleo central esta de per si abalado e agora terá de ser ver com as economia dos mercados emergentes que ainda agora entraram para a CE e outras economias emergentes de leste que têm o seu relacionamento comercial e financeiro bastante enraizado com a CE.
Caros amigos, apertem os cintos....
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