Uma Contabilidade Organizada representa um encargo adicional com o Técnico Oficial de Contas, mas cujo custo se traduzirá numa poupança pelo trabalho organizado, personalizado e actualizado de quem sabe e procura o cumprimento das obrigações dos seus clientes, para a maximização da rentabilidade da sua actividade, com informação "just in time" da legislação que está constantemente em mudança. A ABContab é o exemplo disso mesmo.
A Contabilidade Organizada, tem as seguintes vantagens:
* Permite deduzir a generalidade dos encargos com a sua profissão, incluindo o encargo com o TOC que normalmente anda na ordem dos três digitos;
* Trabalhadores a "recibos verdes" com despesas da sua actividade, superiores a 30% do seu rendimento anual, mas que seja inferior a € 99.759,73 (prestação de serviços) ou € 149.639,73 (volume de vendas). Se for superior a estes últimos é obrigatório optar pela Contabilidade Organizada;
* Não é necessário efectuar retenção na fonte obrigatoriamente;
* Taxa de Imposto é de 25% na Contabilidade Organizada (IRC), quando com rendimentos anuais superiores a € 17.836,00 paga uma taxa de 34% em sede de IRS;
* Num ano com prejuizos pode ser abatido em anos seguintes até ao 5º ano;
* Não tem as seguintes limitações:
- As despesas com deslocações, viagens e estadias do trabalhador e agragado familiar não podem ultrapassar os 10% do Rendimento Bruto;
- Só se pode apresentar despesas de uma só viatura;
- Não são dedutiveis, despesas com remunerações, ajudas de custo, utilização de viatura própria, subsidios de refeição e outras prestações de natureza remuneratória do trabalhador ou agregado familiar;
- Viatura é amortizável se for um ligeiro de passageiro ou misto inferior a € 29.927,87;
- Se utilizar a sua habitação como local de trabalho, os encargos relacionados com a amortização, telefone fixo, água, renda, não podem ultrapassar os 25% das despesas;
Assim parece que não, mas em muitos casos, compensa e de que sobre maneira optar pela Contabilidade Organizada. É tudo uma questão de estudo de cenários e contas....
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A informação presente neste blog, de caracter económica, financeira e fiscal é expressa de forma geral e abstracta, pelo que não deve servir de base a qualquer tomada de posição (caso especifico) sem consulta profissional qualificada. De referir que a mesma não pode ser reproduzida, quer no seu todo ou em parte, sem autorização da ABContab. Quaisquer notas agradecemos comentários ou contacto.
Os dados pessoais apresentados serão objeto de tratamento pelos serviços competentes da ABContab Online para os fins a que se destina o presente pedido e serão conservados pelo prazo estritamente necessário à prossecução dos mesmos.
O ABContab Online compromete-se a proteger os seus dados pessoais e a cumprir as suas obrigações no âmbito da proteção de dados. Para mais informações sobre a proteção de dados na ABContab Online , consulte o site em www.abcontab.pt.
21 de maio de 2009
Regime Simplificado: Bye Bye...
Com base no artigo 72º do Orçamento do Estado de 2009, deixou de ser possível optar pelo Regime Simplificado a partir de 01 de Janeiro de 2009.
Depois da referida data, só é possível optar pela manutenção do Regime Simplificado nos anos seguintes até ao final do periodo de validade, que ainda decorre por terem optado pelo regime em causa nos anos anteriores, ou seja, em 2007 e 2008.
Caso (depende dos caso, mas que duvido....) pretendam renunciar ao Regime Simplificado, devem fazê-lo na Declaração Períodica de Rendimentos, a que se refere o n.º 1, alínea b) do artigo 109 do CIRC, passando assim a ser tributados pelo Regime Geral de determinação do lucro tributável.
E já agora, muito se falou das coimas impostas pela não entrega da IES/DA (anexo L (IVA), O e P), que muita celeuma criou ao nosso governo e principlamente custos aos nossos bolsos, para depois em Conselho de Ministros acabarem com a obrigatoriedade de entrega da Declaração IES/DA, quando o grande número dos profissionais liberais que o eram obrigado tinham como regime de tributação o Regime simplificado.
Depois da referida data, só é possível optar pela manutenção do Regime Simplificado nos anos seguintes até ao final do periodo de validade, que ainda decorre por terem optado pelo regime em causa nos anos anteriores, ou seja, em 2007 e 2008.
Caso (depende dos caso, mas que duvido....) pretendam renunciar ao Regime Simplificado, devem fazê-lo na Declaração Períodica de Rendimentos, a que se refere o n.º 1, alínea b) do artigo 109 do CIRC, passando assim a ser tributados pelo Regime Geral de determinação do lucro tributável.
E já agora, muito se falou das coimas impostas pela não entrega da IES/DA (anexo L (IVA), O e P), que muita celeuma criou ao nosso governo e principlamente custos aos nossos bolsos, para depois em Conselho de Ministros acabarem com a obrigatoriedade de entrega da Declaração IES/DA, quando o grande número dos profissionais liberais que o eram obrigado tinham como regime de tributação o Regime simplificado.
13 de março de 2009
Anedota de temática fiscal....
Como a vida não é nem deve ser só de problemas e chatices, aqui vai uma pequena anedota ligada à temática fiscal, para nos rirmos um pouco...
"Como deduzir sessões de sexo no IRS...
Um casal de jovens chega ao consultório de um médico terapeuta sexual.
O médico pergunta: O que posso fazer por vocês?
O rapaz responde: Poderia ver-nos a fazer sexo?
O médico olha espantado, mas concorda.
Quando termina, o médico diz: Não há nada de mal na maneira como fazem sexo. E cobra 70,00 euros pela consulta, o que se repete por várias semanas. O casal marca um horário, faz sexo sem nenhum problema, paga ao médico e deixa o consultório.
Finalmente o médico resolve perguntar: Afinal, o que estão a tentar descobrir?
E o rapaz responde: Nada. O problema é que ela é casada eu também sou casado. No Hotel Tivoli, um quarto custa 120,00 euros, no Holliday Inn custa 100,00 euros e aqui fazemos sexo por 70,00 euros, temos acompanhamento médico, é passado um recibo, sou reembolsado em 42,00 euros pela Médis e ainda consigo uma restituição do IRS de 19,25 euros!!!!!!"
"Como deduzir sessões de sexo no IRS...
Um casal de jovens chega ao consultório de um médico terapeuta sexual.
O médico pergunta: O que posso fazer por vocês?
O rapaz responde: Poderia ver-nos a fazer sexo?
O médico olha espantado, mas concorda.
Quando termina, o médico diz: Não há nada de mal na maneira como fazem sexo. E cobra 70,00 euros pela consulta, o que se repete por várias semanas. O casal marca um horário, faz sexo sem nenhum problema, paga ao médico e deixa o consultório.
Finalmente o médico resolve perguntar: Afinal, o que estão a tentar descobrir?
E o rapaz responde: Nada. O problema é que ela é casada eu também sou casado. No Hotel Tivoli, um quarto custa 120,00 euros, no Holliday Inn custa 100,00 euros e aqui fazemos sexo por 70,00 euros, temos acompanhamento médico, é passado um recibo, sou reembolsado em 42,00 euros pela Médis e ainda consigo uma restituição do IRS de 19,25 euros!!!!!!"
11 de março de 2009
Pagamento Especial por Conta - novos limites...
Foi publicado no Diário da República, 1ª Série - N.º 48 de 10 de Março de 2009, no Cap. III e como medida fiscal inerente ao Programa de Iniciativa para o Investimento e o Emprego (PIIE) a alteração ao n.º 2 do artigo n.º 98 do CIRC, que passa a ter a seguinte designação:
" O montante do pagamento especial por conta é igual a 1 % do volume de negócios relativo ao exercício anterior, com o limite mínimo de € 1000, e, quando superior, será igual a este limite acrescido de 20 % da parte excedente, com o limite máximo de € 70 000".
Assim em tempo de crise, em que cada dia se vê novas empresas a fechar, o nosso governo nos contempla, para lá da irracionalidade do pagamento em causa, com a "extraordinária" benesse da redução do valor minimo em duzentos e cinquenta euros, quando as empresas estão a reduzir pessoal, pois não têm como mantê-los nos seus postos de trabalho (excluindo claro aquelas empresas que fecham sem razão aparente...), dada a redução significativa de encomendas e da actividade económica nacional e internacional.
" O montante do pagamento especial por conta é igual a 1 % do volume de negócios relativo ao exercício anterior, com o limite mínimo de € 1000, e, quando superior, será igual a este limite acrescido de 20 % da parte excedente, com o limite máximo de € 70 000".
Assim em tempo de crise, em que cada dia se vê novas empresas a fechar, o nosso governo nos contempla, para lá da irracionalidade do pagamento em causa, com a "extraordinária" benesse da redução do valor minimo em duzentos e cinquenta euros, quando as empresas estão a reduzir pessoal, pois não têm como mantê-los nos seus postos de trabalho (excluindo claro aquelas empresas que fecham sem razão aparente...), dada a redução significativa de encomendas e da actividade económica nacional e internacional.
21 de fevereiro de 2009
E a CRISE está para ficar e vai AGUDIZAR....
A CRISE, que do meu ponto de vista é a maior de sempre e será a maior de sempre por muitas e longas décadas...
Chegamos a um ponto em que verdadeiramente a CRISE se esta a repercutir para os paises emergentes e para os restantes paises não desenvolvidos. Poderemos constactar este facto pela desvalorização de moedas como o Zloty, entre outras. O desemprego está a crescer de uma forma brutal, as empresas estão a fechar (algumas por falência outros aproveitando-se desta situação) o que deixa as economias num estado de marasmo com o agravar da recessão e com o risco de deflação a começar a tocar à porta...
E tambem já se vem falado do proteccionismo das diversas economias, o que para regiões como a CE vai ser ainda mais catastrófico, pois o mundo é capitalista globalmente e não localmente e vivemos num mundo aberto.
Os próximos tempos serão de começarmos a ver cada vez mais pequenos bancos a fecharem e grandes bancos (como não deverá faltar muito para ocorrer internamente a uma referência bancária nacional...) a serem nacionalizados a uma escala assinalável.
Só depois de isto ocorrer e todo este mundo financeiro cheio de "podres" ser "limpos" é que a crise terá tocado no seu fundo, mas com uma recuperação lenta, ainda assim espero lenta mais rápida nos EUA, dado ao seu dinamismo e lenta mais lenta na CE, pois o seu núcleo central esta de per si abalado e agora terá de ser ver com as economia dos mercados emergentes que ainda agora entraram para a CE e outras economias emergentes de leste que têm o seu relacionamento comercial e financeiro bastante enraizado com a CE.
Caros amigos, apertem os cintos....
Chegamos a um ponto em que verdadeiramente a CRISE se esta a repercutir para os paises emergentes e para os restantes paises não desenvolvidos. Poderemos constactar este facto pela desvalorização de moedas como o Zloty, entre outras. O desemprego está a crescer de uma forma brutal, as empresas estão a fechar (algumas por falência outros aproveitando-se desta situação) o que deixa as economias num estado de marasmo com o agravar da recessão e com o risco de deflação a começar a tocar à porta...
E tambem já se vem falado do proteccionismo das diversas economias, o que para regiões como a CE vai ser ainda mais catastrófico, pois o mundo é capitalista globalmente e não localmente e vivemos num mundo aberto.
Os próximos tempos serão de começarmos a ver cada vez mais pequenos bancos a fecharem e grandes bancos (como não deverá faltar muito para ocorrer internamente a uma referência bancária nacional...) a serem nacionalizados a uma escala assinalável.
Só depois de isto ocorrer e todo este mundo financeiro cheio de "podres" ser "limpos" é que a crise terá tocado no seu fundo, mas com uma recuperação lenta, ainda assim espero lenta mais rápida nos EUA, dado ao seu dinamismo e lenta mais lenta na CE, pois o seu núcleo central esta de per si abalado e agora terá de ser ver com as economia dos mercados emergentes que ainda agora entraram para a CE e outras economias emergentes de leste que têm o seu relacionamento comercial e financeiro bastante enraizado com a CE.
Caros amigos, apertem os cintos....
16 de fevereiro de 2009
É pra amanhã: Novidades no Código do Trabalho!!!
É já amanhã que entra em vigor as novidades no Código do Trabalho!!!
No que diz respeito aos despedimentos, a entidade empregadora continua a ter de apresentar as causas e a envia a "nota de culpa" ao funcionário, não necessita obrigatoriamnete de ouvir as testemunhas por ele indicado. Existe a excepção no caso de funcionárias grávidas ou funcionários em licença paternal. Após isto, contra os anteriores, um ano, o trabalhador só tem 2 meses para contestar o despedimento em tribunal, entregando um requerimento, sendo as provas entregues pelo empregador. Erros processuais passam a ser desvalorizados...
Horários - banco de horas dependem de acordo colectivo. O periodo normal de trabalho pode ir até 12 horas diárias, tendo como limite anual as duzentas horas, que podem ser compensadas em dinheiro, folgas ou outras regalias, de acordo com o contrato colectivo. Horários de trabalho, por acordo individual ou contrato colectivo, ohorário de trabalho pode ser concentrado em 3 ou 4dias por semana, não podendo esceder as 12 horas diárias. O horário de trabalho pode ir até às 10 horas diárias e 50 semanais. No contrato colectivo pode prever que o período normal de trabalho vá até às 12 horas diárias.
"Falsos" recibos verdes, vão ter penalizações agravadas. A utilização destes de forma sistemática por empresas acarreterá a perda de benefícios e subsidios estatais e poderá ver a sua actividade suspensa por 2 anos.
Restrições de Contratos a Termo, passa a ter maior amplitude, pois o posto de trabalho não deve ter sido ocupado por um trabalhador a termo, com trabalho temporário ou a recibo verde.
Faltas, passa de 45 para 60 o número de dias para assistência à familia (filhos, cônjuge, pais e irmãos). Os pais podem faltar 30 dias para dar assitência a filhos até 12 anos e 15 dias para filhos com idade superior a 12 anos. Os avós podem faltar para substituir os pais na assitência aos netos menores, e passam a ter direito a subsídio.
No que diz respeito aos despedimentos, a entidade empregadora continua a ter de apresentar as causas e a envia a "nota de culpa" ao funcionário, não necessita obrigatoriamnete de ouvir as testemunhas por ele indicado. Existe a excepção no caso de funcionárias grávidas ou funcionários em licença paternal. Após isto, contra os anteriores, um ano, o trabalhador só tem 2 meses para contestar o despedimento em tribunal, entregando um requerimento, sendo as provas entregues pelo empregador. Erros processuais passam a ser desvalorizados...
Horários - banco de horas dependem de acordo colectivo. O periodo normal de trabalho pode ir até 12 horas diárias, tendo como limite anual as duzentas horas, que podem ser compensadas em dinheiro, folgas ou outras regalias, de acordo com o contrato colectivo. Horários de trabalho, por acordo individual ou contrato colectivo, ohorário de trabalho pode ser concentrado em 3 ou 4dias por semana, não podendo esceder as 12 horas diárias. O horário de trabalho pode ir até às 10 horas diárias e 50 semanais. No contrato colectivo pode prever que o período normal de trabalho vá até às 12 horas diárias.
"Falsos" recibos verdes, vão ter penalizações agravadas. A utilização destes de forma sistemática por empresas acarreterá a perda de benefícios e subsidios estatais e poderá ver a sua actividade suspensa por 2 anos.
Restrições de Contratos a Termo, passa a ter maior amplitude, pois o posto de trabalho não deve ter sido ocupado por um trabalhador a termo, com trabalho temporário ou a recibo verde.
Faltas, passa de 45 para 60 o número de dias para assistência à familia (filhos, cônjuge, pais e irmãos). Os pais podem faltar 30 dias para dar assitência a filhos até 12 anos e 15 dias para filhos com idade superior a 12 anos. Os avós podem faltar para substituir os pais na assitência aos netos menores, e passam a ter direito a subsídio.
21 de janeiro de 2009
IRC: Tributação Autónoma passou de 5% para 10%
No exercício de 2008, as empresas vão pagar mais IRC, via Tributação Autónoma, uma vez que a percentagem passou de 5% em 2007 para 10% em 2008. Nada mal, uma aumento de 100%. São estas as medidas do nosso governo para ajudar as empresas com a crise que vivemos, nada mal...
O somatório das despesas que contribuem para o calculo dos 10% direitinhos para o estado são:
* Encargos com viaturas : amortizações do ano e as prestações em "renting";
* Seguro automóvel;
* Reparações e manutenção das viaturas;
* Combustível; (pagas imposto por aquirir e pagas imposto por consumir!!!)
* Portagens;
* Estacionamentos;
* Imposto Único de Circulação; (pagas imposto de imposto, só mesmo no nosso pais!!!)
Contribuem também as Despesas de Representação, nomeadamnete:
* Encontro com clientes;
* Refeições;
* Viagens (comboio, táxi, avião, ou outro meio de transporte) para já andar a pé não paga imposto!!!
Estás despesas na sua generalidade representam o dia-a-dia das empresas para realizarem as suas actividades com vista aos proveitos, pelo que sinergias e restrições sobre as mesmas são necessariamente importantes para a sobrevivencia do nosso tecido empresarial (maioritariamente PME´s e Micro empresas).
Não é fácil nesta conjuntura mas é necessário efectua-lo internamente ou obter outsourcing externo para o realizar.
O somatório das despesas que contribuem para o calculo dos 10% direitinhos para o estado são:
* Encargos com viaturas : amortizações do ano e as prestações em "renting";
* Seguro automóvel;
* Reparações e manutenção das viaturas;
* Combustível; (pagas imposto por aquirir e pagas imposto por consumir!!!)
* Portagens;
* Estacionamentos;
* Imposto Único de Circulação; (pagas imposto de imposto, só mesmo no nosso pais!!!)
Contribuem também as Despesas de Representação, nomeadamnete:
* Encontro com clientes;
* Refeições;
* Viagens (comboio, táxi, avião, ou outro meio de transporte) para já andar a pé não paga imposto!!!
Estás despesas na sua generalidade representam o dia-a-dia das empresas para realizarem as suas actividades com vista aos proveitos, pelo que sinergias e restrições sobre as mesmas são necessariamente importantes para a sobrevivencia do nosso tecido empresarial (maioritariamente PME´s e Micro empresas).
Não é fácil nesta conjuntura mas é necessário efectua-lo internamente ou obter outsourcing externo para o realizar.
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