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13 de março de 2009

Anedota de temática fiscal....

Como a vida não é nem deve ser só de problemas e chatices, aqui vai uma pequena anedota ligada à temática fiscal, para nos rirmos um pouco...

"Como deduzir sessões de sexo no IRS...

Um casal de jovens chega ao consultório de um médico terapeuta sexual.
O médico pergunta: O que posso fazer por vocês?
O rapaz responde: Poderia ver-nos a fazer sexo?
O médico olha espantado, mas concorda.
Quando termina, o médico diz: Não há nada de mal na maneira como fazem sexo. E cobra 70,00 euros pela consulta, o que se repete por várias semanas. O casal marca um horário, faz sexo sem nenhum problema, paga ao médico e deixa o consultório.
Finalmente o médico resolve perguntar: Afinal, o que estão a tentar descobrir?
E o rapaz responde: Nada. O problema é que ela é casada eu também sou casado. No Hotel Tivoli, um quarto custa 120,00 euros, no Holliday Inn custa 100,00 euros e aqui fazemos sexo por 70,00 euros, temos acompanhamento médico, é passado um recibo, sou reembolsado em 42,00 euros pela Médis e ainda consigo uma restituição do IRS de 19,25 euros!!!!!!"

11 de março de 2009

Pagamento Especial por Conta - novos limites...

Foi publicado no Diário da República, 1ª Série - N.º 48 de 10 de Março de 2009, no Cap. III e como medida fiscal inerente ao Programa de Iniciativa para o Investimento e o Emprego (PIIE) a alteração ao n.º 2 do artigo n.º 98 do CIRC, que passa a ter a seguinte designação:
" O montante do pagamento especial por conta é igual a 1 % do volume de negócios relativo ao exercício anterior, com o limite mínimo de € 1000, e, quando superior, será igual a este limite acrescido de 20 % da parte excedente, com o limite máximo de € 70 000".
Assim em tempo de crise, em que cada dia se vê novas empresas a fechar, o nosso governo nos contempla, para lá da irracionalidade do pagamento em causa, com a "extraordinária" benesse da redução do valor minimo em duzentos e cinquenta euros, quando as empresas estão a reduzir pessoal, pois não têm como mantê-los nos seus postos de trabalho (excluindo claro aquelas empresas que fecham sem razão aparente...), dada a redução significativa de encomendas e da actividade económica nacional e internacional.

21 de fevereiro de 2009

E a CRISE está para ficar e vai AGUDIZAR....

A CRISE, que do meu ponto de vista é a maior de sempre e será a maior de sempre por muitas e longas décadas...
Chegamos a um ponto em que verdadeiramente a CRISE se esta a repercutir para os paises emergentes e para os restantes paises não desenvolvidos. Poderemos constactar este facto pela desvalorização de moedas como o Zloty, entre outras. O desemprego está a crescer de uma forma brutal, as empresas estão a fechar (algumas por falência outros aproveitando-se desta situação) o que deixa as economias num estado de marasmo com o agravar da recessão e com o risco de deflação a começar a tocar à porta...
E tambem já se vem falado do proteccionismo das diversas economias, o que para regiões como a CE vai ser ainda mais catastrófico, pois o mundo é capitalista globalmente e não localmente e vivemos num mundo aberto.
Os próximos tempos serão de começarmos a ver cada vez mais pequenos bancos a fecharem e grandes bancos (como não deverá faltar muito para ocorrer internamente a uma referência bancária nacional...) a serem nacionalizados a uma escala assinalável.
Só depois de isto ocorrer e todo este mundo financeiro cheio de "podres" ser "limpos" é que a crise terá tocado no seu fundo, mas com uma recuperação lenta, ainda assim espero lenta mais rápida nos EUA, dado ao seu dinamismo e lenta mais lenta na CE, pois o seu núcleo central esta de per si abalado e agora terá de ser ver com as economia dos mercados emergentes que ainda agora entraram para a CE e outras economias emergentes de leste que têm o seu relacionamento comercial e financeiro bastante enraizado com a CE.
Caros amigos, apertem os cintos....

16 de fevereiro de 2009

É pra amanhã: Novidades no Código do Trabalho!!!

É já amanhã que entra em vigor as novidades no Código do Trabalho!!!
No que diz respeito aos despedimentos, a entidade empregadora continua a ter de apresentar as causas e a envia a "nota de culpa" ao funcionário, não necessita obrigatoriamnete de ouvir as testemunhas por ele indicado. Existe a excepção no caso de funcionárias grávidas ou funcionários em licença paternal. Após isto, contra os anteriores, um ano, o trabalhador só tem 2 meses para contestar o despedimento em tribunal, entregando um requerimento, sendo as provas entregues pelo empregador. Erros processuais passam a ser desvalorizados...
Horários - banco de horas dependem de acordo colectivo. O periodo normal de trabalho pode ir até 12 horas diárias, tendo como limite anual as duzentas horas, que podem ser compensadas em dinheiro, folgas ou outras regalias, de acordo com o contrato colectivo. Horários de trabalho, por acordo individual ou contrato colectivo, ohorário de trabalho pode ser concentrado em 3 ou 4dias por semana, não podendo esceder as 12 horas diárias. O horário de trabalho pode ir até às 10 horas diárias e 50 semanais. No contrato colectivo pode prever que o período normal de trabalho vá até às 12 horas diárias.
"Falsos" recibos verdes, vão ter penalizações agravadas. A utilização destes de forma sistemática por empresas acarreterá a perda de benefícios e subsidios estatais e poderá ver a sua actividade suspensa por 2 anos.
Restrições de Contratos a Termo, passa a ter maior amplitude, pois o posto de trabalho não deve ter sido ocupado por um trabalhador a termo, com trabalho temporário ou a recibo verde.
Faltas, passa de 45 para 60 o número de dias para assistência à familia (filhos, cônjuge, pais e irmãos). Os pais podem faltar 30 dias para dar assitência a filhos até 12 anos e 15 dias para filhos com idade superior a 12 anos. Os avós podem faltar para substituir os pais na assitência aos netos menores, e passam a ter direito a subsídio.

21 de janeiro de 2009

IRC: Tributação Autónoma passou de 5% para 10%

No exercício de 2008, as empresas vão pagar mais IRC, via Tributação Autónoma, uma vez que a percentagem passou de 5% em 2007 para 10% em 2008. Nada mal, uma aumento de 100%. São estas as medidas do nosso governo para ajudar as empresas com a crise que vivemos, nada mal...
O somatório das despesas que contribuem para o calculo dos 10% direitinhos para o estado são:
* Encargos com viaturas : amortizações do ano e as prestações em "renting";
* Seguro automóvel;
* Reparações e manutenção das viaturas;
* Combustível; (pagas imposto por aquirir e pagas imposto por consumir!!!)
* Portagens;
* Estacionamentos;
* Imposto Único de Circulação; (pagas imposto de imposto, só mesmo no nosso pais!!!)
Contribuem também as Despesas de Representação, nomeadamnete:
* Encontro com clientes;
* Refeições;
* Viagens (comboio, táxi, avião, ou outro meio de transporte) para já andar a pé não paga imposto!!!
Estás despesas na sua generalidade representam o dia-a-dia das empresas para realizarem as suas actividades com vista aos proveitos, pelo que sinergias e restrições sobre as mesmas são necessariamente importantes para a sobrevivencia do nosso tecido empresarial (maioritariamente PME´s e Micro empresas).
Não é fácil nesta conjuntura mas é necessário efectua-lo internamente ou obter outsourcing externo para o realizar.

20 de janeiro de 2009

BARAK OBAMA, "A Esperança" - 44º Presidente dos EUA

O Mundo esta no dia de hoje à aguardar a tomada de posse da "Esperança" para o presente e para o futuro, dado a actual Crise Mundial que atravessamos. Crise esta que na minha perspectiva ainda não bateu no fundo, mas quase...
Muito se exigirá no 44º Presidente dos EUA, que carregará nos seus ombros a "Esperança" do Mundo para a sua retoma.
O que se espera de "BO" ?
São necessários novos incentivos governamentais para as entidades que fazem a ponte entre os consumidores e os orgãos governamentais, ou seja, os bancos (e todos o seu organigrama organizacional de topo), que são os responsáveis indirectamente pelo que se passa. É evidente que os principais responsáveis são os reguladores e organismo de todo o Mundo pela NÃO regulação de todos os instrumentos de financiamento.
Mas, parece que nada mudou...., pois os capitais colocados nos bancos não são para a economia real. Os bancos deveriam ser obrigados a enviar ao Banco de Portugal, um relatório com os financiamentos pedidos, os financiamentos efectuados, os financiamento não realizados e o seu motivo pela não aceitação, pois é aparente que o dinheiro emprestado aos bancos tem servido para melhorar racios de rating, que têm influência na cotação dos mesmo nos mercados de capitais, assim como para a obtenção de novos emprestimos junto de outros bancos centrais.
"O Mundo está em coma. No hospital "FINANCE" entra hoje o Dr. "HOPE".
Vamos ver qual é o diagnóstico apresentado e seus remedios para uma saida do coma o mais breve possível...

16 de janeiro de 2009

Suspensão do Regime Simplificado em IRC

Finalmente foi colocado um ponto de "suspensão" no tão falado Regime Simplificado em sede de IRC, que muitos danos causava às entidades que se enquadravam no mesmo e que por lapso não faziam a opção pelo Regime Geral de tributação em IRC, a tempo e horas.
Assim pelo Orçamento do Estado para 2009, entretanto aprovado, normente pelo seu artigo n.º 72 (Diário da República, 1ª Série - N.º 252 - 31 de Dezembro de 2008) foi decretado a suspensão do Regime Simplificado previsto no artigo 53 do CIRC a partir de 1 de Janeiro de 2009.
Assim quem tinha a opção até 31 de Dezembro de 2008, não terá de fazer nada, passando a empresa a estar enquadrada automaticamente no Regime Geral.
Quem está no Regime Simplificado, pode mantê-lo ou puderá renunciá-lo deslocando-se à sua Repartição de Finanças com a Declaração de alterações. Em relação a este ultimo facto essa é a minha opinião, mas não é o que diz o n.º 3 do artigo 72, referindo que a renuncia deverá ser maifestada "...na declaração períodica de rendimentos a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 109º do Código do IRC relativa ao período de tributação que se inicie no ano de 2009, mediante indicação do regime geral."
Pois... fica aqui a minha suposição no ar !!!
Se um contribuinte que esteja no Regime Simplificado, entrega a Declaração de Rendimentos em sede de IRC no Regime Geral, as campainhas vão apitar a dizer ao contribuinte que a Declaração está mal preenchida e ainda .... "penso eu de que".