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31 de janeiro de 2019

Valores do subsídio de alimentação para 2019

O valor diário do subsídio de alimentação em 2019 é de € 4,77. O valor do subsídio de alimentação não sofreu quaisquer alterações face ao ano 2018. O subsídio de alimentação não está sujeito a IRS, até um determinado limite legal. As empresas podem optar por pagar valores de subsídio de refeição superiores aos € 4,77, mas parte do subsídio poderá ficar sujeito a IRS. O limite legal de isenção de IRS varia consoante o subsídio de alimentação seja pago em dinheiro ou em vale ou cartão refeição. Os valores de subsídio de alimentação pagos em dinheiro, superiores ao montante de € 4,77, estão sujeitos a IRS e a Segurança Social. Quando atribuído através de vales de refeição, o subsídio de alimentação estará sujeito a tributação se ultrapassar os € 7,63 (€ 4,77 + 60%). Os contribuintes são tributados em IRS apenas pelo excedente.

Salário Mínimo Nacional para 600 euros em 2019

O Salário Mínimo Nacional (SMN), através do Conselho de Ministros (CM) aprovou dia 20 de dDzembro de 2018, a sua atualização para o próximo ano, a que corresponde a um aumento dos atuais 580 euros para 600 euros.

14 de janeiro de 2019

Fisco: quem tem contas com mais de 50 mil euros

Foi aprovada pelo Parlamento na passada 6ª feira uma lei relativa ao acesso das Finanças aos saldos das contas bancárias dos contribuintes. Assim, a nova lei estabelece que os bancos terão de comunicar ao Fisco até 31 de Julho o nome de todos os contribuintes residentes em Portugal que tenham mais de 50 mil euros em contas bancárias. Só o saldo, não os movimentos! A referida comunicação irá acontecer independentemente do número de contas bancárias, para evitar que os contribuintes separem os valores em vários bancos. Assim, as Finanças vão ficar a saber quem tem mais de 50 mil euros no banco, mas não irão saber os movimentos. Na comunicação deste ano, até 31 de Julho, os bancos ficarão obrigados reportar os saldos existentes a 31/12/2017 e 31/12/2018. Cruzamento de dados pode originar investigação Se a AT notar uma evolução de saldos bancários incompatível com os rendimentos do contribuinte, em especial uma divergência superior a €100.000, tal poderá originar uma investigação.

21 de dezembro de 2018

Beneficiário Efectivo

Relativamente ao RCBE, desde 1 de Outubro de 2018, passou a ser obrigatória uma nova declaração que se aplica a todas as empresas e pretende identificar quais os verdadeiros beneficiários de uma dada sociedade. Neste momento, esta declaração é preenchida no momento da constituição de uma nova empresa. As empresas que já se encontram constituídas terão um prazo: Entre 1/1/2019 e 30/4/2019 para as entidades sujeitas a registo comercial; Entre 1/1/2019 e 30/6/2019 para as restantes entidades sujeitas ao RCBE.

Afectação de Imóvei

As Finanças disponibilizaram uma nova aplicação para declarar a afectação de imóveis à utilização empresarial. Através desta aplicação, os contribuintes poderão declarar se parte ou a totalidade de um imóvel próprio ou que arrendaram está afecto à sua actividade como trabalhadores independentes em sede de IRS.

IVA automático - 1ª Fase

Em 2019, sistema vai preencher deduções Conforme foi anunciado pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, já está em funcionamento a 1ª fase do IVA automático. Trata-se do pré-preenchimento da declaração periódica de IVA, tal como acontece com a declaração de IRS. Contudo, o IVA automático vai ter 3 fases de implementação, desde o pré-preenchimento das facturas emitidas até aos valores do IVA passível de ser deduzido.

Orçamento de Estado 2019

No passado dia 29/10, foi aprovado, em votação final global, o Orçamento de Estado para 2019 com os votos a favor de PS, BE, PCP e PAN e os votos contra de PSD e CDS-PP. Nos dias anteriores, ocorreu uma maratona de votações de alterações em sede de especialidade que mudaram diversos aspectos do diploma. Tributações autónomas na mesma e dispensa do PEC Para as empresas, as principais novidades de última hora consistiram na eliminação do aumento das tributações autónomas sobre a utilização de viaturas que constava da Proposta de OE2019 e na dispensa do Pagamento Especial por Conta não necessitar de requerimento. Para além disso, a derrama estadual também não irá aumentar no próximo ano, dado que foi chumbada a proposta do PCP que previa uma taxa de 7% para empresas com lucros entre 20 e 35 milhões de euros. Mais Adicional ao IMI e menos IVA nos espectáculos Para as pessoas singulares, a versão final do Orçamento de Estado trouxe duas alterações relevantes. No próximo ano, haverá um novo escalão do Adicional ao IMI, ou seja, o chamado "imposto Mortágua" com uma taxa de 1,5% que irá incidir sobre a parte do património que exceda 2 milhões de euros. Ao nível do IVA, os espectáculos, incluindo cinema e touradas (mas excluindo futebol) passarão a ser taxadas à taxa reduzida (6% no Continente) já em Janeiro ao contrário da proposta inicial que previa a mudança só no Verão.