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24 de julho de 2013

Sistema de comunicação eletrónica dos documentos de transporte - Período de adaptação das empresas

Entrou em vigor no passado dia 1 de julho (segunda feira próxima) o sistema de comunicação eletrónica dos documentos de transporte à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), para as empresas com um volume de negócios superior a 100 mil euros anuais. Foi fixado um período para as empresas se adaptarem ao novo sistema, até 15 de outubro próximo. Durante esse período as infrações por falta de comunicação dos documentos que tenham sido emitidos, não conduzirão à apreensão das mercadorias transportadas nem dos respetivos veículos, desde que os documentos sejam emitidos e exibidos, nos termos legais aplicáveis, e seja efetuada a comunicação eletrónica, ainda que posterior, até àquela data. Foi disponibilizada no Portal das Finanças, uma nota à imprensa, no endereço http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/D0DCC7E0-E2D5-4C5D-8C92-FA635895B3A6/0/Nota_Imprensa_2013-06-28.pdf. Pode consultar as FAQs disponíveis no site e-fatura. Disponibilizámos também um endereço de mail para resposta a todas as questões colocadas acerca desta matéria - e-fatura-dt@at.gov.pt

Candidaturas ao Estímulo 2013

As empresas podem candidatar-se, desde sábado, à medida Estímulo 2013. Apesar da ordem de Vítor Gaspar para congelar despesas, o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) garante que as "candidaturas poderão ser formalizadas", através do portal NetEmprego do IEFP. Aliás, Passos Coelho já afirmou que o despacho do Ministro das Finanças expira ainda esta semana, na reunião de Conselho de Ministros. Conheça a nova medida de apoio ao emprego, financiada por fundos europeus e sucessora do Estímulo 2012, agora revogada. 1 - Destinatários O novo apoio continua a chegar a empresas que contratem desempregados inscritos no centro de emprego há mais de seis meses. Passa a abranger também desempregados inscritos há mais de três meses que não tenham concluído o ensino básico, tenham mais de 45 anos, sejam responsáveis por famílias monoparentais ou tenham o cônjuge também desempregado. Estende-se ainda a pessoas que nos últimos 12 meses não tenham estado inscritas na Segurança Social (como trabalhadores) nem tenham estado a estudar. Passa a existir um apoio para empresas que convertam contratos a termo (abrangido peloEstímulo 2012 ou pela nova medida) em contratos definitivos. 2 - Prazo do contrato A empresa tem de celebrar um contrato sem termo ou a prazo pelo período mínimo de seis meses. No caso de empresas com investimento de interesse estratégico, o contrato tem de durar pelo menos 12 meses (antes, era 18). Agora, o contrato pode ser em ‘part-time' (com apoio proporcional). 3 - Valor do apoio O incentivo é igual a metade do salário mensal, considerando-se o valor sobre o qual incidem os descontos. Pode subir para 60% em casos específicos, nomeadamente quando estão em causa desempregados de longa duração, beneficiários de Rendimento Social de Inserção ou pessoas com menos de 25 anos ou mais de 50. Mas há tectos: o incentivo está limitado a 419,22 euros (um IAS) no caso de contratos a termo ou de conversão de contrato a termo em definitivo. Já se a empresa contratar o trabalhador, desde logo, sem termo, o apoio pode chegar a 544,99 euros. O pagamento é feito em duas ou três prestações, mas a última só chega depois de terminar o prazo do apoio. 4 - Duração do apoio O incentivo dura seis meses no caso de contrato a termo. A novidade é que durará 18 meses se estiver em causa um contrato sem termo. No caso de conversão de contrato, dura nove meses. 5 - Formação Em troca do apoio, a empresa tem de garantir formação em contexto de trabalho ou em entidade certificada (esta modalidade é obrigatória para empresas com menos de cinco trabalhadores). No caso de conversão de contrato, a empresa está dispensada de dar formação. 6 - Criação de emprego Outro requisito passa pela criação líquida de emprego. A empresa tem de atingir, por via do apoio, um total de trabalhadores superior à média mais baixa dos quatro, seis ou 12 meses anteriores, requisito mais favorável do que até aqui; mas este critério não é obrigatório para empresas que iniciaram um processo de revitalização (ao abrigo do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas), abrangidas agora pelo diploma. A empresa tem ainda de registar, com periodicidade trimestral (e não mensal) um total de trabalhadores igual ou superior ao número de trabalhadores atingido por via do apoio (excluindo casos como reforma ou despedimento com justa causa). Se este critério não for cumprido, o apoio termina. As empresas que convertam um contrato a termo em definitivo também têm de cumprir este último critério. 7 - Outros requisitos Para se candidatar ao apoio, a empresa tem de reunir várias condições, nomeadamente não estar em situação de incumprimento. As empresas podem contratar a termo, ao abrigo da medida, 25 pessoas por ano, mas não há limite para contratos sem termo. Podem ainda indicar o desempregado que quer contratar. O empregador deve restituir o apoio recebido em caso de despedimento, incluindo durante o período experimental (neste caso, uma novidade) ou se não providenciar formação. A medida pode acumular com isenção ou redução da TSU.

21 de junho de 2013

Sistema de gestão dos Documentos de Transporte (DT)

A partir do próximo dia 1 de julho, entram em vigor as alterações ao regime de bens em circulação, que dispensam as empresas de fazerem acompanhar as mercadorias de documento de transporte discriminativo impresso em papel. Em substituição dessa obrigação, as empresas com volume de negócios superior a 100.000 euros (que já são obrigadas a possuir sistemas informáticos de faturação), passam a comunicar por via eletrónica, para os sistemas informáticos da AT, os dados dos documentos de transporte que emitem nos seus sistemas, por uma das seguintes vias: 1 - Através de webservice que liga eletronicamente e de forma automática os sistemas das empresas ao sistema da AT; 2 - Através de submissão de ficheiro no Portal das Finanças. Todas as empresas, também, poderão emitir no Portal das Finanças os documentos de transporte o qual assegura de imediato a comunicação dos dados. A AT disponibilizou em produção todas as funcionalidades anteriormente referidas, para que as empresas possam testar o funcionamento do sistema, familiarizando-se e habituando-se ao cumprimento das obrigações fiscais emergentes do novo regime de bens em circulação, que entra em vigor em 1 de julho próximo. Assim, caso a vossa empresa efetue ou possa vir a efetuar transportes de mercadorias, recomendo a utilização do novo sistema agora disponibilizado. Em paralelo, a AT gostaria também de receber sugestões tendentes a viabilizar a melhoria dos respetivos moldes de funcionamento do sistema, de modo a permitir a sua melhor adaptação aos interesses de exploração das empresas e da atividade económica em geral, através do mail: e-fatura@at.gov.pt. Todos os elementos que forem inseridos no sistema, nesta fase de teste, serão eliminados no final do dia 30 do próximo mês de junho.

26 de abril de 2013

Subsídios de férias até 600 euros afinal vão ser pagos já no verão

Os subsídios dos funcionários públicos e pensionistas que recebem menos de 600 euros por mês - e que por isso não eram afetados pelos cortes - vão ser pagos em junho e julho, respetivamente. Já os que ganham acima de de 1100 euros serão pagos integralmente e de uma vez só em novembro. Esta calendarização consta da proposta que foi ontem remetida aos sindicatos. O chumbo do Tribunal Constitucional à suspensão (total ou parcial) do subsídio de férias obrigou o Governo a ter de adequar o Orçamento do Estado de 2013 à decisão dos juízes do Palácio Ratton. As linhas gerais foram aprovadas pelo Conselho de Ministros na passada semana, tendo na altura ficado decidido que a remuneração que agora está a ser paga em duodécimos seria assumida como o subsídio de férias, pelo que o que teria de ser reposto de uma vez só, seria assumido como sendo o de Natal e por isso processado no mês de novembro. Mas na proposta agora enviada aos sindicatos, esclarece-se que esta “troca” apenas afetará os que estavam sujeitos a um corte parcial ou total do subsídio. Para os restantes, ou seja, os que auferem até 600 euros por mês, o pagamento ocorrerá em junho (se for funcionário o publico) ou julho (no caso dos pensionistas). Para este grupo, a única mudança é de nome, pois receberão no verão o subsídio de Natal. Em causa, entre os reformados, está um universo de cerca de 2 milhões de pessoas. Já os que auferem entre 600 e 11000 euros por mês vão receber a parte que não estava suspensa nos meses de junho ou julho e o restante em novembro. O objetivo, desta opção, refere o documento, é preservar “ o máximo de estabilidade” nos rendimentos mensais. Paralelamente, e tal como já tinha sido anunciado no Conselho de Ministros, os ajustes no IRS serão apenas efetuados em novembro quando for processada a totalidade ou o remanescente do subsídio de férias. Nessa altura, e tal como prevê a proposta, os funcionários públicos farão as retenções na fonte de acordo com a tabela do IRS que neste momento está a ser aplicada aos trabalhadores do sector privado e que prevê taxas mais altas por pressupor o pagamento de 14 salários anuais. Além do acerto na retenção (que terá de ser retroativo a janeiro), terão também de pagar a sobretaxa de 3,5%. Em relação aos pensionistas, esta proposta avança com uma nova tabela de retenção, mas estipula-se igualmente que o acerto fiscal seja feito somente quando os rendimentos que o justificam ficarem disponíveis em novembro.

19 de abril de 2013

Documentos de Transporte - NOVO REGIME ENTRA EM VIGOR EM 01 DE MAIO DE 2013

Já se encontra disponível, no Portal das Finanças (e-fatura), a fase experimental da comunicação eletrónica para emissão, recolha e consulta de documentos de transporte e Comunicação das gamas de documentos de transporte e de faturas requisitadas (Tipografias). O Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de Agosto introduziu ALTERAÇÕES AO REGIME DE BENS EM CIRCULAÇÃO, do DL 147/2003 de 11 de Julho: A) Os documentos devem ser emitidos por uma das seguintes vias: - Por via eletrónica, de acordo com o disposto no CIVA; - Através de programa informático que tenha sido objeto de prévia certificação pela AT, nos termos da Portaria 22-A/2012 de 24 de Janeiro; - Através de software produzido internamente pela empresa ou por empresa integrada no mesmo grupo económico, de cujos respetivos direitos de autor seja detentor; - Diretamente no Portal das Finanças; - Em papel, utilizando-se impressos numerados seguida e tipograficamente. B) Os documentos referidos nos pontos anteriores devem ser processados em 3 exemplares, e todos os documentos devem ser comunicados à AT antes do início do transporte, por transmissão eletrónica de dados (nos primeiros casos) e através do serviço telefónico disponibilizado para o efeito (apenas para o último caso), com inserção no Portal das Finanças até ao 5º dia útil seguinte. A comunicação apenas é obrigatória para os sujeitos passivos que, no ano anterior, tenham volume de negócios superior a 100.000 €. C) Por cada requisição dos sujeitos passivos, as tipografias comunicam à AT por via eletrónica, no Portal das Finanças, previamente à impressão dos respetivos documentos, os elementos identificativos dos adquirentes e as gamas de numeração dos impressos. D) As alterações ao local de destino, ocorridas durante o transporte, ou a não aceitação imediata e total dos bens transportados, obrigam à emissão de documento de transporte adicional em papel, identificando a alteração e o documento alterado. E) Consideram-se não emitidos os documentos de transporte sempre que não cumpram as normas de emissão e de comunicação referidas nos pontos anteriores.

4 de abril de 2013

IRS 2012 - 2ª Fase entrega em papel / 1ª Fase entrega NET

Arrancou o prazo para as entregas das declarações do IRS pela Internet para: Os contribuintes que em 2012 apenas tiveram rendimentos provenientes de trabalho por conta de outrem e/ou pensões. Quem auferiu rendimentos de outra natureza - ou seja, tem rendas de prédios, fez atos únicos, passou recibos verdes, fez mais-valias de ações ou vendeu imóveis, por exemplo, pode também entregar este mês a declaração, mas em papel.

IMI - Subida de está limitada e pode ser paga em três prestações

O prazo para o pagamento do IMI (na totalidade ou a primeira prestação) esta a decorrer e prolonga-se até ao final de Abril. Para a maioria dos proprietários de casas, a fatura do imposto será este ano mais carregada, mas o aumento está limitado, sendo conveniente verificar se a cláusula de salvaguarda foi tida em conta. O IMI vai subir, mas ainda não é este ano que este agravamento vai ser sentido na sua plenitude. A legislação em vigor determina que o valor a pagar não pode acrescer em mais de 75 euros o montante pago no ano passado, ou em mais de um terço da diferença entre o imposto de 2012 e o faturado este ano. Esta cláusula de salvaguarda apenas abrange as casas que foram objeto do processo geral de avaliação de imóveis - que deveria ter ficado concluído em março. Traduzindo em números, este travão significa que uma casa cujo valor patrimonial tributário tenha subido de 5800 euros para 93 mil euros, terá no máximo uma conta de IMI da ordem dos 106,53 euros. Quando esta cláusula de salvaguarda desaparecer - o que está previsto acontecer em 2015 -, o proprietário deste imóvel será então chamado a pagar entre 279 e 465 euros, consoante a autarquia decida fixar a taxa do imposto em 0,3% ou 0,5%, respetivamente. Em princípio esta cláusula é automaticamente acionada, mas caso o sistema tenha falhado e este travão não esteja refletido no valor a pagar, o contribuinte deve reclamar e pedir uma alteração da nota de liquidação. Além do valor, o IMI sofreu este ano várias outras alterações. Desde logo o ritmo de pagamento. Até aqui a conta tinha de ser paga em duas prestações - abril e setembro -, mas este ano pode ser dividida em três fases - abril, julho e novembro - se ultrapassar os 500 euros.