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3 de janeiro de 2014

Trabalhadores têm até segunda para escolher duodécimos

Caso o trabalhador não se manifeste, a empresa poderá aplicar automaticamente o pagamento em 12 meses de metade de cada um dos subsídios. Os trabalhadores do sector privado têm até segunda-feira para decidirem se querem receber metade dos subsídios de férias e de Natal deste ano em duodécimos ou se, em alternativa, preferem o pagamento integral dos mesmos, nas alturas habituais. O Orçamento do Estado para 2014, que entrou em vigor a 1 de Janeiro, estabelece a extensão da lei de 2013 que já previa esta situação para os trabalhadores das empresas privadas. "O prazo de vigência da Lei n.º 11/2013, de 28 de Janeiro, é estendido até 31 de Dezembro de 2014", lê-se na lei do OE. O diploma de 2013 dá cinco dias a contar da entrada em vigor da lei para que o trabalhador manifeste à sua empresa que não quer receber em duodécimos. Na prática, caso o trabalhador não se manifeste, então o empregador procede automaticamente ao pagamento em duodécimos. Assim, metade do subsídio de Natal será pago até 15 de Dezembro e a outra metade em duodécimos ao longo do ano. O de férias segue a mesma lógica: 50% no mês anterior às férias e a restante metade em duodécimos.

2 de janeiro de 2014

Código da Estrada: Alterações 2014

A partir de dia 1 de Janeiro de 2014, entraram em vigor as alterações ao código da estrada: Das mais de 60 alterações esta é a primeira alteração que irá sentir caso a polícia mandar parar o seu carro: terá de apresentar os habituais documentos mas há uma regra nova, passa a ser obrigatória a apresentação do cartão de contribuinte caso o condutor não possua ainda o Cartão de Cidadão, arriscando-se a uma multa de 30 euros. Alterações ao código da estrada: condução nas rotundas Umas das alterações ao código da estrada mais importantes está na condução nas rotundas, que passa a ser regulamentada. Por exemplo, os condutores que utilizem a faixa da direita sem intenção de sair nas duas primeiras saídas, são sujeitos a uma coima de 60 a 300 euros. Alterações ao código da estrada: telemóveis O uso do telemóvel e auriculares foi sujeito a alterações também. Serão apenas permitidos aparelhos dotados de um único auricular, ou seja, se antes podia usar auriculares duplos, desde que utilizasse num só ouvido, agora estes equipamentos passam a ser expressamente proibidos quando se está a conduzir. Alterações ao código da estrada: taxas de alcoolemia O renovado Código da Estrada “mexe” também nas taxas de álcool, algo que no Razão Automóvel aplaudimos. O limite para os condutores profissionais, condutores de veículos de emergência, taxistas e recém-encartados (menos de três anos de carta) será de 0,2 g/l, em vez dos atuais 0,5 g/l. Alterações ao código da estrada: limites de velocidade O limite de velocidade dentro de zonas residenciais foi também revisto e é uma das alterações ao código da estrada. Em colaboração com as autarquias será assinalado o novo limite de 20 km/h com um novo sinal vertical, ainda a ser desenhado. A maior alteração é a permissão de crianças, idosos, grávidas, deficientes e condutores de velocípedes em utilizar toda a largura da via pública. Alterações ao código da estrada: ciclistas Os ciclistas têm agora novos direitos. Serão criadas passadeiras especiais para velocípedes, onde os condutores serão obrigados a ceder passagem. As bicicletas podem circular na estrada, mas para salvaguardar a marcha dos restantes veículos, serão obrigadas a circular do lado direito da faixa. Os ciclistas são obrigados a cumprir regras como não circular quando existir grande fluxo de trânsito ou em vias com reduzida visibilidade. Não é permitida a circulação de mais de duas bicicletas em paralelo, em situações de possível perigo ou constrangimento ao trânsito. Alterações ao código da estrada: cadeiras de bebé As cadeiras de bebé também foram sujeitas a acertos, hoje as crianças até 12 anos ou com menos de 1’50 metros de altura eram obrigadas a usar sistemas de retenção. A partir de agora, a altura baixa para 1’35 metros, mantendo-se a idade. Alterações ao código da estrada: regime de pagamento de multa Uma das novas alterações é o regime de pagamento de multa, uma vez que passa a ser obrigatório no momento de uma autuação, que o condutor seja informado de que pode pagar a multa em prestações, desde que se trate de um valor superior a 200 euros. Este pagamento pode ser ainda feito em prestações mensais não inferiores a 50 euros pelo período máximo de 12 meses. Alterações ao código da estrada: circulação •Os veículos de segurança prisional passam a integrar o “trânsito de veículos em serviço de urgência” •Os velocípedes passam a poder transportar passageiros e utilizar energias alternativas •Segways equiparados a velocípedes Alterações ao código da estrada: habilitação •Exclusão das categorias AM e A1 do regime probatório •Revalidação de título de condução caducado há mais de 2 anos obriga a exame especial, exceto nas categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, se os seus titulares não tiverem completado 50 anos •Cancelamento do título de condução •Nas trocas de cartas de condução estrangeiras só são averbadas as categorias obtidas por exame ou por extensão de outra categoria de veículo. Alterações ao código da estrada: modelo da carta de condução •Novos prazos de validade Estas são algumas das alterações ao código da estrada que entram em vigor a 1 de Janeiro de 2014. Aconselhamos a consulta do documento disponibilizado pelo IMTT onde se encontram todas a alterações e também a consulta do Decreto-Lei.

O que aumenta de preço em 2014 !!!!

Os preços deverão aumentar em média 1% em 2014, "num contexto de ausência de tensões inflacionistas nos mercados internacionais", segundo estima o Governo no relatório que acompanha o Orçamento do Estado para 2014. Esta variação nos preços representa uma subida de 0,4 pontos percentuais face a 2013 e vai traduzir "alguma maior pressão ascendente sobre os preços [decorrente] da melhoria da procura interna e algum ganho de rentabilidade dos empresários, após anos consecutivos de contração das margens de lucro". Já o Banco de Portugal previu, no Boletim Económico de Inverno, uma subida dos preços de 0,8%, depois de um aumento de 0,5% em 2013, antecipando que as pressões inflacionistas se mantenham "contidas". Eis como será o comportamento de algumas das principais classes de preços em 2014: Eletricidade A fatura de eletricidade dos consumidores domésticos vai aumentar 2,8% no dia 1 de janeiro, o que representa um acréscimo mensal de 1,21 euros numa fatura média de 46,5 euros (com o IVA a 23%). Para os consumidores com tarifa social, o aumento será de 1%, o que corresponde a um acréscimo de 23 cêntimos numa fatura mensal de 23,5 euros (com o IVA a 23%). Transportes O preço dos transportes públicos vai aumentar, em média, 1% no início de 2014, em linha com a inflação prevista no Orçamento do Estado, avançou hoje à Lusa o secretário de Estado dos Transportes. Em 2013, o preço dos transportes públicos registou um aumento médio de 0,9%, depois de aumentos de 4,5% (em janeiro de 2011, decidido ainda pelo Governo de José Sócrates), 15% (aumento extraordinário decidido pelo atual Governo em agosto de 2011) e 5% (em 2012). Portagens Em 2014, o preço das portagens vai manter-se, o que não acontecia desde 2010, disse à Lusa fonte oficial da Estradas de Portugal (EP). Água O preço cobrado pela água em 2014 vai continuar a ser diferente em cada um dos 308 concelhos portugueses, embora se preveja uma harmonização tarifária na venda de água aos municípios, em resultado da reestruturação da Águas de Portugal (AdP). Os últimos valores, recolhidos pela Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), evidenciam diferenças nos preços praticados pelos municípios de 1 para 14 entre a tarifa mais baixa e a mais alta, em parte justificados pela diferença de valores das tarifas cobradas "em alta" (distribuição e venda aos municípios) pelos sistemas. Os preços propostos pela AdP, em março, eram de 51 cêntimos por m3, em média, para o abastecimento de água e de 63 cêntimos/m3, em média, para o saneamento. As câmaras poderão decidir como vão fazer repercutir essas diferenças sobre o utilizador final. Pão e leite Leite e pão são alguns dos produtos que devem manter os preços no próximo ano, segundo as respetivas associações setoriais que admitem que a contenção será feita à custa das margens da indústria. Rendas Em 2014, o valor das rendas sobe 0,99%, o aumento mais baixo dos últimos dois anos, já que 2013, a atualização foi de 3,36% e, em 2012, foi de 3,19%. Para se calcular o montante a pagar, o valor da renda (em euros) deverá ser multiplicado por 1,0099%. Ou seja, por cada 100 euros de renda os inquilinos deverão pagar mais 0,99 euros. Por exemplo, uma renda mensal de 500 euros deverá ser aumentada em 4,95 euros no próximo ano. As rendas condicionadas vão ter um aumento entre 7,85 e 6,22 euros. Taxas moderadoras As taxas moderadoras nas consultas dos centros de saúde vão manter o mesmo valor no próximo ano, enquanto para as taxas nas urgências, consultas e exames em hospitais serão atualizadas ao valor da inflação. Não haverá atualização anual das taxas moderadoras nas consultas de medicina geral e familiar nos centros de saúde, nem para as consultas de enfermagem, domiciliárias ou sem a presença do utente no âmbito dos cuidados primários. Para urgências, consultas e exames em hospitais, as taxas moderadoras deverão ser atualizadas à taxa de inflação.

26 de dezembro de 2013

30 perguntas para 2014

Ano novo, vida nova, as dúvidas de sempre.... O que vai acontecer aos salários e pensões? Os impostos vão aumentar? A electricidade vai ficar mais cara? Estas e muitas outras questões são aqui abordadas. Para algumas delas, a resposta é curta e directa; para outras, é mais complexa. Central na vida de todos será o comportamento da economia que, de acordo com as previsões oficiais, deverá registar o primeiro crescimento anual desde 2010. Decisivo para o país é também o que acontecerá no final do programa de ajustamento. Ninguém quer um segundo resgate, mas são muitas as dúvidas sobre como funcionará um programa cautelar. O Negócios cá estará, para o que der e vier. 1. A troika vai sair de Portugal? 2. Os salários no privado vão aumentar? 3. Os salários no Estado vão mesmo ser cortados? 4. Vai haver despedimentos na Função Pública? 5. O que vai acontecer às pensões? 6. Os impostos das empresas vão baixar? 7. A economia vai crescer? 8. A crise do euro vai ser superada? 9. As metas do défice vão ser cumpridas? 10. O Governo aguenta-se em 2014? 11. António José Seguro continuará a ser líder do PS? 12. O que vai acontecer às relações entre Portugal e Angola? 13. A saúde vai ficar mais cara? 14. Vai haver cheque-ensino? 15. A factura doméstica vai ficar mais cara? 16. O preço dos combustíveis vai aumentar? 17. Os juros da casa vão subir? 18. O incumprimento no crédito vai continuar a aumentar? 19. Vai haver mais crédito para comprar casa? 20. A banca vai dar mais crédito às empresas? 21. As exportações vão aumentar? 22. As empresas vão ter mais apoios? 23. Portugal vai receber mais turistas? 24. Vão circular mais automóveis novos nas estradas? 25. A TAP e a RTP vão ser privatizadas? 26. Os transportes e a água serão concessionados? 27. A Bolsa de Lisboa vai continuar em alta? 28. Vai haver mais OPV na bolsa de Lisboa? 29. As taxas dos depósitos vão continuar a cair? 30. Os juros da dívida portuguesa vão manter-se em queda?

Sem fiscalização preventiva, Orçamento do Estado entra em vigor em Janeiro

O Orçamento do Estado para 2014 vai entrar em vigor em Janeiro, depois de Cavaco Silva não ter solicitado a sua fiscalização preventiva pelo Tribunal Constitucional. Resta saber se Cavaco Silva vai anunciar – tal como fez no ano passado – na mensagem de Ano Novo, a fiscalização sucessiva. O Presidente da República tinha até esta quarta-feira para enviar o pedido de fiscalização preventiva ao TC. O facto de não ter anunciado oficialmente até ao momento essa iniciativa indica que Cavaco Silva não o fez e deverá promulgar o Orçamento. É uma decisão que já se antecipava. "O que posso dizer é o princípio pelo qual eu normalmente me rejo nestas situações: eu faço uma avaliação cuidadosa, recolhendo o máximo de informação sobre os custos de um orçamento não entrar em vigor no dia 1 de Janeiro e os custos que resultam de, eventualmente, uma certa norma ser considerada inconstitucional já depois de o orçamento estar em vigor", afirmou a 20 de Outubro deste ano. O que pode vir agora a acontecer é a fiscalização sucessiva do Orçamento. O chefe de Estado fez isso no ano passado. Logo na sua mensagem do Ano Novo, Cavaco Silva assumiu as suas dúvidas em relação a esse Orçamento, nomeadamente em relação à "justiça na repartição dos sacrifícios". E caso Cavaco Silva não solicite o parecer dos juízes-conselheiros, essa fiscalização acontecerá com as iniciativas dos partidos da oposição parlamentar. Bastam 23 deputados para um pedido de fiscalização sucessiva ao TC. O Orçamento do Estado para 2014 foi aprovado em votação final global no dia 26 de Novembro pela maioria PSD/CDS-PP, com os votos contra de todas as bancadas da oposição e de um deputado do CDS. A figura da fiscalização preventiva tem um peso político significativo. Isto porque uma declaração de inconstitucionalidade do Orçamento do Estado implica o veto do diploma pelo Presidente e sua devolução à Assembleia da República. A lei teria de passar, mais uma vez, por todo o processo legislativo, sendo enviada de novo ao Presidente. Até que o Orçamento do Estado fosse aprovado e promulgado, o país teria de ser gerido com base em duodécimos do orçamento do ano anterior. Já a fiscalização sucessiva, que na Constituição está definida como “fiscalização abstracta da constitucionalidade e da legalidade”, tem um pendor mais específico. O Presidente pode solicitar o parecer do TC para normas particulares constantes de um diploma. Isto não impede, no entanto, que o diploma seja promulgado e entre em vigor.

Luz 2,8% mais cara dentro de dias

O preço da electricidade vai aumentar já em 2014, mais precisamente a partir de dia 1 de Janeiro. As tarifas fixadas pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) para o próximo ano foram hoje publicadas em Diário da República. Em 2014, a factura de electricidade ficará 2,8% mais cara. As tarifas fixadas Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) para o próximo ano foram hoje publicadas em Diário da República. "As tarifas transitórias de venda a clientes finais a vigorarem a partir de 1 de Janeiro de 2014 são determinadas pela soma das tarifas de acesso às redes, da tarifa transitória de energia e da tarifa de comercialização regulada", pode ler-se no documento. O preço da luz vai afectar os consumidores domésticos, mais concretamente quatro milhões de famílias. Mas o aumento não fica por aqui. De acordo com a publicação em Diário da República, a tarifa social irá aumentar 1%. A ERSE justifica este aumento à luz "dos custos e investimentos ocorridos em 2012, estimados para 2013 e os previstos para 2014”. “A fixação dos valores das tarifas e dos preços dos serviços regulados para 2014, integra-se no cumprimento das atribuições e poderes de regulação da ERSE estabelecidos, respectivamente no artigo 3.º, 11.º e 12.º dos seus Estatutos, conciliando uma tutela harmonizada dos interesses dos consumidores e das empresas reguladas do sector eléctrico”, consta em Diário da República. Embora seja aplicada já dentro de cinco dias, esta tarifa da electricidade será revista a cada três meses. Mas afinal a previsão da inflação não é de 0,9%...

Reforma do IRC, acordo entre governo e PS

Acordo alcançado entre o PS e o Governo no âmbito da reforma do IRC "é muito importante" e permite que Portugal tenha um sistema fiscal "estável" e "competitivo". Executivo estima que mais de 400 mil empresas vão pagar menos impostos em 2014. António José Seguro e Pedro Passos Coelho chegaram dia 18 de Novembro, a acordo quanto à reforma do IRC. O Governo aceitou introduzir uma taxa intermédia de IRC para PME e agravar um pouco mais a sobretaxa de solidariedade paga pelas grandes empresas. O PS cedeu no chamado regime de "participation exemption". A reforma do IRC - o acordo alcançado ontem é positivo para as pequenas e médias empresas. Este define que as empresas classificadas como PME vão beneficiar de uma taxa de IRC de 17% aplicável aos primeiros 15 mil euros de matéria colectável. Destaque ainda que "mais de 330 mil empresas vão poder beneficiar de um regime simplificado" e que, "por sugestão expressa dos parceiros sociais, o pagamento especial por conta não será aumentado". O que muda Alterações à reforma em resultado do acordo Taxa intermédia de IRC para as PME As empresas classificadas como PME vão beneficiar de uma taxa de IRC de 17% aplicável aos primeiros 10 mil euros de matéria colectável. A proposta inicial do PS era que a taxa fosse de 12,5% para os primeiros 15.500 euros e aplicável a todas as empresas. Derrama estadual agravada As empresas com grandes lucros vão ter um agravamento do imposto por via da criação de um novo escalão para lucros tributáveis acima de 35 milhões de euros. O PS pretendia que os dois escalões de 3% e de 5% - para lucros até 1,5 milhões e de 1,5 milhões até 7,5 milhões, respectivamente - subissem em dois pontos percentuais. A solução de compromisso acabou por ser manter os dois primeiros escalões e criar um terceiro logo a partir de 35 milhões de lucros, a uma taxa de 7%. "Participation Exemption" muda, mas pouco O PS admitia que as empresas possam receber e distribuir dividendos e mais-valias sem pagar IRC, mas exigia que tal só acontecesse quando o sócio (que recebe os rendimentos) detivesse uma participação mínima de 10%. O Governo recusou e insistiu nos 5%. A única alteração foi no tempo de detenção da participação, de 12 meses na proposta inicial, que passa para 24. Pagamento Especial por conta não sobe A Comissão de reforma de Lobo Xavier propunha subir o limite mínimo do PEC dos 1.000 para os 1.500. Depois, na proposta final, o Governo ainda aumentou para os 1.750 euros. Acabaria por recuar, mantendo tudo como está, ou seja, nos 1.000 euros.