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12 de novembro de 2014

Seg Social: MEDIDA EXCECIONAL DE APOIO AO EMPREGO

MEDIDA EXCECIONAL DE APOIO AO EMPREGO Redução da Taxa Contributiva Retribuição Mínima Mensal Garantida Decreto-Lei n.º 154/2014, de 20 de outubro No âmbito das medidas de apoio ao emprego, as entidades empregadoras de direito privado, contribuintes do regime geral de Segurança Social dos trabalhadores por conta de outrem, podem beneficiar, durante o período de Novembro de 2014 a Janeiro de 2016, da redução de 0,75 pontos percentuais da taxa contributiva para a Segurança Social, a seu cargo, em relação aos trabalhadores ao seu serviço, desde que: a) Os trabalhadores estejam vinculados à entidade empregadora por contrato de trabalho e tenham auferido, num dos meses compreendidos entre janeiro e agosto de 2014, remuneração igual ao valor da retribuição mínima mensal garantida para a generalidade dos trabalhadores; b) A entidade empregadora tenha a situação contributiva regularizada perante a Segurança Social. De acordo com os dados registados no Sistema de Informação da Segurança Social, essa entidade empregadora preenche as condições para usufruir da referida redução, pelo que deverá passar a enviar a declaração de remunerações dos trabalhadores abrangidos pela medida, aplicando a nova taxa contributiva. Mais se informa que a redução de 0,75% da taxa contributiva é atribuída oficiosamente, com exceção das situações de contrato de trabalho a tempo parcial, em que as entidades empregadoras têm que apresentar o requerimento Modelo GTE 52-DGSS, que estará disponível em www.seg-social.pt, opção formulários, a partir de 1 de Novembro de 2014. Salienta-se que esta redução de 0,75% só é aplicável às declarações de remunerações apresentadas a partir de 1 de dezembro de 2014, relativas ao mês de referência de novembro de 2014. Modelo GTE 51-DGSS

6 de novembro de 2014

Benefícios fiscais dos PPR encurtados pelo Governo

A proposta de reforma do IRS inclui um corte nas vantagens fiscais à entrada e à saída antecipada do investimento em planos de poupança-reforma. Os planos de poupança-reforma (PPR) são caros e rendem pouco, mas, a partir do próximo ano, também deverão ter menos benefícios fiscais. A proposta de reforma do IRS, que o Governo deu entrada na Assembleia da República na passada quinta-feira, inclui uma revisão à fiscalidade dos PPR. Estas são as medidas que deverão entrar em vigor em 2015: Deixa de haver benefícios fiscais no ano da aplicação. Em 2012, cerca de 372 mil famílias conseguiram uma dedução média no IRS de 70 euros pela apresentação de aplicações em PPR, mostram as estatísticas mais recentes da Autoridade Tributária e Aduaneira. Sobe a tributação no reembolso antecipado. Até agora, quem receber o reembolso das aplicações fora das condições previstas na lei (na aposentação por velhice, após os 60 anos, no desemprego de longa duração, quando há incapacidade para o trabalho, doença grave ou morte do subscritor e pagamento de prestações do crédito à habitação, mas sempre após cinco anos desde a primeira aplicação) era tributado em 21,5%. Os ganhos passam a ser tributados em 28%, tal como a generalidade das aplicações financeiras. Há ainda uma mudança positiva na tributação dos PPR: A tributação cai para metade quando o reembolso é feito na forma de pensão. Quando os aforradores optam por receber as suas poupanças na forma de prestações regulares e periódicas, a tributação é equiparada à categoria H de IRS, ou seja, às pensões. A partir do próximo ano, metade destas pensões são excluídas de tributação.

17 de outubro de 2014

OE2015: Carga fiscal vai tirar no próximo ano mais 175 euros ao rendimento de cada português

Os impostos não vão aumentar em 2015. Essa é a notícia mais sublinhada pelo governo na apresentação do Orçamento do Estado (OE) para o próximo ano. Mais emprego, maior combate à fraude e evasão fiscais, mais veículos comprados e taxação dos cigarros eletrónicos são apenas alguns dos fatores que explicam o facto de cada português ir, em média, pagar mais 175 euros de impostos em 2015 face a 2014. Uma das poucas más notícias entre os impostos mais conhecidos diz respeito ao tabaco. Quando os consumidores passaram do cigarro para o tabaco de enrolar, o Estado foi atrás. Quando o cachimbo cativou mais fumadores, os OE foram também no seu encalço. Agora, perante a proliferação de lojas de cigarros eletrónicos, o governo não hesitou em "castigar" os clientes e comerciantes deste tipo de produto. A taxa de imposto será de 0,60 euros/ml para o "líquido com nicotina, em recipientes usados para carga e recarga de cigarros eletrónicos". Uma recarga destes cigarros costuma ter 10 ml e pode custar entre quatro a seis euros. O imposto fará duplicar o preço final. A tributação do rapé e do tabaco de mascar é outra das novidades. Por outro lado, o governo vai aumentar em 2,9% o imposto aplicado à cerveja e às bebidas espirituosas. As cervejas vão pagar um imposto que começa em 7,75 euros por hectolitro para os volumes de álcool mais baixos e que vai até aos 27,24 euros por hectolitro no caso dos volumes de álcool mais elevados. Atualmente, o imposto aplicado às cervejas começa em 7,53 euros e vai até aos 26,45 euros por hectolitro.

OE2015: Tecto proíbe apoios sociais acima de 670 euros

A partir de janeiro, os beneficiários de apoios como o Rendimento Social de Inserção (RSI) ou Subsídio Social de Desemprego não poderão acumular mais do que 670 euros de apoios. A medida é introduzida pelo Orçamento do Estado e pretende evitar que estas pessoas recebam mais do que ganha um trabalhador não qualificado. A criação de um teto máximo para os apoios sociais é uma das grandes novidades do novo OE e surge depois de o Governo cortar em 5% e 6% os subsídios de doença e desemprego em 2014, medida que chegou a ser chumbada parcialmente pelo Tribunal Constitucional. Mas a medida deixa dúvidas relativamente ao número de pessoas abrangidas e qual o limite a partir do qual será feito o corte. Mesmo sem se antever qual o montante máximo permitido para a acumulação destes apoios "não-contributivos substitutivos dos rendimentos do trabalho", a ministra das Finanças deu como base "o valor do salário médio de um trabalhador não-qualificado", o que permite balizar os passos a tomar pelo Governo. De acordo com um estudo da consultora Mercer, que em 2013 comparou os rendimentos no setor público e privado, um assistente operacional, operário ou auxiliar - as funções menos qualificadas - tem uma remuneração média base de 640 euro. Já o último inquérito aos ganhos realizado pelo Ministério da Economia (outubro 2013) mostra que um operário da última categoria tem uma remuneração média um pouco superior: 670 euro. O que permite antever que o limite deverá rondar os 640 e 670 euro. Vale, no entanto, a pena lembrar que a remuneração média sobe para 765 e 821 euro quando considerados os suplementos, ou seja, o ganho médio global destes trabalhadores.

OE 2015: Impostos verdes financiam alívio de 150 milhões no IRS

A reforma fiscal verde vai mesmo ajudar a descer o IRS. De acordo com o modelo aprovado em Conselho de Ministros, serão criadas três taxas que arrecadarão 150 milhões de euros aos cofres do Estado. Tal como já era esperado, nascerá uma taxa sobre sacos plásticos, um imposto sobre os produtos petrolíferos e uma taxa sobre os recursos hídricos que, juntas, permitirão aliviar os impostos para as famílias com filhos - as grandes beneficiárias da reforma do IRS que também hoje está a ser apresentada. A ideia é penalizar as empresas e setores que, pelas suas características, prejudicam o meio ambiente. Mas, recorde-se, a comissão que trabalhou os impostos verdes entregou 40 propostas e 26 recomendações ao governo, entre elas uma taxa sobre o carbono, uma nova tributação para as empresas mais poluentes ou a introdução de uma nova taxa sobre a indústria da aviação.

OE 2015: Vales de educação para filhos até 25 anos

O Governo vai criar vales sociais de educação para filhos até aos 25 anos, destinados ao pagamento de escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação, bem como de despesas com manuais e livros escolares. Esta é uma das medidas que constam da Reforma do IRS, hoje apresentada pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio. O executivo espera, assim, "apoiar o esforço económico com a educação dos filhos", disse o governante. Os vales só poderão ser atribuídos aos trabalhadores que tenham filhos ou equiparados com idade inferior a 25 anos, dos quais tenham responsabilidade pela educação e susbsistência.

OE 2015: IRS: Deduções de despesas de saúde passam para 1000 euros

O novo modelo de deduções de despesas trará maiores benefícios para os agregados que habitualmente ultrapassam os limites com gastos em Saúde. Será aumentado o limite possível de despesas e a percentagem de dedução. "À coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 15% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de 1000 euros, que conste de faturas que titulem prestações de serviços e aquisições de bens, isentos de IVA ou tributados à taxa reduzida", pode ler-se no documento aprovado esta tarde em Conselho de Ministro e que altera o modelo de deduções do imposto sobre os rendimentos. Na prática, será o aumentado o limite destas despesas que podem ser deduzidas em 161 euros, já que atualmente é possível deduzir 833 euros. Esta é mais uma alteração que envolve as deduções que permitirão abater ao IRS. Em 2015, os portugueses terão um novo modelo de deduções de IRS que passa por criar uma 'box' onde entram todas as despesas, que passam a ajudar a abater o IRS, e que depois terão uma percentagem consoante o tipo de serviço a que se refiram. No fundo, para além das faturas normais que já pesam favoravelmente no reembolso do IRS, como as despesas de educação e saúde ou dos créditos fiscais adquiridos com as idas ao cabeleireiro ou mecânico, tornam-se também elegíveis as compras de calçado ou vestuário. A proposta hoje aprovada detalha o funcionamento da medida: "à coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 40% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de euro300 para cada sujeito passivo, que conste de faturas que titulem prestações de serviços e aquisições de bens comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)." E nesta matéria, as famílias terão ainda uma ajuda, já que o programa e-fatura fará a catalogação das faturas pedidas, dispensando a necessidade de se guardarem os papeis pedidos nos estabelecimentos comerciais. Além disso, será "mantida a dedução à coleta por exigência de fatura, correspondente a 15% do IVA em 250 euros, o que complementa o limite anterior", lembrou o secretário de Estado, que inaugurou um sistema que dá prémios aos contribuintes que pedem factura pelas compras efectuadas.