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25 de março de 2013

Cumprimento de obrigações de reporte ao Banco de Portugal - Novas informações

A obrigação de comunicação das estatísticas relacionadas com as operações e posições com o exterior inicia-se em Abril de 2013. Das diversas experimentações efetuadas em Janeiro e Fevereiro, foram identificadas várias dificuldades no cumprimento das obrigações, nomeadamente quanto às operações de pequeno valor realizadas no exterior com deslocações e estadas. Em consequência, o Banco de Portugal compreendeu as dificuldades suscitadas e aceitou as sugestões de simplificação / exclusão de algumas operações. Deste modo, entre outras alterações, o Banco de Portugal vai alterar o limiar de isenção de 10.000 euros para 100.000 euros, possibilitando que um número muito significativo de agentes económicos fique dispensado deste novo reporte. Em síntese, as alterações introduzidas pelo Banco de Portugal foram: a) Aumento do limiar de isenção de reporte para 100 000 euros, considerando o total anual de operações económicas e financeiras com o exterior; b) Isenção de reporte para entidades singulares, incluindo neste conceito os empresários em nome individual; c) Isenção de reporte de operações relacionadas com deslocações, estadas e transportes que constituam despesas auxiliares à atividade da empresa; d) Determinação do início de reporte por parte das empresas que, estando isentas, registem num determinado mês operações acima de 100 000 euros.

5 de março de 2013

IFTT - Imposto Transacção em Italia

Na sequência do que vem sendo aplicado noutros mercados financeiros, vimos informar que foi publicada em Itália uma lei que introduz um novo imposto sobre transações financeiras, conhecido por IFTT (Italian Financial Transaction Tax), que vem obrigar os intermediários financeiros a proceder à sua cobrança por débito em conta dos clientes finais e ao efetuar o reporte às entidades tributárias Italianas. Junto enviamos informação relativa à incidência da aplicação desta taxa: · Data efetiva de aplicação -transações realizadas a partir de – 1 Março 2013, inclusivé; · A taxa está fixada em 0,12% para 2013, para a execução de ordens de compra de ativos Italianos independentemente do local onde a transação é concluída; O imposto incidirá sobre o valor do saldo das compras de ações, títulos representativos de participação social, como por exemplo ADR, derivados e obrigações convertíveis (as vendas não são taxadas), admitidas à negociação num mercado regulamentado e emitidas por uma Sociedade Italiana com capitalização bolsista superior a 500 milhões de euros.”

Recibos verdes passam a declarar actividade através do IRS

A partir deste ano, o valor dos serviços prestados pelos trabalhadores independentes no ano anterior tem de ser comunicado à Segurança Social através da declaração de IRS. Esta obrigação de declarar à Segurança Social o valor da actividade do ano anterior aplicou-se em 2012 pela primeira vez, fruto do código contributivo. Mas no ano passado, a declaração foi entregue directamente pelos trabalhadores independentes à Segurança Social até final de Fevereiro, já depois de o prazo legal anterior (15 de Fevereiro) ter sido estendido. No entanto, o orçamento rectificativo de Maio de 2012 alterou esta regra, prevendo que a informação passe a ser prestada através da declaração fiscal. Depois, o documento "é remetido para os serviços da segurança social pela entidade tributária competente", diz agora o código contributivo.

20 de fevereiro de 2013

Agora somos "Contribuinte Fiscalizador" NÃO remunerado: Quem não exigir fatura arrisca multa do Fisco

Todos os consumidores estão obrigados a garantir que lhes seja passada uma fatura no ato de compra. Se não a receberem, nem a exigirem, podem ser multados. A coima varia entre os 75 e os 2000 euros. Desde o início deste ano todos os consumidores finais estão obrigados a garantir que a generalidade dos comerciantes e prestadores de serviços lhes passam uma fatura. Se fizerem um consumo e não a pedirem, podem ser multados pelos inspetores do Fisco. As novas obrigações constam de uma alteração ao Código do IVA que entrou em vigor em janeiro, a par com as novas regras de faturação para as empresas, e transferem também para o consumidor final o ónus pelo cumprimento das obrigações fiscais dos empresários. A alteração foi confirmada pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, que recorda que a obrigação original (de exigir fatura a quem está coletado na categoria B do IRS) consta da lei de 1988, com o objetivo de "combater a economia paralela, a fraude e evasão fiscais, responsabilizando o adquirente, em conjunto com o prestador do serviço ou o alienante do bem, pela não emissão da fatura". A extensão desta obrigação à generalidade dos casos, que ocorre agora, faz-se, segundo o secretário de Estado, "por razões de coerência e consistência do sistema fiscal" e que "decorre destes regimes que um consumidor final está sempre obrigado a pedir fatura". O regime de infrações tributárias prevê que, para quem viole a obrigação de pedir fatura, nos termos da lei, possa ser sujeito a uma coima que varia entre os 75 e os 2000 euros. A que chegamos.... e a insconstitucionalidade... deixou de existir com o novo código ortográfico.?.?.

Impulso Jovem: alterações entraram em vigor

Candidaturas ao programa Coopjovem já estão abertas e decorrem até ao final de setembro. Programa pretende apoiar 945 jovens Já estão abertas as candidaturas ao programa Coopjovem, criado no âmbito do Impulso Jovem,que visa apoiar, com bolsas até 692 euros por mês, 945 jovens que criem cooperativas ou invistam nas cooperativas agrícolas já existentes, gerando postos de trabalho. A meta deste programa de apoio ao empreendedorismo cooperativo é destinar 2,7 milhões de euros à criação de 100 cooperativas jovens ainda este ano, «como forma de desenvolvimento de uma cultura solidária e de cooperação, facilitando a criação do seu próprio emprego e a definição do seu trajeto de vida», lê-se no site da Cooperativa António Sérgio para a Economia Social (CASES). As bolsas, atribuídas durante um período mínimo de dois meses e máximo de seis, variam entre os 419,22 euros por mês (para jovens com o 9º ano e sem ensino secundário completo), os 544,99 euros (para quem tenha o ensino secundário completo) e os 691,70 euros para os licenciados. Quem pode concorrer? «Jovens dos 18 aos 30 anos que pretendam constituir uma nova cooperativa que integre de 5 a 9 cooperadores/as; Jovens dos 18 aos 40 anos que pretendem criar, com o limite máximo de nove jovens agricultores, uma cooperativa agrícola ou uma nova secção em cooperativas agrícolas já existentes que tenham até 10 trabalhadores/as», sendo que têm de possuir redisência nas chamadas regiões de convergência (Note, Centro e Alentejo). Outro requisito é que o projeto deve estar ainda na fase da ideia e ter potencial de crescimento. Para além das bolsas, os jovens terão direito a apoio técnico para o «alargamento de competências na área do empreendedorismo cooperativo e capacitação na estruturação do projeto cooperativo», ao mesmo tempo que têm a possibilidade de aceder ao crédito para o investimento, «bonificado e garantido nos termos da tipologia MICROINVEST». As candidaturas decorrem até 30 de setembro e são feitas diretamente a partir do site da CASES, onde há também um link destinado especificamente a esclarecer as dúvidas dos potenciais interessados. As alterações que visam tornar mais abrangente o programa para promover a empregabilidade «Impulso Jovem» foram publicadas em Diário de República na quarta-feira e entram hoje em vigor. De acordo com fonte do gabinete do ministro adjunto e dos assuntos parlamentares, as alterações publicadas representam «um novo impulso para o Impulso Jovem». «As alterações a algumas medidas do Plano Estratégico Impulso Jovem visam alargar ainda mais o número de destinatários, em que se destaca a abrangência da região de Lisboa e Vale do Tejo, procurando, assim, contrariar a tendência de aumento do desemprego entre os mais jovens», diz um comunicado emitido pelo gabinete do ministro Miguel Relvas, que coordena o programa, citado pela Lusa. O Impulso Jovem, destinado a promover a empregabilidade de jovens desempregados entre os 18 e os 30 anos, foi aprovado pelo Governo a 14 de junho e desenvolve-se em torno de três eixos: estágios profissionais, apoio à contratação e empreendedorismo e apoios ao investimento. Entre as alterações publicadas, nomeadamente no âmbito dos Estágios Passaporte Emprego, consta o alargamento do programa à região de Lisboa e Vale do Tejo com verbas do orçamento do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP). O alargamento da duração dos estágios de 6 meses para 12 meses, o acesso a estágios de acesso a profissões regulamentadas por ordens profissionais e o alargamento da medida Passaporte Emprego Economia Social às autarquias locais são outras das alterações que vão entrar em vigor. No âmbito do apoio à contratação de jovens por via do reembolso das contribuições para a segurança social, vai ser reduzido de 12 para 6 meses o prazo de inscrição prévia dos jovens nos centros de emprego. O Impulso Jovem tem como meta abranger cerca de 90.000 jovens desempregados. De acordo com o documento de avaliação do programa distribuído aos parceiros sociais em meados de janeiro, no âmbito da VI reunião de acompanhamento do Impulso Jovem, tinham sido registadas 3.387 candidaturas, e tinham sido abrangidos pelas medidas de empregabilidade 1.356 jovens. O mesmo documento refere que cerca de 40% dos jovens colocados em postos de trabalho no âmbito de medidas de Apoio à Contratação correspondem a contratos de trabalho por tempo indeterminado.

IRS 2012 - O que pode deduzir

Em Março 2013, começa o prazo de entrega em papel da declaração do IRS relativo aos rendimentos do ano passado. Este ano haverá já alterações significativas e a factura fiscal deverá ser bem diferente da do ano passado. É que o Governo introduziu mudanças e limites às deduções que vão agravar os impostos dos contribuintes. No final, terão menos a receber de reembolso ou mais a pagar.Saiba quais são as principais alterações no IRS. - Deduções com a saúde Esta é uma das alterações principais e sofre uma redução brutal.Se até aqui os contribuintes podiam deduzir 30% das despesas com saúde sem qualquer limite, a partir de agora os tectos serão mais apertados. Só será possível uma dedução no IRS de 10% dos montantes gastos com o limite de 838,44 euros. - Deduções com juros da casa Os contribuintes poderão apenas deduzir 15% dos montantes gastos em juros de dívidas que tenham com a compra de casa própria até aos 591 euros. Esta dedução só é válida para contratos celebrados até 31 de Dezembro de 2011. Quem comprou casa depois já não tem direito a esta dedução. Até aqui eram dedutíveis 30% dos juros e amortizações - e não apenas os juros - pagos com o limite de 591 euros. Este limite podia depois ser majorado até aos 945 euros, consoante os rendimentos e a classificação energética do imóvel. Estas majorações deixaram de existir. - Despesas de educação As deduções com os gastos em educação e formação profissional foram das poucas que não tiveram alterações. Continuam a ser dedutíveis 30% dos valores despendidos com o limite de 760 euros. - Prémios de seguros de saúde Os prémios de seguros que cubram exclusivamente riscos de saúde passam a ser dedutíveis em apenas 10% com o limite de 50 euros, com um acréscimo de 25 euros por dependente. Até aqui a dedução era de 30% até ao limite de 85 euros, com um acréscimo de 43 euros por dependente. - Pensões de alimentos Os contribuintes podiam deduzir 20% das importâncias pagas a título de pensões de alimentos com o limite de 1.048,05 euros. O limite é agora de 419,22 euros por mês. - Tectos globais às deduções no IRS Além dos limites que cada dedução tem, os contribuintes estão sujeitos a tectos globais às deduções. Se no ano passado, só os rendimentos mais elevados tinham estes limites, a partir deste ano, os contribuintes do terceiro escalão - rendimentos anuais entre 7.410 e 18.375 euros - já terão estas mudanças.

Taxa Tobin. Receita em Portugal pode cair de 225 para 43 milhões

Portugal é um dos 11 países europeus que já deram passos para aplicar a taxa sobre transacções financeiras conhecida como taxa Tobin. A autorização legislativa foi inscrita no Orçamento do Estado deste ano, mas a medida poderá só avançar em 2014, em linha com o calendário previsto na União Europeia. Apesar da incerteza, os agentes da bolsa já estão a fazer contas ao impacto que a nova taxa terá nos mercados. Um estudo da PricewaterhouseCoopers (PwC), divulgado ontem numa conferência promovida pela Bolsa de Lisboa (NYSE Euronext), estima que o volume de transacções possa cair entre 5% e 15% no segmento accionista e 30% e 40% no mercado de obrigações. No entanto, o maior efeito é esperado na negociação de derivados, mercado que poderá quase desaparecer com a entrada em vigor da nova taxa, com quedas no volume esperadas entre 60% e 90%. A estimativa de receita fiscal é naturalmente muito influenciada por este impacto. O ponto de partida são 225 milhões de euros por ano, caso se mantenha o actual volume de transacções. Porém, com as quedas previstas, a receita fiscal também sofre e poderá baixar para menos de metade – 99 milhões de euros – ou uma fracção que representa menos de 20% do valor de partida e que rondaria os 43 milhões de euros. Pelas contas segundo o modelo da Comissão Europeia, prevendo a autorização legislativa nacional aplicar uma taxa até 0,3% do valor de cada transacção, sendo limitada até 0,1% em operações de elevada frequência. Os cálculos reflectem ainda os resultados da experiência em França, o único país que já tem a taxa Tobin e onde o volume de transacções caiu 20%. Caso Portugal seguisse o modelo gaulês, que se limita a taxar a compra e venda de acções, a receita esperada seria de apenas 19 milhões de euros por ano, considerando as empresas do PSI20, o índice que reúne as maiores empresas da bolsa nacional. A taxa máxima é potencialmente penalizadora para os derivados. Estes títulos são um produto complexo associados a um activo, cujo preço varia em função da cotação desse activo que pode ser uma acção. O risco de fuga dos investidores para mercados livres da nova taxa, como o Reino Unido, acaba por ser uma das principais limitações à eficácia desta medida, sobretudo do lado da receita.