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9 de junho de 2016

Reativar: uma medida de emprego para maiores de 31 anos

Já se encontra criada uma nova medida de emprego que pretende promover a reintegração profissional quer de desempregados de longa duração quer de muito longa duração, com idade mínima de 31 anos, através da realização de estágios profissionais com a duração de 6 meses. Fique a saber tudo sobre esta nova medida em IEFP

Nova ferramenta da Comissão Europeia para ajudar as PME a inovar

A Comissão Europeia lançou uma nova ferramenta que permite às Pequenas e Médias Empresas encontrar serviços tecnológicos na Europa. A ferramenta permite encontrar centros de serviços tecnológicos ativos no domínio das Tecnologias Facilitadoras Essenciais (Key Enabling Technologies - KETs), que podem ajudar as PME a acelerar a comercialização das suas ideias inovadoras, fornecendo uma ampla gama de serviços como assistência em protótipos, testes, upscalling, primeira produção e validação do produto. Para mais informações, consulte: bit.ly/1SXBo8a Poderá aceder à ferramenta em: https://ec.europa.eu/growth/tools-databases/ketsobservatory/kets-ti-inventory/map

Portugal no top-10 dos melhores destinos do mundo para viver a reforma

Portugal ocupa o décimo lugar na lista dos 23 melhores países do Mundo para os reformados viverem da revista International Living. O ranking, este ano liderado pelo Panamá, analisa dez variáveis, e é nas infra-estruturas e no estilo de vida saudável que Portugal ganha mais pontos como “paraíso da reforma”. A International Living, que há 25 anos divulga o Índice de Reforma Global, baseia-se em factores que vão desde benefícios fiscais, às condições de acesso a vistos de residência, até ao clima e às opções de entretenimento para avaliar numa escala de 0 a 100 a qualidade de vida que os aposentados podem ter em países estrangeiros. Portugal conseguiu um resultado de 82.9, o que o deixou em décimo na tabela logo atrás da Espanha (83.6). Os dois países tiveram o melhor registo na qualidade das infra-estruturas, ambos com 93 ponto, facto que, de acordo com a publicação, “não é uma surpresa” uma vez que os países europeus dispõem de estradas modernas, grandes redes de transportes públicos, e serviços de internet como o dos EUA.” Espanha e Portugal são, no entanto, os únicos países europeus no top-10 dominado pela América do Sul o que pode indicar que esta lista é mais para consumo dos reformados norte-americanos, do que do resto do mundo: atrás do Panamá, que tem o melhor pacote de benefícios fiscais para aposentados, com um programa de Pensionado que facilita o acesso a residência permanente e planos de poupança rentáveis, ficaram o Equador (2º), o México (3º) e a Costa Rica (4º). Este ano, duas novas categorias foram acrescentadas à lista da International Living: o estilo de vida saudável – onde Portugal registou 88 pontos –, e o acesso a vistos de residência – a vertente onde o país teve o desempenho mais fraco, com 77 pontos. Ainda assim, o estatuto de residente não habitual representa um grande atractivo português para quem goza de uma reforma, sobretudo dentro da Europa. O regime fiscal especial permite que reformados residentes em Portugal, mas que recebem pensão de outro país fiquem isentos de pagar IRS durante dez anos. Mesmo quem continua a exercer actividade profissional, mas decida mudar a residência para o país, pode beneficiar de uma taxa sob o rendimento reduzida.

10 de maio de 2016

Resolução de litígios - Lei 144/2015

No passado mês de Setembro entrou em vigor nova legislação que obriga as empresas a indicarem qual a entidade para Resolução de litígios - Lei 144/2015. Na prática, as empresas em geral passam a estar obrigadas a indicar aos seus clientes qual a entidade de resolução alternativa de litígios, podendo fazê-lo através da inclusão de uma menção nas faturas ou contratos, como exemplo: "De acordo com a Lei nº 144/2015 informamos que em caso de litígio, o foro competente será o CNIACC (Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo)." Esta alteração entrou em vigor no dia 23 de Setembro, contudo as empresas têm 6 meses para se adaptarem, ou seja, 23 de Março de 2016. A não aplicação desta lei poderá implicar coimas de 5000,00€ a 20000,00€. *A presente lei é aplicável aos procedimentos de resolução extrajudicial de litígios nacionais e transfronteiriços promovidos por uma entidade de resolução alternativa de litígios, quando os mesmos sejam iniciados por um consumidor (pessoa singular) contra um fornecedor de bens ou prestador de serviços e respeitem as obrigações contratuais resultantes de contratos de compra e venda ou prestação de serviços, celebrados entre fornecedor de bens ou prestador de serviços estabelecidos e consumidores residentes em Portugal e na União Europeia. Diário da República, 1.ª série — N.º 175 — 8 de Setembro de 2015

9 de abril de 2016

Autoridade Tributária vai emitir “senhas na hora"

As Finanças e a Loja do Cidadão vão passar a emitir senhas na hora, evitando que os contribuintes tenham de esperar que as credenciais de acesso cheguem ao domicilio por correio. Esta é uma medida considerada excecional e que apenas deverá ser usada quando estiver em causa a entrega atempada de uma obrigação tributária.

Prazos para entrega do IRS

Declarações enviadas por via eletrónica no Portal das Finanças ou em papel: Durante o mês de abril para declarar exclusivamente rendimentos das categorias A e/ou H; Durante o mês de maio, nos restantes casos. Nota: As declarações que incluam os anexos B, C, D, E, I e L são obrigatoriamente enviadas pela Internet.

Estou dispensado de entregar a declaração de IRS de 2015?

SIM, se: Em 2015 apenas auferiu, isolada ou cumulativamente: • €8.500,00, ou menos, de rendimentos de trabalho dependente ou pensões, sem que lhe tenha sido feita qualquer retenção na fonte e não tenha recebido pensões de alimentos de valor superior a €4.104; • Rendimentos tributados por taxas liberatórias (as do artigo 71.º do Código do IRS) e não quer englobá-los aos restantes rendimentos para efeitos da aplicação das taxas gerais de IRS. OU Em 2015 apenas auferiu: • Subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC) de valor anual inferior a €1.676,88, desde que, tendo auferido outros rendimentos, estes tenham sido tributados por taxas liberatórias (as do artigo 71.º do Código do IRS), ou sendo rendimentos do trabalho dependente ou pensões, o respetivo montante não exceda, isolada ou cumulativamente, €4.104; ou • Rendimentos pela realização de atos isolados de valor anual inferior a €1.676,88, desde que não tenha auferido outros rendimentos ou apenas tenha auferido rendimentos tributados por taxas liberatórias (as do artigo 71.º do Código do IRS). NÃO há dispensa de entrega da declaração de IRS, se: • Quiser optar pela tributação conjunta no caso de ser casado ou unido de facto, ou • Auferir rendas temporárias e vitalícias que não se destinam ao pagamento de pensões enquadráveis nas alíneas a), b) ou c) do n.º 1 do art.º 11.º do Código do IRS, ou • Auferir rendimentos em espécie, ou • Auferir rendimentos de pensões de alimentos de valor superior a €4.104