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25 de agosto de 2014
Opinião: "Caso BES" como aviso para alterar a nossa "Cultura de Investimento"
Não é difícil entrar no banco a pedir um depósito a prazo e sair com um seguro de capitalização. Mas sabe de que protecção goza o produto que acabou de subscrever?
Se é daqueles clientes que olha apenas para a taxa de juro das aplicações que subscreve, talvez seja melhor repensar a sua estratégia. Mais que não seja porque os acontecimentos recentes vieram provar a importância de conhecer e perceber os produtos onde investe e quais as suas implicações. A que entidade pertencem? De que protecção usufruem? Em caso de resolução de um banco, onde se inserem na hierarquia de credores?
Recorde-se que o Mecanismo Único de Resolução entra em vigor a 1 de Janeiro de 2015, uma medida que será, na prática, bastante semelhante à solução encontrada para o BES, nomeadamente no que toca às perdas imputáveis aos accionistas e obrigacionistas do banco.
Num momento em que a taxa de juro média dos depósitos a prazo ronda os 1,5% - no final de 2011 chegava aos 4,5% - não é difícil encontrar alternativas mais generosas aos balcões dos bancos. Lembre-se no entanto que, regra geral, o nível de remuneração não é indiferente ao nível de risco. Os seguros de capitalização, por exemplo, têm sido um dos produtos mais em voga na oferta vendida aos balcões dos bancos. Actualmente pagam cerca do dobro dos depósitos a prazo mas, no final de 2013, não era difícil encontrar taxas de juro a rondar os 5%. No entanto, e embora as seguradoras tenham reservas estratégicas para cobrir estes investimentos, os seguros não estão cobertos por nenhum fundo de garantia, como acontece com os depósitos a prazo. Ou seja, não têm uma cobertura de uma entidade superior à seguradora. Essa tem sido aliás uma das críticas avançadas pela Deco mas até agora sem qualquer efeito.
Outro produto popular vendido aos balcões dos bancos têm sido obrigações das próprias instituições bancárias. Novamente, as taxas de juro tendem a ser atractivas mas o risco é real, tal como os últimos acontecimentos evidenciaram.
Recorde-se que, com a entrada em vigor das regras de ‘bail-in', os obrigacionistas situam-se na segunda linha de absorção de perdas, logo a seguir aos accionistas. E aqui existem também diferenciações importantes a conhecer: em caso de resolução de um banco, a dívida subordinada paga primeiro do que a dívida sénior. Depois destes, são chamados a participar no resgate ao banco os depositantes acima dos 100.000 euros, ou seja aqueles que não estão garantidos pelo Fundo de Garantia de Depósitos - 100.000 euros por depositante e por instituição.
Mas já agora, quanto dinheiro existe no Fundo de Garantia de Depósitos ??? Terá o necessário para cobrir todos os cidadãos cobertos pelo mesmo ???
Uma nota ainda para os planos mutualistas, em tudo semelhantes aos depósitos a prazo embora não sejam depósitos a prazo, o que significa que não estão protegidos pelo Fundo de Garantia de Depósitos.
8 de agosto de 2014
Taxa sobre pensões, IVA e descontos dos trabalhadores sofrem mudanças em 2015
A contribuição sobre as pensões passa de transitória a definitiva mas penalizará menos os reformados. Em troca, os descontos dos trabalhadores e o IVA vão aumentar.
A Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES), apresentada como medida transitória, vai desaparecer, mas dará origem à Contribuição de Sustentabilidade (CS) a partir de 2015. O Governo frisou sempre que nenhum pensionista ficará pior com a nova medida mas, em contrapartida, os consumidores e os trabalhadores vão pagar mais para apoiar a sustentabilidade do regime de pensões. Esta reforma, diz o secretário de Estado da Administração Pública, é "intercalar". Mas no final do ano passado, o Tribunal Constitucional (TC) deixou a ideia de que o corte de pensões em pagamento teria de encontrar "forte apoio" numa solução "estrutural". A proposta do Governo é discutida hoje na especialidade (sem alterações de relevo da maioria) e deverá ser aprovada amanhã.
1 - Em que pensões incide a nova contribuição?
A partir de 2015, a Contribuição de Sustentabilidade vai incidir apenas sobre pensões de sistemas públicos. Estão abrangidas, além das pensões, todas as prestações vitalícias pagas a pensionistas pela Segurança Social, Caixa Geral de Aposentações (CGA) e Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS). A contribuição hoje em vigor abrange pensões de regimes públicos e privados embora excepcione, por exemplo, os PPR. Já a nova CS deixará de fora os regimes privados. Excluídas do corte continuarão as "pensões e subvenções automaticamente actualizadas por indexação à remuneração de trabalhadores no activo": é o caso de juízes e diplomatas. As pensões destes grupos têm os mesmos aumentos, ou cortes, aplicáveis aos salários da Função Pública e por isso também já hoje escapam à CES. As prestações atribuídas a deficientes militares continuarão fora dos cortes. Além disso, a proposta garante que a nova taxa não atinge rendas, resgates e transferências no âmbito dos PPR do Estado nem as pensões de grupos fechados suportadas por provisões transferidas para os sistemas públicos (parece apontar, por exemplo, para o caso dos bancários).
2 - Como é calculada a taxa?
Para determinar o valor da pensão sobre o qual incide a CS, considera-se o somatório das pensões pagas ao beneficiário pelos regimes públicos. A proposta aponta para uma contribuição de 2% "sobre a totalidade das pensões de valor mensal até" 2.000 euros. Já as pensões mais elevadas, e até 3.500 euros, são sujeitas a uma taxa de 2% sobre o valor de 2.000 euros e de 5,5% sobre o montante remanescente até 3.500 euros (o que implica um corte total entre 2% e 3,5%). Pensões acima de 3.500 euros têm uma redução de 3,5%. O Governo sempre disse que as pensões até mil euros continuariam salvaguardadas. Embora a proposta não indique um patamar mínimo para a aplicação da taxa, garante que "o valor da pensão em pagamento é mantido" sempre que os cortes resultem em prestações inferiores a mil euros. Como? Através da atribuição de um "diferencial compensatório" ou de um "complemento social". Ao que o Diário Económico apurou - e como noticiou em Junho - estas alterações são internas ao sistema e as pensões abaixo de mil euros vão manter o valor inalterado na altura do pagamento.
3 - Pensões mais altas terão outras taxas?
Pensões acima de 4.611 e 7.127 euros vão acumular sobretaxas de 15% e 40%, mas estas dependem de diploma autónomo e apenas se aplicam em 2015. Em 2016, as sobretaxas caem para metade e em 2017 são eliminadas.
4 - Os futuros cortes serão mais baixos?
A nova CS penaliza menos os pensionistas do que a CES mas perpetua cortes temporários. A actual CES também incide sobre pensões acima de mil euros mas varia entre 3,5% e 10%, com sobretaxas nas pensões mais altas.
5 - Como serão actualizadas as pensões?
O diploma diz que o Governo vai rever com os parceiros sociais o regime de actualização anual das pensões e terá em conta um conjunto de indicadores (PIB, inflação, evolução da população idosa e dos reformados, etc). O novo regime não pode resultar em cortes: nos anos em que a actualização seja negativa, as pensões ficam congeladas e o valor será corrigido em futuras actualizações positivas. Pensões mínimas e do regime social podem escapar às novas regras.
6 - Os descontos dos trabalhadores vão subir?
Trabalhadores do sector público e privado passam a descontar 11,2% a partir de 2015. Em causa está um aumento de 0,2 pontos percentuais, destinado a financiar as pensões de velhice. A medida vale 100 milhões de euros. A subida deixa de fora trabalhadores independentes e regimes especiais.
7 - Quanto sobe o iva?
O Governo vai aumentar a taxa do IVA em 0,25 pontos, passando a actual taxa máxima para 23,25% no Continente. A taxa normal aumenta para 18,20% nos Açores e para 22,25% na Madeira, nas transmissões de bens e prestações de serviços que se considerem efectuadas naquelas regiões e nas importações, cujo desembaraço alfandegário tenha lugar nessas regiões. A medida vale 150 milhões de euros, valor que irá reverter integralmente para os sistemas de pensões.
8 - O iva social é reforçado?
Será dada nova força ao sistema de IVA social em que parte das receitas deste imposto indirecto passam a reverter para os sistemas de Segurança Social.
Empresas têm até 1 de Outubro para certificar programas de facturação
Prazo foi prolongado pela terceira vez. Medida dirige-se às empresas com software produzido internamente.
Este ano, o fisco revogou um programa de facturação certificado
As empresas que utilizam os programas informáticos de facturação produzidos internamente vão ter até 1 de Outubro para obter a certificação do software ou passar a utilizar um programa já certificado pelo fisco.
O Ministério das Finanças decidiu adiar o prazo pela terceira vez, ao verificar que há muitos pedidos de certificação pendentes na Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e por considerar que, mesmo a escolha de um software já certificado, implica tempo de adaptação.
Quando, em Novembro do ano passado, decidiu alterar o diploma que regula a certificação pela AT, o Governo estabeleceu o dia 1 de Janeiro deste ano como limite para a certificação. Mas viu-se obrigado a adiar a data sucessivamente.
O novo prolongamento, até 1 de Outubro, foi determinado pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, num despacho com data de 30 de Junho, depois de a AT reportar um “elevado número pendente de pedidos de certificação de programas de facturação, produzidos internamente pelas empresas”.
O ministério teve em conta o facto de a “elevada especificidade desses programas de facturação” implicar tempo de “desenvolvimento, implementação e testes” a realizar por equipas que “estão, muitas vezes, localizadas fora de Portugal”.
Mesmo nos casos em que as empresas que produziram os seus próprios programas decidem mudar para software já certificado, não submetendo os seus programas à avaliação do fisco, isso “implica tempo de adaptação à realidade particular de cada empresa”, refere o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, particularizando os casos em que as empresas fazem parte de grupos presentes em vários países e têm de garantir que a compatibilidade com outros sistemas.
Ao Diário Económico, Ana Cristina Silva, consultora da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC), reforça que o processo de adaptação “é naturalmente longo” e implica custos para testar os programas.
A obrigatoriedade de utilizar programas certificados entrou em vigor em Janeiro de 2011, mas a regra só abrangia as empresas com um volume de negócios acima dos 250 mil euros. Só mais tarde é que a foi alargada a mais empresas. No ano seguinte, passaram a estar obrigadas a utilizar software certificado as empresas com um volume de negócios superior a 150 mil euros.
De fora ficavam as empresas com software produzido internamente ou por uma empresa do mesmo grupo económico, e ainda os sujeitos passivos que tenham emitido menos de mil facturas por ano. A regra foi alterada em Novembro do ano passado, com o Governo a incluir este universo de empresas na certificação dos programas informáticos.
Já este ano, o fisco revogou um programa de facturação certificado (iECR, comercializado pela empresa Time Return, sedeada em Matosinhos), considerando existirem “fundados indícios” de que houve uma “utilização fraudulenta de uma versão adulterada” do software certificado.
30 de maio de 2014
Novas empresas vão pagar 0% de IRC durante 3 anos
Novo Código Fiscal do Investimento desagrava fiscalidade de empresas inovadoras. Medidas entram em vigor no terceiro trimestre.
O Governo vai voltar a baixar a fiscalidade aplicada às empresas. Desta vez, os benefícios chegam através do Código Fiscal ao Investimento, um novo pacote de medidas que irá premiar os negócios que aumentem o investimento, criem emprego e mostrem desenvolvimento tecnológico. As novas empresas são as mais beneficiadas porque não terão de se preocupar com o pagamento do IRC durante os três primeiros anos de vida.
Como? No novo pacote fiscal apresentado ontem por António Pires de Lima estipula-se que durante os primeiros três anos de atividade as empresas nacionais possam deduzir todos os investimentos que fizerem (até agora era 50%), e isso poderá levar a que o pagamento deste imposto seja nulo.
A medida surge depois de no ano passado terem sido criadas 35 mil novas empresas de cariz jovem e empreendedor, que o Governo apoia e quer multiplicar. "É uma onda que merece ser valorizada e não penalizada", afirmou ontem Pires de Lima, na apresentação do novo projeto. Acrescentou que "é verdadeiramente importante que o Estado apoie a criação de empresas e que não exija tanto como quando uma empresa já está estabelecida". Mas o novo pacote empresarial também tem novidades para as empresas que já estejam em funcionamento pleno. Em primeiro lugar, será aumentado em cinco pontos percentuais o limite máximo de crédito de imposto em sede de IRS, que permite às empresa uma dedução à coleta das suas despesas elegíveis, como equipamento. Este incentivo passará de 20% para 25%.
Também são alargadas as majorações para investimentos realizados em regiões do interior, como fator dinamizador, e para projetos de inovação tecnológica em um ponto percentual. Até aqui esta majoração era de 5%, agora passará para 6% para ambos os casos.
De igual forma, as empresas que criem postos de trabalho poderão usufruir de um novo limite de majoração que irá de 1% a 8% , consoante o número de pessoas admitidas nas empresas -1% para 50 ou mais pessoas admitidas e 8% para 500 ou mais trabalhadores. Esta majoração funcionará durante a vigência dos contratos.
O Governo quer que estas medidas entrem em vigor no terceiro trimestre deste ano. ministro da Economia, António Pires de Lima revelou ainda que, "muito em breve", haverá novidades sobre a instituição financeira de desenvolvimento (IFD), o chamado banco de fomento, escusando-se a adiantar mais detalhes.
Aumento do IRS colocou carga fiscal em 34,9% do PIB em 2013
Os números divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) vêm confirmar o que há muito se antecipava: a carga fiscal atingiu, no ano passado, 34,9% do produto interno bruto (PIB), um novo máximo histórico.
O agravamento deve-se sobretudo à subida do IRS, no ano em que foram reduzidos os escalões, agravadas as taxas do imposto e reintroduzida a sobretaxa de 3,5% aplicada ao rendimento acima do salário mínimo. A estas medidas soma-se o impacto directo do encaixe de 1280 milhões de euros conseguido através do perdão fiscal lançado na recta final de 2013, já sob a batuta de Maria Luís Albuquerque, para a regularização de dívidas ao fisco e à Segurança Social.
Depois de atingir um pico histórico de 33,3% do PIB em 2011, o ano em que vigorou a sobretaxa extraordinária equivalente a metade do subsídio de Natal, o peso da carga fiscal no produto baixou em 2012, para agora disparar 8,1%. O rácio de 34,9% atingido no ano passado equivale a 57.814,9 milhões de euros. É o valor mais alto desde que o INE tem registos comparáveis (1995).
Para calcular a carga fiscal, o INE inclui os impostos directos (IRS, IRC), os impostos indirectos (IVA e outros impostos sobre o consumo) e ainda as contribuições sociais pagas pelos trabalhadores e as empresas.
Ao contrário do que aconteceu em 2012 – em que a diminuição da carga fiscal aconteceu quer nos impostos directos, quer nos indirectos, quer nas contribuições sociais –, a subida de 2013 “deveu-se em larga medida ao crescimento dos impostos directos” (suportado pelo IRS), uma vez que nos indirectos houve uma estagnação.
Apenas os impostos directos aumentaram o seu peso relativo no conjunto da carga fiscal. Este movimento acontece por causa do crescimento acentuado da receita em 25,7%, para 19.529,1 milhões de euros, já que o montante conseguido pelo Estado por via dos impostos indirectos (22.944,7 milhões de euros) estagnou e o aumento do valor arrecadado em contribuições sociais foi moderado (de 2,3%, para 15.341,1 milhões de euros).
O IRS representou mais de dois terços dos impostos directos e o seu peso foi tão elevado que mesmo o aumento de receita do IRC em 21,3% não travou “a tendência de diminuição do seu peso relativo no total dos impostos directos”, que já se verificava em 2012.
Do lado das contribuições, o aumento de 2,3% verificado depois de uma contracção de 6,7% em 2012 “terá sido influenciado em grande medida pelo aumento da remuneração média (3,3%), resultante sobretudo do efeito de reposição de subsídios de Natal e de férias nas Administrações Públicas, uma vez que o emprego total e o emprego por conta de outrem diminuíram 2,6% e 2,4% respectivamente”. Também aqui o perdão fiscal, que englobou a regularização de dívidas às Finanças e à Segurança Social, “terá contribuído para esta dinâmica”, completa o INE.
Se em 2012, com um rácio de 32,4%, Portugal “continuou a apresentar uma carga fiscal inferior à média” da União Europeia (nos 39,7%), o forte aumento da carga fiscal “poderá ter aproximado Portugal da carga fiscal média” dos 28 países da UE, refere o INE.
Portugal foi, aliás, o país onde a carga fiscal mais aumentou entre os membros da Organização para a Cooperação e para o Desenvolvimento Económico (OCDE), saltando para um novo máximo histórico. Dadas as diferenças de metodologia de cálculo em relação ao quadro estatístico do INE, os números da organização liderada por Angel Gurría mostram que a carga fiscal ascendeu a 41,1% do produto interno bruto (PIB) do país, 3,5 pontos percentuais acima do valor de 2012.
13 de maio de 2014
Novas regras para DESPEDIMENTO entram em vigor a 1 de Junho
O Governo já publicou as alterações ao Código de Trabalho para definir os critérios de despedimento em caso de extinção do posto de trabalho, cujas alterações entram em vigor a 1 de Junho.
Os cinco critérios para despedir já foram publicados em Diário da República, onde ficou estipulado que as novas regras entram em vigor “no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação”. Ou seja, 1 de Junho.
Os critérios para despedimento, incluídos no Código de Trabalho, foram aprovados pelo Governo a 13 de Fevereiro, tendo sido publicados esta quinta-feira, 8 de Maio.
A partir de 1 de Junho as empresas terão de respeitar uma ordem para justificar a escolha de quem é despedido. A avaliação do desempenho passa a ser o principal critério de despedimento, seguindo-se as habilitações, a onerosidade do vínculo laboral, a experiência profissional e a antiguidade na empresa.
As alterações introduzidas adiantam que, quando extinto um posto de trabalho, e o critério de despedimento do trabalhador assenta nas habilitações “considera -se que a subsistência da relação de trabalho é praticamente impossível quando o empregador não disponha de outro compatível com a categoria profissional do trabalhador”.
Além disso, fica definido que o despedimento ocorre se não existir na empresa outro posto de trabalho disponível e compatível com a categoria profissional do trabalhador.
Actualmente, num despedimento por extinção de posto de trabalho, os trabalhadores com menor antiguidade são os primeiros a sair.
Critérios para despedimento
1 - Pior avaliação de desempenho, com parâmetros previamente conhecidos pelo trabalhador;
2 - Menores habilitações académicas e profissionais;
3 - Maior onerosidade pela manutenção do vínculo laboral do trabalhador para a empresa;
4 - Menor experiência na função;
5 - Menor antiguidade na empresa
Taxa TOBIN: vai avançar em 2016 em apenas dez países europeus
Os ministros das Finanças de dez países da União Europeia, entre os quais Portugal, acordaram ontem, em Bruxelas, a aplicação progressiva de uma taxa sobre as transações financeiras de ações e produtos derivados. O desenho definitivo da taxa, “com soluções viáveis”, será concluído até ao final do ano. Numa declaração conjunta no final da reunião do Ecofin, em Bruxelas, os ministros da Áustria, Bélgica, Estónia, França, Alemanha, Grécia, Itália, Portugal, Eslováquia e Espanha sublinharam que o compromisso de criar uma taxa sobre as transações se mantém “forte”, mas que existe ainda “trabalho técnico” a desenvolver dentro do grupo de trabalho do Conselho. Parte do grupo que, em junho de 2012, decidiu avançar no figurino de “cooperação reforçada”, na sequência da falta de consenso na UE face à proposta da Comissão Europeia para a taxação das transações financeiras, a Eslovénia acabou ontem por ficar de fora, invocando razões políticas. “Contamos com a participação de todos os Estados-membros, estamos determinados em concluir uma solução viável até ao fim deste ano que possa ter em conta as preocupações dos países que não assinam a declaração”, afirmam os governantes na declaração conjunta. Esta “aplicação progressiva” da taxa irá abranger inicialmente as ações e produtos derivados, refere a declaração, que acrescenta ser preciso “ter em conta os seus impactos na economia”. Neste contexto, “o primeiro passo deve ser dado no limite até 01 de janeiro de 2016”, pode ler-se.
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