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10 de maio de 2016

Resolução de litígios - Lei 144/2015

No passado mês de Setembro entrou em vigor nova legislação que obriga as empresas a indicarem qual a entidade para Resolução de litígios - Lei 144/2015. Na prática, as empresas em geral passam a estar obrigadas a indicar aos seus clientes qual a entidade de resolução alternativa de litígios, podendo fazê-lo através da inclusão de uma menção nas faturas ou contratos, como exemplo: "De acordo com a Lei nº 144/2015 informamos que em caso de litígio, o foro competente será o CNIACC (Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo)." Esta alteração entrou em vigor no dia 23 de Setembro, contudo as empresas têm 6 meses para se adaptarem, ou seja, 23 de Março de 2016. A não aplicação desta lei poderá implicar coimas de 5000,00€ a 20000,00€. *A presente lei é aplicável aos procedimentos de resolução extrajudicial de litígios nacionais e transfronteiriços promovidos por uma entidade de resolução alternativa de litígios, quando os mesmos sejam iniciados por um consumidor (pessoa singular) contra um fornecedor de bens ou prestador de serviços e respeitem as obrigações contratuais resultantes de contratos de compra e venda ou prestação de serviços, celebrados entre fornecedor de bens ou prestador de serviços estabelecidos e consumidores residentes em Portugal e na União Europeia. Diário da República, 1.ª série — N.º 175 — 8 de Setembro de 2015

9 de abril de 2016

Autoridade Tributária vai emitir “senhas na hora"

As Finanças e a Loja do Cidadão vão passar a emitir senhas na hora, evitando que os contribuintes tenham de esperar que as credenciais de acesso cheguem ao domicilio por correio. Esta é uma medida considerada excecional e que apenas deverá ser usada quando estiver em causa a entrega atempada de uma obrigação tributária.

Prazos para entrega do IRS

Declarações enviadas por via eletrónica no Portal das Finanças ou em papel: Durante o mês de abril para declarar exclusivamente rendimentos das categorias A e/ou H; Durante o mês de maio, nos restantes casos. Nota: As declarações que incluam os anexos B, C, D, E, I e L são obrigatoriamente enviadas pela Internet.

Estou dispensado de entregar a declaração de IRS de 2015?

SIM, se: Em 2015 apenas auferiu, isolada ou cumulativamente: • €8.500,00, ou menos, de rendimentos de trabalho dependente ou pensões, sem que lhe tenha sido feita qualquer retenção na fonte e não tenha recebido pensões de alimentos de valor superior a €4.104; • Rendimentos tributados por taxas liberatórias (as do artigo 71.º do Código do IRS) e não quer englobá-los aos restantes rendimentos para efeitos da aplicação das taxas gerais de IRS. OU Em 2015 apenas auferiu: • Subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC) de valor anual inferior a €1.676,88, desde que, tendo auferido outros rendimentos, estes tenham sido tributados por taxas liberatórias (as do artigo 71.º do Código do IRS), ou sendo rendimentos do trabalho dependente ou pensões, o respetivo montante não exceda, isolada ou cumulativamente, €4.104; ou • Rendimentos pela realização de atos isolados de valor anual inferior a €1.676,88, desde que não tenha auferido outros rendimentos ou apenas tenha auferido rendimentos tributados por taxas liberatórias (as do artigo 71.º do Código do IRS). NÃO há dispensa de entrega da declaração de IRS, se: • Quiser optar pela tributação conjunta no caso de ser casado ou unido de facto, ou • Auferir rendas temporárias e vitalícias que não se destinam ao pagamento de pensões enquadráveis nas alíneas a), b) ou c) do n.º 1 do art.º 11.º do Código do IRS, ou • Auferir rendimentos em espécie, ou • Auferir rendimentos de pensões de alimentos de valor superior a €4.104

30 de dezembro de 2015

Prazo Para Validar Faturas para efeitos IRS: 15 de fevereiro de 2016

O prazo para validar faturas de 2015 é até dia 15 de fevereiro de 2016. Tem até dia 15 para ir ao Portal das Finanças validar as faturas que pediu em 2015 com o Número de Identificação Fiscal (NIF). Só assim é que pode usufruir do benefício fiscal de dedução de despesas dedutíveis. Validar faturas para beneficiar Mesmo que tenha pedido a fatura com o NIF, e que o comerciante que a emitiu a tenha comunicado ao Fisco, há que ir ao Portal das Finanças validar o documento, assinalando a que sector de atividade diz respeito. Mas, primeiro, confirme se as faturas foram registadas no portal. Sem sair do campo “Verificar faturas” do site e-fatura, confira a primeira coluna da tabela, intitulada “Setor”. É aqui que deve constar a que atividade diz respeito cada um dos documentos. Para isso, clique no link do número da fatura, faça “Alterar” e selecione o sector correto. É com base no que validar até 15 de fevereiro que o Fisco vai apurar o valor do benefício fiscal de cada contribuinte para associar à declaração de IRS a entregar anualmente. Tem entre 1 e 15 de março para reclamar as despesas no e-fatura.

Salário mínimo aumenta para 530 euros já em 2016

O Governo aprovou hoje, em Conselho de Ministros, a subida do salário mínimo nacional (SMN) para os 530 euros a partir de 1 janeiro do próximo ano. A medida hoje aprovada, que vai vigorar em 2016, não "contou com a oposição de nenhum parceiro social", mas "não foi possível celebrar um acordo formal por ausência de consenso total em torno de outras propostas constantes do acordo", refere o comunicado do executivo entregue aos jornalistas. O facto de não ter sido possível chegar a um consenso levou a que o Governo tenha decidido não manter para 2016 "a manutenção do apoio [do desconto de 0,75 pontos percentuais] em sede de Taxa Social Única (TSU) para os salários que estivessem atualmente abaixo dos 520 euros", uma medida em vigor no âmbito atual acordo que termina a 31 de janeiro de 2016.

8 de dezembro de 2015

Taxas IMI por Município a cobrar em 2016

Já se conhecem as Taxas IMI por município a cobrar em 2016. Quem tiver acesso ao Portal das Finanças poderá aceder à lista organizada por distritos acedendo e seguindo o seguinte caminho: Início -> Os Seus Serviços -> Consultar – > Taxas – > Taxas do Município e depois selecionando o ano de 2015 e o distrito que lhe interessa. De seguida encontrará uma listagem como as que aqui apresentamos para os distritos de Lisboa e Porto. Estas taxas são apresentadas como “taxas IMI por Município para o ano 2015” e serão cobradas durante o ano de 2016 aos respetivos proprietários de imóveis em cada município. Recordamos que o valor a pagar poderá ser inferior ao que resulta da aplicação das taxas aqui a presentadas pois este ano, em alguns municípios, haverá descontos de acordo com a composição do agregado familiar (condicionados ou não ao valor patrimonial do imóvel). Para obter mais informação quanto a isto recomendamos a leitura do artigo: “O seu município aderiu ao IMI Familiar (desconto por filhos)? Note-se que nem todos os municípios aderiram a esta iniciativa sendo que alguns optaram por reduzir a taxa de IMI que aplicam a todos os imóveis usando assim do intervalo em que a taxa de IMI pode oscilar: Entre 0,3% e 0,5% para os prédios urbanos já avaliados nos termos do Código do IMI; Entre 0,5% e 0,8% para os restantes prédios urbanos. (Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro, entrada em vigor 1 de janeiro 2012).