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15 de abril de 2014
Finanças vão aumentar inspecções para detectar arrendamentos ilegais
O Ministério das Finanças garantiu hoje que vai intensificar este ano as inspecções ao sector do arrendamento imobiliário para combater as "inúmeras situações" de irregularidade fiscal, no âmbito da política contra a fraude e a economia paralela.
Depois de ter detectado "inúmeras situações que indiciam omissão de factos ou valores não declarados", a Autoridade Tributária e Aduaneira, através da Direcção de Serviços de Investigação da Fraude e Ações Especiais, recebeu instruções e alvos específicos para acompanhar no mercado de casas arrendadas, sobretudo para fins turísticos.
11 de abril de 2014
URGENTE: Faturas Contribuintes tem mais 5 dias para dedução do IVA
O Governo deu mais cinco dias, entre hoje e terça-feira, dia 15, para que os contribuintes que pediram fatura nos serviços que dão direito a benefício em sede de IRS confirmem essas faturas no Portal das Finanças.
Em declarações à agência Lusa, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, disse que decidiu abrir esta nova fase, porque "uma parte dos contribuintes que pediram fatura durante o ano de 2013 ainda não confirmou as faturas pendentes no Portal das Finanças".
O objetivo do Governo é que "os consumidores finais que pediram fatura durante o ano de 2013 possam confirmar a totalidade das faturas que ainda estão pendentes" e, desta forma, "usufruir na totalidade do crédito em IRS" relativo ao ano passado, afirmou o governante.
Em 2013, pela primeira vez, foi criado um benefício fiscal em sede de IRS (Imposto sobre o Rendimento de Pessoa Singular) para os consumidores que peçam faturas com o número de contribuinte em quatro setores específicos: o alojamento, a restauração, a reparação automóvel e os cabeleireiros.
Estes contribuintes podem deduzir em IRS 15% do valor correspondente do IVA (Imposto de Valor Acrescentando), até um máximo de 250 euros, sendo o valor deste benefício apurado pela Autoridade Tributária e Aduaneira, com base nas faturas que lhe são comunicadas, quer pelos agentes económicos, quer pelos adquirentes.
O prazo terminou a 10 de Março, mas foi agora aberta uma nova fase para que os consumidores confirmem as faturas ainda pendentes.
Fitch passa tendência do rating português de “negativa” para “positiva”
A agência de notação financeira Fitch manteve esta sexta-feira o rating português a um nível “lixo”, mas melhorou a sua perspectiva em relação a qual poderá vir a ser a evolução da classificação atribuída num futuro próximo.
Numa nota publicada esta noite, a Fitch anuncia que a tendência atribuída ao rating português passa de “negativa” para “positiva”. Isto significa que a agência está agora mais inclinada a fazer subir o rating em próximas avaliações.
Esta é a primeira alteração positiva realizada pela Fitch em relação a Portugal desde o início da crise. O país sofreu várias reduções do rating, mantendo sempre uma tendência “negativa”, permanecendo já há cerca de três anos abaixo de “nível de investimento”. O rating da Fitch para Portugal é de BB+, um grau abaixo do mínimo para poder deixar de ser classificado como “lixo”.
Na nota, a agência explica que alterou as suas perspectivas em relação ao rating português devido a três principais razões: “o desempenho orçamental em 2013 excedeu as expectativas”, “a economia portuguesa está a recuperar” e “o país reconquistou efectivamente o acesso ao mercado”.
“As autoridades portuguesas estão numa posição em que podem optar entre uma saída limpa do programa e uma linha de crédito cautelar”, afirma a Fitch.
No entanto, no relatório, o país é aconselhado a decidir-se pela segunda opção. “Garantir uma linha de crédito cautelar seria benéfico para a protecção contra riscos negativos”, diz o relatório, assinalando que Portugal irá ter “elevadas necessidades de financiamento nos próximos anos”, “podem surgir choques adversos de decisões do Tribunal Constitucional” e “custos inesperados resultantes da reestruturação do sector empresarial do Estado”.
Além disso, refere a agência, um eventual programa cautelar seria uma garantia acrescida de que Portugal vai continuar os esforços de consolidação, independentemente dos resultados das próximas eleições legislativas. “As condições inscritas numa numa linha de crédito iriam aumentar a confiança de que Portugal vai continuar a empreender políticas orçamentais destinadas a reduzir o nível da dívida pública, independentemente de quem estiver no poder”, refere o comunicado da Fitch.
A agência reconhece que, após a remodelação governamental de Julho de 2013, os riscos políticos de curto prazo diminuíram. No entanto, alerta, “eles continuam a ser significativos no cenário do pós-troika”. “O compromisso entre os partidos para a consolidação orçamental parece ter diminuído e este é um risco para a classificação do país. Quer Portugal peça ou não uma linha de crédito cautelar, será necessário manter os esforços de consolidação orçamental para colocar a dívida numa trajectória descendente”, avisa.
A Fitch diz, contudo, que a opção entre saída limpa e programa cautelar não é um elemento decisivo para a evolução do rating português.
Neste momento, das quatro agências de rating consideradas pelo BCE na análise do colateral que lhe é entregue pelos bancos, apenas a canadiana DBRS apresenta um rating acima de "lixo". A Fitch ficou agora mais próxima de ficar na mesma situação.
O Governo ainda não tomou qualquer decisão sobre a estratégia de saída do programa da troika, mas deverá fazê-lo até 5 de Maio, data em que se realiza a última reunião do Eurogrupo antes do prazo do final do programa português.
1 de abril de 2014
Derrama 2014 - Há menos autarquias a cobrar taxa 'extra' às PME
Este ano serão 68 as autarquias que vão isentar as pequenas e médias empresas do imposto de derrama – a taxa que as empresas pagam juntamente com o IRC. Segundo o Diário Económico, outras 19 irão desagravar esta taxa e 81 vão aplicar valores mais reduzidos.
Em Portugal são 196 as autarquias que atualmente cobram o imposto de derrama. Mas este ano, 68 municípios vão isentar as pequenas e médias empresas desta taxa que é cobrada juntamente com o IRC.
Este número revela que este ano serão mais 22 as autarquias que vão isentar as empresas, quando comparado com o ano passado.
Tendo em conta critérios como o volume de negócios (inferior a 150 mil euros), a manutenção e criação de postos de trabalho e ainda a instalação da sede social no município, as autarquias de Águeda, Espinho, Ovar, S. João da Madeira, Odemira, Vila Nova de Famalicão, Loulé, Paços de Ferreira, Vila Nova de Gaia e Mafra, entre outras, vão isentar as respetivas pequenas e médias empresas de pagar a taxa adicional.
Haverá ainda as autarquias que não optando pela isenção, vão aplicar taxas mais reduzidas, isto é, inferiores ao máximo legal que se fica nos 1,5%.
28 de março de 2014
Importante comunicação: Opção por Regimes de Tributação
Conforme é do seu conhecimento a Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2014, alterou a redação do artigo 31.º do CIRS, mais especificamente os índices de determinação do rendimento tributável.
O limite da opção pelo regime simplificado de 150.000,00 euros passou para os 200.000,00 euros, tal alteração não implica a entrega de uma nova declaração de opção, salvo se o sujeito passivo pretender alterar o regime de tributação.
Todavia, para os contribuintes do IRS que nunca tenham feito a opção e cujo rendimento no ano de 2013 tenha sido superior a 150.000,00 euros e inferior a 200.000,00 euros, dado que nunca houve opção, mas sim enquadramento, caso pretendam continuar no regime da contabilidade, aconselha-se, como medida de precaução, a entrega da declaração pelo de opção por aquele regime.
Não obstante a última posição da AT sobre a matéria privilegiar a manifestação de vontade ao enquadramento oficioso, dada a nova situação, podem gerar-se entendimentos que aquela interpretação é válida só para os casos em que tenha havido essa manifestação de vontade.
Em nosso entender, persistem algumas dúvidas, não só no domínio do IRS, mas também no do IRC, quanto ao funcionamento do regime simplificado numa e noutra cédula fiscal, com especial relevo para a falta de definição clara e objetiva quanto à aplicação do coeficiente de 75% na prestação de serviços.
Com efeito, se dúvidas já existiam, a circular 5/2014 não as esclareceu, antes as adensou, pois demonstrou a eventualidade da sua interpretação não se cingir apenas às atividades do artigo 151.º do CIRS com a introdução da expressão "… independentemente da atividade exercida estar, nos termos do artigo 151.º do CIRS, classificada de acordo com a Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (CAE), do Instituto Nocional de Estatística, ou de acordo com os códigos mencionados na tabela de atividades aprovada pela portaria n.º 1011/2001, de 21 de Agosto ….”.
Cada caso tem a sua própria singularidade e compete aos profissionais, em face dos casos presentes, avaliarem do interesse, ou não, do enquadramento no regime simplificado.
Associado à opção por um dos regimes é extremamente importante a estrutura de custos das empresas. Se aquela estrutura carece de custos superiores a 25%, pode revelar-se prejudicial a opção pelo regime simplificado, o que aliado à insegurança quanto ao universo da sua aplicação, pode ser gerador de problemas adicionais para os sujeitos passivos. Em situações com caraterísticas opostas, pode revelar-se aconselhável a opção pelo regime simplificado.
Não pretendendo influenciar as decisões dos profissionais, a nossa visão, quanto a este processo é que a contabilidade e a sua necessidade para a gestão é só uma, não se compadecendo com facilitismos, sendo a sua mais-valia transversal a todas as empresas, independentemente da sua dimensão.
Aos profissionais, nesta como em muitas outras matérias, não lhes compete tomarem as decisões por qualquer dos regimes. Essa é uma opção dos sujeitos passivos, devendo, no entanto, os colegas, em face das situações concretas daqueles, aconselhar a melhor solução.
4 de março de 2014
IRS 2013 - Já começou a entrega
A entrega do IRS 2013, referente aos rendimentos auferidos em 2013, é entregue entre Março e Maio de 2014, dependendo da categoria de rendimentos do contribuinte. Se efetuar a entrega via internet, e tiver direito ao reembolso do IRS, este será feito no prazo de 20 dias, de acordo com a Autoridade Tributária e Aduaneira.
Datas da Entrega do IRS 2013
Trabalhadores que auferem rendimentos exclusivamente por conta de outrem e/ou pensões (categorias A e H):
* Entrega em Papel - Até 31 de Março de 2014
* Entrega pela Internet - Até 30 de Abril de2014
Trabalhadores independentes e restantes casos não previstos na situação anterior (categorias B, E, F e G):
* Entrega em Papel - Até 30 de Abril de 2014
* Entrega pela Internet - Até 31 de Maio de 2014
Notas:
Se tiverem auferido rendimentos destas categorias no estrangeiro, os contribuintes terão de preencher o Anexo J.
Se tiverem benefícios fiscais, deduções à coleta, acréscimos ou rendimentos isentos sujeitos a englobamento apresentarão, com a declaração, o Anexo H.
Local de Entrega do IRS 2013
Via papel - repartições de Finanças da área de residência;
Via Internet em www.portaldasfinancas.gov.pt.
Cartão e-fatura – Disponível para impressão
Já pode obter um cartão com o seu Número de Contribuinte (NIF) no site e-fatura.
Criámos este cartão para facilitar a sua tarefa de exigir fatura com NIF. Com a apresentação do cartão e-fatura, pode obter com maior comodidade e confidencialidade a fatura personalizada com a sua identificação fiscal sem ter de a declarar verbalmente aos comerciantes.
Caso pretenda que o cartão seja emitido com o seu nome, pode também selecionar essa opção. O cartão possui também um código de barras, que permite obter automaticamente o seu NIF nas empresas que possuam sistemas de leitura ótica de código de barras associado ao seu sistema de faturação.
A utilização do cartão evita erros de digitação, reduz o tempo de atendimento nas suas compras e auxilia o comerciante na sua obrigação de emissão de fatura.
O cartão é totalmente gratuito e pode imprimi-lo as vezes que quiser. Imprima-o e utilize-o sempre.
Exigir sempre fatura com o seu NIF é a forma mais eficaz de combater a economia paralela. Ao mesmo tempo habilita-se ao sorteio da Fatura da Sorte.
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