No exercício de 2008, as empresas vão pagar mais IRC, via Tributação Autónoma, uma vez que a percentagem passou de 5% em 2007 para 10% em 2008. Nada mal, uma aumento de 100%. São estas as medidas do nosso governo para ajudar as empresas com a crise que vivemos, nada mal...
O somatório das despesas que contribuem para o calculo dos 10% direitinhos para o estado são:
* Encargos com viaturas : amortizações do ano e as prestações em "renting";
* Seguro automóvel;
* Reparações e manutenção das viaturas;
* Combustível; (pagas imposto por aquirir e pagas imposto por consumir!!!)
* Portagens;
* Estacionamentos;
* Imposto Único de Circulação; (pagas imposto de imposto, só mesmo no nosso pais!!!)
Contribuem também as Despesas de Representação, nomeadamnete:
* Encontro com clientes;
* Refeições;
* Viagens (comboio, táxi, avião, ou outro meio de transporte) para já andar a pé não paga imposto!!!
Estás despesas na sua generalidade representam o dia-a-dia das empresas para realizarem as suas actividades com vista aos proveitos, pelo que sinergias e restrições sobre as mesmas são necessariamente importantes para a sobrevivencia do nosso tecido empresarial (maioritariamente PME´s e Micro empresas).
Não é fácil nesta conjuntura mas é necessário efectua-lo internamente ou obter outsourcing externo para o realizar.
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A informação presente neste blog, de caracter económica, financeira e fiscal é expressa de forma geral e abstracta, pelo que não deve servir de base a qualquer tomada de posição (caso especifico) sem consulta profissional qualificada. De referir que a mesma não pode ser reproduzida, quer no seu todo ou em parte, sem autorização da ABContab. Quaisquer notas agradecemos comentários ou contacto.
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21 de janeiro de 2009
20 de janeiro de 2009
BARAK OBAMA, "A Esperança" - 44º Presidente dos EUA
O Mundo esta no dia de hoje à aguardar a tomada de posse da "Esperança" para o presente e para o futuro, dado a actual Crise Mundial que atravessamos. Crise esta que na minha perspectiva ainda não bateu no fundo, mas quase...
Muito se exigirá no 44º Presidente dos EUA, que carregará nos seus ombros a "Esperança" do Mundo para a sua retoma.
O que se espera de "BO" ?
São necessários novos incentivos governamentais para as entidades que fazem a ponte entre os consumidores e os orgãos governamentais, ou seja, os bancos (e todos o seu organigrama organizacional de topo), que são os responsáveis indirectamente pelo que se passa. É evidente que os principais responsáveis são os reguladores e organismo de todo o Mundo pela NÃO regulação de todos os instrumentos de financiamento.
Mas, parece que nada mudou...., pois os capitais colocados nos bancos não são para a economia real. Os bancos deveriam ser obrigados a enviar ao Banco de Portugal, um relatório com os financiamentos pedidos, os financiamentos efectuados, os financiamento não realizados e o seu motivo pela não aceitação, pois é aparente que o dinheiro emprestado aos bancos tem servido para melhorar racios de rating, que têm influência na cotação dos mesmo nos mercados de capitais, assim como para a obtenção de novos emprestimos junto de outros bancos centrais.
"O Mundo está em coma. No hospital "FINANCE" entra hoje o Dr. "HOPE".
Vamos ver qual é o diagnóstico apresentado e seus remedios para uma saida do coma o mais breve possível...
Muito se exigirá no 44º Presidente dos EUA, que carregará nos seus ombros a "Esperança" do Mundo para a sua retoma.
O que se espera de "BO" ?
São necessários novos incentivos governamentais para as entidades que fazem a ponte entre os consumidores e os orgãos governamentais, ou seja, os bancos (e todos o seu organigrama organizacional de topo), que são os responsáveis indirectamente pelo que se passa. É evidente que os principais responsáveis são os reguladores e organismo de todo o Mundo pela NÃO regulação de todos os instrumentos de financiamento.
Mas, parece que nada mudou...., pois os capitais colocados nos bancos não são para a economia real. Os bancos deveriam ser obrigados a enviar ao Banco de Portugal, um relatório com os financiamentos pedidos, os financiamentos efectuados, os financiamento não realizados e o seu motivo pela não aceitação, pois é aparente que o dinheiro emprestado aos bancos tem servido para melhorar racios de rating, que têm influência na cotação dos mesmo nos mercados de capitais, assim como para a obtenção de novos emprestimos junto de outros bancos centrais.
"O Mundo está em coma. No hospital "FINANCE" entra hoje o Dr. "HOPE".
Vamos ver qual é o diagnóstico apresentado e seus remedios para uma saida do coma o mais breve possível...
16 de janeiro de 2009
Suspensão do Regime Simplificado em IRC
Finalmente foi colocado um ponto de "suspensão" no tão falado Regime Simplificado em sede de IRC, que muitos danos causava às entidades que se enquadravam no mesmo e que por lapso não faziam a opção pelo Regime Geral de tributação em IRC, a tempo e horas.
Assim pelo Orçamento do Estado para 2009, entretanto aprovado, normente pelo seu artigo n.º 72 (Diário da República, 1ª Série - N.º 252 - 31 de Dezembro de 2008) foi decretado a suspensão do Regime Simplificado previsto no artigo 53 do CIRC a partir de 1 de Janeiro de 2009.
Assim quem tinha a opção até 31 de Dezembro de 2008, não terá de fazer nada, passando a empresa a estar enquadrada automaticamente no Regime Geral.
Quem está no Regime Simplificado, pode mantê-lo ou puderá renunciá-lo deslocando-se à sua Repartição de Finanças com a Declaração de alterações. Em relação a este ultimo facto essa é a minha opinião, mas não é o que diz o n.º 3 do artigo 72, referindo que a renuncia deverá ser maifestada "...na declaração períodica de rendimentos a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 109º do Código do IRC relativa ao período de tributação que se inicie no ano de 2009, mediante indicação do regime geral."
Pois... fica aqui a minha suposição no ar !!!
Se um contribuinte que esteja no Regime Simplificado, entrega a Declaração de Rendimentos em sede de IRC no Regime Geral, as campainhas vão apitar a dizer ao contribuinte que a Declaração está mal preenchida e ainda .... "penso eu de que".
Assim pelo Orçamento do Estado para 2009, entretanto aprovado, normente pelo seu artigo n.º 72 (Diário da República, 1ª Série - N.º 252 - 31 de Dezembro de 2008) foi decretado a suspensão do Regime Simplificado previsto no artigo 53 do CIRC a partir de 1 de Janeiro de 2009.
Assim quem tinha a opção até 31 de Dezembro de 2008, não terá de fazer nada, passando a empresa a estar enquadrada automaticamente no Regime Geral.
Quem está no Regime Simplificado, pode mantê-lo ou puderá renunciá-lo deslocando-se à sua Repartição de Finanças com a Declaração de alterações. Em relação a este ultimo facto essa é a minha opinião, mas não é o que diz o n.º 3 do artigo 72, referindo que a renuncia deverá ser maifestada "...na declaração períodica de rendimentos a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 109º do Código do IRC relativa ao período de tributação que se inicie no ano de 2009, mediante indicação do regime geral."
Pois... fica aqui a minha suposição no ar !!!
Se um contribuinte que esteja no Regime Simplificado, entrega a Declaração de Rendimentos em sede de IRC no Regime Geral, as campainhas vão apitar a dizer ao contribuinte que a Declaração está mal preenchida e ainda .... "penso eu de que".
15 de dezembro de 2008
OE 2009: novidades... EMPRESAS
Medidas para as empresas...
* Taxa de IRC: Matéria colectável até € 12.500,00 - taxa de 12,5% e sobre o restante a taxa de 25%;
* Pagamentos por Conta: VN igual ou inferior a € 498.797,90 pagará o equivalente a 70% do IRC do ano anterior; superiores a esse montante pagam 90% do IRC do ano anterior;
* o Regime Simplificado de IRC deixa de existir;
* Alargamento do prazo de pagamento das dividas à Seg. Social: até 3 anos se não conseguisse regularizar a divida de uma só vez; até 5 anos para divida superio a € 4.800,00; até 8 anos para divida superior a € 48.000,00;
* Quem lançar-se num FIIAH (Fundo de Investimento Imobiliário de Arrendamneto Habitacional) ficará isento de IRC, isento de IMT, isento de imposto de selo relacionados com a compra e venda de imóveis e isento do IMI enquando os bens estiverem sob o FIIAH;
* Deixam de incorrer em processo-crime, valores de divida até € 7.500,00, no caso das empresas que não entregam os impostos retidos na fonte (caso do IVA e contribuições do trabalhador para a Seg. Social);
* Taxa de IRC: Matéria colectável até € 12.500,00 - taxa de 12,5% e sobre o restante a taxa de 25%;
* Pagamentos por Conta: VN igual ou inferior a € 498.797,90 pagará o equivalente a 70% do IRC do ano anterior; superiores a esse montante pagam 90% do IRC do ano anterior;
* o Regime Simplificado de IRC deixa de existir;
* Alargamento do prazo de pagamento das dividas à Seg. Social: até 3 anos se não conseguisse regularizar a divida de uma só vez; até 5 anos para divida superio a € 4.800,00; até 8 anos para divida superior a € 48.000,00;
* Quem lançar-se num FIIAH (Fundo de Investimento Imobiliário de Arrendamneto Habitacional) ficará isento de IRC, isento de IMT, isento de imposto de selo relacionados com a compra e venda de imóveis e isento do IMI enquando os bens estiverem sob o FIIAH;
* Deixam de incorrer em processo-crime, valores de divida até € 7.500,00, no caso das empresas que não entregam os impostos retidos na fonte (caso do IVA e contribuições do trabalhador para a Seg. Social);
OE 2009: novidades... FAMILIAS
Medidas para as Familias...
* Transmissões de imóveis por morte não precisam de ser sujeitos a avaliação para efeitos fiscais;
* Isenção IMI de 8 anos para imóveis com valor patrimonial até € 157.500,00 e de 4 anos para os superiores ao anterior montante e inferior a € 235.250,00;
* Taxas máximas de IMI descem para 0,7% e 0,4%, para prédios antigos e reavaliados desde 2004, respectivamente;
* Mais deduções de empréstimos à habitação ( 30%*(juros e maortizações)):
- Rendimento colectável até € 7.017,00 - dedução até € 879,00;
- Rendimento colectável entre € 7.017,00 e € 17.401,00 - dedução até € 703,00;
- Rendimento colectável superior a € 40.020,00 - deduçaõ até € 644,00;
- Os restantes escalões continuarão a ter os mesmo valores limites;
* Reinvestir mais valias da casa para a ter 3 anos, no caso de vender primeiro e comprar depois e de 2 anos, no caso de comprar primeiro nova casa e vender depois a antiga;
* IRS baixa para senhorios que façam obras:
- rendimentos das rendas tributam por 5%;
- dedução de 30% dos encargos com obras até € 500,00;
* Surgimento do FIIAH (Fundo de Investimento Imobiliário de arrendamento habitacional). Vende a casa a um fundo, passando a pagar uma renda. Se o fizer terá a possibilidade de a recomprar até 31 de Dezembro de 2020;
* Aumento na Função pública de 2,9%;
* Funcionário a contrato com direito a ADSE;
* Doações a instituições de apoio social, com fins de combate à pobreza, deduzem em 140%, com um máximo de 12 por mil do vol. negocios da empresa;
* Despesas com a aquisição de computadores serão dedutiveis até 2011;
* Dedução de 30% das despesas, até ao limite de € 796,00, com compra de equipamentos novos de microprodução de energia, veiculos electricos ou veiculos movidos a energias renováveis não combustíveis;
* Prédios em ruina poderão a vir a pagar o triplo do IMI;
* Transmissões de imóveis por morte não precisam de ser sujeitos a avaliação para efeitos fiscais;
* Isenção IMI de 8 anos para imóveis com valor patrimonial até € 157.500,00 e de 4 anos para os superiores ao anterior montante e inferior a € 235.250,00;
* Taxas máximas de IMI descem para 0,7% e 0,4%, para prédios antigos e reavaliados desde 2004, respectivamente;
* Mais deduções de empréstimos à habitação ( 30%*(juros e maortizações)):
- Rendimento colectável até € 7.017,00 - dedução até € 879,00;
- Rendimento colectável entre € 7.017,00 e € 17.401,00 - dedução até € 703,00;
- Rendimento colectável superior a € 40.020,00 - deduçaõ até € 644,00;
- Os restantes escalões continuarão a ter os mesmo valores limites;
* Reinvestir mais valias da casa para a ter 3 anos, no caso de vender primeiro e comprar depois e de 2 anos, no caso de comprar primeiro nova casa e vender depois a antiga;
* IRS baixa para senhorios que façam obras:
- rendimentos das rendas tributam por 5%;
- dedução de 30% dos encargos com obras até € 500,00;
* Surgimento do FIIAH (Fundo de Investimento Imobiliário de arrendamento habitacional). Vende a casa a um fundo, passando a pagar uma renda. Se o fizer terá a possibilidade de a recomprar até 31 de Dezembro de 2020;
* Aumento na Função pública de 2,9%;
* Funcionário a contrato com direito a ADSE;
* Doações a instituições de apoio social, com fins de combate à pobreza, deduzem em 140%, com um máximo de 12 por mil do vol. negocios da empresa;
* Despesas com a aquisição de computadores serão dedutiveis até 2011;
* Dedução de 30% das despesas, até ao limite de € 796,00, com compra de equipamentos novos de microprodução de energia, veiculos electricos ou veiculos movidos a energias renováveis não combustíveis;
* Prédios em ruina poderão a vir a pagar o triplo do IMI;
6 de novembro de 2008
Coerência nas estimativas numa altura de crise, pede-se....
O Fundo Monetário Internacional, reviu o crescimento económico novamente após o ter feito à cerca de um mês atrás, e por incrivel que pareça aponta para recessões económicas nas três maiores economias do mundo – Estados Unidos, zona euro e Japão –
Europa - contracção de 0,5%; à um mês atrás previu um crescimento de 0,2%; Queda de 0,7%
EUA - contracção de 0,7%; à um mês atrás previu um crescimento de 0,1%; Queda de 0,8%
Japão - contracção de 0,5%; à um mês atrás previu um crescimento de 0,5%; Queda de 1,0%
Como é possível um tal designado organismo de um mês para o outro apresentar inversões de estimativas de crescimento ????
Estavam a "dormir" por certo ou então neste último vez as coisas foram do oito par o oitenta e não nos deparamos com tal cenário ????
Coerência é muito necessária, pois vivemos num castelo de cartas, com ventos em contanstantes mudanças. Não deitem o castelo abaixo sem reflectir...
E já agora, quem acham que vai aguentar esse castelo ???? Hummm, a CHINA, os fundos arabes (que encheram os bolsos com a expeculação do petroleo dos §150 e muitos) e ainda "o salvador" que toda a gente espera ser "Barak Obama", mas .... a ver vamos ... se não é peso em demasia para as suas costas....
Europa - contracção de 0,5%; à um mês atrás previu um crescimento de 0,2%; Queda de 0,7%
EUA - contracção de 0,7%; à um mês atrás previu um crescimento de 0,1%; Queda de 0,8%
Japão - contracção de 0,5%; à um mês atrás previu um crescimento de 0,5%; Queda de 1,0%
Como é possível um tal designado organismo de um mês para o outro apresentar inversões de estimativas de crescimento ????
Estavam a "dormir" por certo ou então neste último vez as coisas foram do oito par o oitenta e não nos deparamos com tal cenário ????
Coerência é muito necessária, pois vivemos num castelo de cartas, com ventos em contanstantes mudanças. Não deitem o castelo abaixo sem reflectir...
E já agora, quem acham que vai aguentar esse castelo ???? Hummm, a CHINA, os fundos arabes (que encheram os bolsos com a expeculação do petroleo dos §150 e muitos) e ainda "o salvador" que toda a gente espera ser "Barak Obama", mas .... a ver vamos ... se não é peso em demasia para as suas costas....
2 de outubro de 2008
Bem vindos
ABContab, apresenta este blog, como um instrumento de comunição, rápido, divulgativo e esclarecedor, para todos os quantos pretendam encontrar respostas a duvidas e pretendam soluções para aumentar o seu nível de tesouraria, com a contensão da despesa. Mas também na troca de ideias e opiniões em matéria de investimentos e incentivos para um crescimento sustentado.
A ABContab, tem como suas palavras orientadoras na sua prestação de serviços:
* personalização ao cliente
* diálogo constante
* informação actualizada
* sinergias
* "just in time"
Venha trabalhar connosco .... contacte-nos...
A ABContab, tem como suas palavras orientadoras na sua prestação de serviços:
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* diálogo constante
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