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2 de novembro de 2012

Orçamento 2013 - vai mudar na vida dos portugueses

Entre mais impostos, menos deduções e menos prestações sociais, as famílias e as empresas nacionais vão ser sujeitas a um grande esforço em 2013. Tudo em prol da redução do défice. - Menos escalões de IRS A redução do números de escalões de IRS é um dos pontos-chave do OE/13. Em vez de oito, serão cinco os escalões, com taxas que variam entre 14,5% para rendimentos até sete mil euros e 48% para quem ganha 80 mil euro. Estas taxas vão reflectir-se já em Janeiro através das retenções na fonte. Além disso, será cobrada uma sobretaxa de 4% que será retirada mensalmente. E para os salários superiores a 80 mil euros acresce ainda taxa de solidariedade de 2,5%. - Menos deduções com habitação A partir do próximo ano, podem deduzir-se apenas 15% dos juros pagos no empréstimo à habitação, com um limite de 296 euros. Apenas as rendas pagas pelos inquilinos poderão ser deduzidas em 15%, até um limite de 502 euros, como forma de incentivar o arrendamento. - Recibos verdes pagam mais IRS Os trabalhadores com recibos verdes que estejam abrangidos pelo regime simplificado vão pagar mais IRS em 2013. Se até aqui o Fisco considerava 30% do rendimento anual ganho como despesa, sujeitando a IRS os restantes 70%, a percentagem de despesa desce agora para 20%. Desta forma, 80% do que os contribuintes ganharem será tributado no IRS. - Carros de alta cilindrada mais tributados A partir do próximo ano, os proprietários de carros de alta cilindrada, barcos e aviões de recreio passam a pagar mais 10% de Imposto Único de Circulação (IUC). O aumento do IUC vai afectar todas as categorias de veículos, sendo que nos automóveis menos potentes e poluentes o agravamento do imposto é de 1,3%. - Menos deduções para as empresas O Governo vai agravar a carga fiscal das empresas com maiores lucros e limitar os benefícios fiscais àquelas que se financiam por dívida, fixando um tecto de três milhões de euros dos gastos financeiros que poderão ser deduzidos. A austeridade fiscal chega ainda às empresas através de mais pagamentos por conta. - Redução de funcionários rende 330 milhões O Governo garante que vai cumprir este ano a meta de redução anual de 2% do número de funcionários públicos (cerca de dez mil trabalhadores) e que, em 2013, a meta mantém-se e irá permitir uma poupança adicional de 330 milhões de euros. A esta verba acresce ainda a que será conseguida com a redução global em 50% do número de contratados a prazo no Estado. - Idade de reforma aumenta na função pública A idade da reforma para os funcionários públicos passa a ser de 65 anos a partir de Janeiro de 2013, mas quem já pediu a passagem à aposentação ou quem pedir até final deste ano, escapa a esta regra e terá como exigência 63 anos e seis meses. O cálculo da pensão também é alterado para quem entrou no Estado até Agosto de 1993. - Pensões cortadas A pensões vão ser cortadas em 2013. A redução será de 3,5% para pensões entre 1.350 euros e os 1.800 euros brutos. Acima deste valor e até 3.750 euros, a redução será progressiva até atingir 10%. Já quem recebe uma pensão superior a 3.750 euros brutos terá um corte de 10% ao que se soma mais uma redução de 15% sobre o valor que excede os 3.750 e os 5.030 euros e de 40% sobre o valor que excede este último e os 7.545 euros. - Subsídios mais baixos Os subsídios de desemprego vão ser sujeitos a uma taxa de 6% e as baixas por doença superiores a 30 dias pagam 5%. O OE salvaguarda os valores mínimos destas prestações, mas a cláusula pode cair no caso do subsídio de desemprego. A partir do próximo ano, gerentes e administradores descontam mais, porque terão direito a subsídio de desemprego, mas a protecção pode produzir efeitos só em 2015. Fora do âmbito do OE, o Governo está a negociar vários cortes em prestações com os parceiros sociais.

Medidas inscritas no OE 2013 para "ajudar" PME

Algumas das medidas inscritas no OE 2013 para aumentar a competitividade das empresas e diversificar as suas fontes de financiamento para reduzir a exposição ao aumento dos custos do crédito, são as emissões obrigacionistas, um fundo de recapitalização, uma instituição financeira especializada, novas linhas de crédito para PME e IVA de caixa para as microempresas. - Emitir obrigações As PME vão poder recorrer a empréstimos obrigacionistas para se financiarem. Apesar de reconhecer a fraca atractividade das PME para os investidores, dada a sua reduzida liquidez, o Executivo prevê o agrupamento de várias emissões obrigacionistas de PME de forma a criar um "produto financeiro com escala, que garanta liquidez, atraia investidores e entidades colocadoras e possibilite a dispersão dos títulos em mercado secundário", lê-se na proposta de Orçamento. Ao identificar potenciais candidatos para a participação na emissão obrigacionista com perfil de risco semelhante, boas perspectivas de negócio e maturidades idênticas e ao seleccionar intermediários financeiros com capacidade e propensão para este tipo de emissões e reduzir o risco através da garantia de parte da emissão, o Estado pretende impulsionar a medida. - Fundo de capitalização O Executivo vai criar um fundo de recapitalização para PME, tal como o Diário Económico avançou na edição de ontem. A proposta do Orçamento explica que "no contexto do processo de recapitalização dos bancos com acesso a fundos públicos foi imposta a condição destes bancos afectarem 30 milhões de euros por ano a um fundo de investimento que visa o reforço dos capitais próprios das PME". No total estarão disponíveis em 2013 cerca de 90 milhões de euros, que visam contribuir para a diversificação das fontes de financiamento das PME e "da recomposição do seu balanço no sentido de reduzir o peso da dívida". - Novo regime fiscal de apoio ao Investimento O Governo está a planear rever o Código Fiscal do Investimento e criar um novo Regime Fiscal de Apoio ao Investimento, de modo a torná-lo "mais favorável ao investimento produtivo". Em entrevista à RTP, o ministro da Economia, Álvaro Santos Pereira, avançou ainda que as empresas que reinvestirem os lucros poderão ter benefícios fiscais. - IVA de caixa para microempresas As microempresas vão poder contar com um alívio de tesouraria ao terem a possibilidade de adoptar um regime de IVA de caixa, ou seja, pagar o imposto só depois de receberem dos seus clientes, se assim o entenderem. Na proposta de Orçamento é introduzido "um regime facultativo de contabilidade de caixa do IVA ("IVA de Caixa"), em que a entrega do IVA ao Estado deve ocorrer apenas após o recebimento da factura e entrada do dinheiro em caixa, e não após a sua emissão", tal como o Diário Económico avançou. - Mais linhas de crédito As PME vão poder contar com um reforço da linha de crédito PME Crescimento, que actualmente tem uma dotação de 1,5 mil milhões de euros, dos quais 500 milhões estão reservados às empresas exportadoras. Além disso, o Executivo conta com a linha Investe QREN, que tem uma dotação de mil milhões - e que acabou por não ser reforçada como pretendia o ministro da Economia - para ajudar as empresas a executar os seus projectos que têm assegurado financiamento o financiamento comunitário. - Simplificação do QREN Ao nível do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), o Governo pretende criar o "Guichet aberto". "Neste regime, as candidaturas poderão ser apresentadas em qualquer altura, garantindo maior acesso e previsibilidade ao financiamento comunitário", lê-se na proposta do OE/13. As medidas de simplificação incluem ainda a conversão do incentivo reembolsável em capital e a abolição da exigência de garantia bancária no encerramento de projectos. - 25 milhões do QREN para apoiar o comércio O Governo vai ainda lançar um programa de competitividade para o comércio, um sector largamente afectado pelas falências. Em causa está uma simplificação legislativa, que criará um único diploma legal, revogando os 20 existentes, a desmaterialização de procedimentos e a redução de prazos de decisão administrativa. Além disso, a modernização comercial vai ganhar 25 milhões de euros em fundos comunitários, nomeadamente em inovação de processos de marketing e no de-senvolvimento de acções conjuntas que promovam a dinamização de zonas urbanas. Outras medidas - Programa de incentivoà criação de empresas. - Dedução de lucros retidos e reinvestidos. - Reforma do regime de licenciamento para as empresa. - Reembolso das prestações do empregador para a Segurança Social para ‘startups'. - Libertação de cauções para construtores em obras públicas - Criação de Gabinete de Apoio ao Investidor. Ideias da boca para fora há, é preciso é colocá-las mesmo em prática de uma forma clara...

No ORÇAMENTO 2013 temos....

O Orçamento do Estado de 2013, que prevê um aumento dos impostos, incluindo uma sobretaxa de 4% em sede de IRS. Pontos essenciais da proposta do Governo: Taxa mais baixa do IRS é de 14,5%, maior é de 48% Os escalões de IRS em 2013 vão oscilar entre 14,5%, para rendimentos até sete mil euros, e 48%, para rendimentos superiores a 80 mil euros. Sobretaxa de 4% em IRS a aplicar mensalmente O Governo vai aplicar uma sobretaxa de 4% em sede de IRS, que será descontada mensalmente nos rendimentos dos contribuintes, mas cuja retenção na fonte total não pode ultrapassar 45% do rendimento de cada trabalhador ou pensionista. IRS vale 65% da receita total que o Governo espera para reduzir défice O Governo espera que a receita com as mexidas no IRS renda 65 por cento da receita total prevista na proposta de Orçamento do Estado para 2013, ou 2.810 milhões de euros. Subsídios de desemprego e de doença reduzidos em 6% e 5% O subsídio de desemprego vai ser reduzido em 6%, enquanto o subsídio concedido em caso de doença vai sofrer uma diminuição de 5%. Subsídio de Natal pago em duodécimos a funcionários públicos e pensionistas Os funcionários públicos e pensionistas vão receber o subsídio de Natal dividido na sua remuneração base de cada mês, sendo o valor apurado mensalmente e mantendo-se o subsídio de férias suspenso. Gasóleo e gasolina mais caros com aumento de imposto petrolífero O gasóleo e a gasolina vão ficar mais caros a partir de 1 de janeiro de 2013, por via de um aumento da contribuição para o serviço rodoviário (CSR), integrado no ISP. Trabalho em dia feriado cai de 50 para 25% O pagamento do trabalho em dia feriado no setor público vai passar de 50 para 25% em 2013 e a remuneração das horas extraordinárias em dia normal também desce para metade. Contratados na função pública reduzidos para metade O OE para 2013 obriga à redução para metade dos contratados a termo na função pública, até ao final do próximo ano. Empresas públicas obrigadas a cortar 50% em ajudas de custo As empresas públicas do Setor Empresarial do Estado (SEE) devem poupar "no mínimo 50%" nos gastos com deslocações, ajudas de custo e alojamento, assim como com comunicações não operacionais. Empresas do Estado cortam 3% dos trabalhadores, Transportes com redução de 20% O Governo vai cortar em 3% o número de trabalhadores do SEE, excluindo os hospitais EPE, e 20% nas empresas do setor dos transportes. Imposto sobre imóveis mantém cláusula de salvaguarda A cláusula de salvaguarda geral do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) vai continuar em vigor, limitando os aumentos na tributação dos edifícios. Privatizações da TAP e ANA A proposta prevê que as privatizações da TAP e da ANA sejam finalizadas no começo de 2013. Corte das pensões começa em 3,5% mas chega a atingir 40% Os reformados vão sofrer um corte nas pensões de 3,5% a partir dos 1.350 euros, a que acresce um corte de 16% acima de 1.800 euros, mais penalizador do que no caso dos trabalhadores. Setor da comunicação social sofre corte de 45,26% em 2013 As indemnizações compensatórias para o setor da comunicação social, que inclui RTP e Lusa, vão sofrer um corte de 45,26%, para 65,2 milhões de euros. Corte de 250 milhões de euros em encargos brutos com PPP O Governo quer cortar em pelo menos 250 milhões de euros em 2013 os encargos brutos com as Parcerias Público-Privadas (PPP), com a renegociação dos contratos, o que representa uma redução superior a 30 por cento face ao inicialmente contratado. Apertado controlo do consumo de medicamentos e exames dentro dos hospitais O Governo quer reforçar o controlo do consumo de medicamentos e exames médicos dentro dos hospitais e aumentar a capacidade negocial para a compra partilhada e centralizada de fármacos. Regiões autónomas recebem menos quase 6 milhões de euros do que em 2012 As regiões autónomas dos Açores e da Madeira vão receber cerca de 560 milhões de euros, menos quase seis milhões do que receberam este ano. De acordo com o Orçamento, serão transferidos 318.348.936 euros para os Açores e 241.698.726 euros para a Madeira. Municípios recebem cerca de 2,3 mil milhões de euros Os municípios vão receber cerca de 2,3 mil milhões de euros através dos fundos de Equilíbrio Financeiro e Social Municipal e de uma participação do Imposto sobre o Rendimento Singular. Privatização dos CTT em 2013 O Governo vai avançar com o processo de privatização dos CTT - Correios de Portugal no próximo ano. Redução da TSU para empresas que contratem desempregados com mais de 45 anos O Governo propôs a redução da Taxa Social Única (TSU) aos empregadores que contratem desempregados com mais de 45 anos, que "representam atualmente cerca de 32% do total do desemprego e uma percentagem ainda maior no desemprego de longa duração". Governo corta para metade deduções com crédito à habitação no IRS O Governo quer cortar para metade (296 euros) o montante de despesas com crédito à habitação que podem ser deduzidos no IRS. Atualmente, a lei determina que são "dedutíveis à coleta 15% dos encargos" com juros de dívidas contraídas para a habitação própria do contribuinte, mas limita a um máximo de 591 euros a despesa que pode ser deduzida em cada ano. Idade da reforma na Função Pública sobe a partir de janeiro O Governo vai aumentar a idade legal da reforma dos funcionários públicos para os 65 anos já a partir de janeiro, devendo cada trabalhador ter, pelo menos, 15 anos de descontos. Pacote PME 2013 para aumentar competitividade O Governo vai lançar no próximo ano o pacote Pequenas e Médias Empresas - PME 2013 - para incentivar a competitividade.

OE2013: Governo quer regime em que o IVA só é pago depois de as empresas receberem dos clientes

O Governo quer criar um regime de contabilidade de caixa no IVA que permita às pequenas empresas só terem de entregar o imposto devido ao Estado quando receberem dos seus clientes. A 'promessa' do Governo faz parte da proposta preliminar de Orçamento do Estado para 2013, a que a Lusa teve acesso, e surge como um pedido de autorização legislativa que, na prática, quer responder a uma antiga aspiração das pequenas e médias empresas. A medida com que o Governo quer avançar surge depois de vários empresários e associações empresarias se terem queixado de situações em que o Estado lhes exigia o pagamento do IVA que teoricamente receberam nas vendas que efectuaram, mas que efetivamente nunca teriam recebido devido a atrasos no pagamento dos seus clientes. Assim, o Governo propõe-se criar um "regime simplificado e facultativo de contabilidade de caixa", que, na prática, irá permitir às empresas apenas terem de entregar o IVA ao Estado depois de terem recebido dos seus clientes. O pedido de autorização legislativa feito pelo Governo tem, no entanto, vários limites. Para além de ser facultativo, o regime apenas se aplica a sujeitos passivos de IVA com um volume de negócios anual até 500 mil euros e deixa de fora actividades como a importação e exportação. Por outro lado, quem optar pelo regime de caixa terá de se manter sob essas regras durante dois anos. Apesar de o regime permitir que a entrega do IVA só se tenha de fazer aquando do efetivo recebimento das vendas ou prestações de serviços efetuadas, mesmo que este pagamento não ocorra, no final de cada ano, as contas terão de ser saldadas com o Estado. Para evitar abusos, o Governo exige a quem quiser aderir ao regime que autorize o acesso às contas bancárias por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira.

Revisão das rendas antigas a partir de 12 de Novembro

A liberalização quase total das rendas entra em vigor a partir de 12 de Novembro, já que no diploma que aprova a nova Lei das Rendas se previa um prazo de 90 dias até à entrada em vigor. 12 de Novembro, segunda-feira, é o primeiro dia útil da entrada em vigor. Esta nova Lei das Rendas cria um mecanismo que vai conduzir à liberalização quase total das rendas, podendo à luz das novas regras sofrer aumentos, já que prevê o descongelamento das rendas no espaço de cinco anos. E põe-se fim aos contratos de duração indeterminada. Segundo tem sido noticiado, esta nova Lei vai permitir despejos mais céleres, com a criação do Balcão do Arrendamento.

22 de outubro de 2012

IVA - Novas Regras de Facturação (Base Decretos-Lei)

Foram publicados a 24 de Agosto de 2012, a seguinte Legislação: • Decreto-Lei nº 197/2012; • Decreto-Lei nº 198/2012. Decreto-Lei nº 197/2012 Introduz alterações no Código do IVA, no Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias e alguma legislação complementar, transpondo o artigo 4.º da Diretiva n.º 2008/8/CE, do Conselho, de 12 de fevereiro, em matéria de localização das prestações de serviços, e a Diretiva n.º 2010/45/UE, do Conselho, de 13 de julho, em matéria de faturação, dando execução às autorizações legislativas constantes do artigo 128.º da Lei n.º 64-A/2011, de 30 de Dezembro. Realça-se: Na emissão de faturas: • A partir de 1 de Janeiro de 2013 a emissão de fatura é obrigatória para todas as transmissões de bens e prestações de serviços ainda que estes não a solicitem, qualquer que seja o setor de atividade em causa; • Foram alterados os prazos para emissão das faturas e são alteradas expressões a conter nas faturas (ex: “IVA – autoliquidação” deve substituir a expressão “IVA devido pelo adquirente”); • A indicação na fatura da identificação e do domicílio do adquirente ou destinatário, que não seja sujeito passivo, não é obrigatória nas faturas de valor inferior a €1.000, salvo quando o adquirente ou destinatário solicite, estando esta obrigação prevista especificamente na legislação; • Os sujeitos passivos não podem emitir e entregar documentos de natureza diferente da fatura aos respetivos adquirentes ou destinatários. Tendo-se procedido à eliminação em todas as disposições do Código do IVA da expressão “fatura ou documento equivalente”, passando a prever-se apenas a expressão “fatura”; • Introduz o regime de faturas simplificadas para substituir os “talões de venda”, as quais podem ser emitidas para valores até €1,000.00. Simplifica a emissão de faturação electrónica: • Foi tornado mais simples a emissão de faturas simplificadas. É necessário garantir a autenticidade da origem e a integridade do conteúdo das faturas eletrónicas, adotando, nomeadamente, um dos seguintes procedimentos: - aposição de uma assinatura eletrónica avançada; - utilização de um sistema de intercâmbio eletrónico de dados (EDI), desde que os respetivos emitentes e destinatários outorguem um acordo que siga as condições jurídicas do ‘Acordo tipo EDI europeu’. Decreto-Lei nº 198/2012 Estabelece medidas de controlo da emissão de faturas e outros documentos com relevância fiscal, define a forma da sua comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e cria um incentivo de natureza fiscal à exigência daqueles documentos por adquirentes pessoas singulares. Assim existe: Obrigatoriedade de comunicação dos elementos das faturas à AT • A partir de 1 de Janeiro de 2013, todas as pessoas, singulares ou coletivas, que pratiquem operações sujeitas a IVA em território português, vão ser obrigadas a comunicar à AT, por transmissão eletrónica de dados, os elementos das faturas emitidas. Esta comunicação, a ser feita até ao dia 8 do mês seguinte ao da emissão da fatura (não sendo possível alterar a via de comunicação no decurso do ano civil), poderá ser efetuada: - por transmissão eletrónica de dados em tempo real, integrada em programa de faturação eletrónica; - por transmissão eletrónica de dados, mediante remessa de ficheiro normalizado estruturado com base no ficheiro SAF-T (PT), contendo os elementos das faturas; - por inserção direta no Portal das Finanças; - por outra via eletrónica, em termos a definir pelo Ministro das Finanças. • Os sujeitos passivos que sejam obrigados a produzir o ficheiro SAF-T (PT), devem obrigatoriamente optar por enviar por transmissão eletrónica de dados em tempo real, integrada em programa de faturação eletrónica ou por transmissão eletrónica de dados. Alteração ao regime de bens em circulação e obrigatoriedade de comunicação à AT • Os sujeitos passivos são obrigados a comunicar à AT os elementos dos documentos de transporte, ANTES do início do transporte (para sujeitos com volume negócios superior a ? 100,000.00), devendo esta comunicação ser efetuada da seguinte forma: - por transmissão eletrónica de dados para a AT, sempre que os documentos sejam emitidos por via eletrónica ou diretamente no Portal das Finanças; - através de serviço telefónico disponibilizado para o efeito, com indicação dos elementos essenciais do documento emitido, com inserção no Portal das Finanças até ao 5.º dia útil seguinte. • Os documentos de transporte devem ser emitidos por uma das seguintes vias: - através de programa informático que tenha sido objeto de prévia certificação pela AT; - através de software produzido internamente pela empresa ou por empresa integrada no mesmo grupo económico; - directamente no Portal das Finanças; - em papel, utilizando-se impressos numerados seguida e tipograficamente. • Nos casos em que os documentos sejam emitidos por via eletrónica, sempre que o transportador disponha de código fornecido pela AT fica dispensado da impressão do documento de transporte. Dedução no IRS do IVA suportado em fatura • Este incentivo permitirá deduzir no IRS um montante correspondente a 5% do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de €250, que conste de faturas comunicadas à AT, nos seguintes setores de atividade: - manutenção e reparação de veículos automóveis; - manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios; - alojamento, restauração e similares; - atividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza. • Para se poder efectuar esta dedução, os adquirentes dos serviços devem exigir ao emitente a inclusão do seu número de identificação fiscal nas faturas.

12 de setembro de 2012

Rendas em 2013: Actualização será de 3,36%

O INE divulgou a inflação de agosto de 2012 e com ele a taxa de variação média anual sem habitação, valor que será referência para atualização do valor das rendas a pagar em 2013. A atualização máxima autorizada para os contratos de arrendamento a partir de janeiro de 2013 será assim de 3,36%. Note-se que as atualizações do valor de rendas devem respeitar, tendencialmente, o momento de aniversário do contrato e exigem uma comunicação por escrito do senhorio com 30 dias de antecedência na qual se indicará o novo valor a cobrar. A confirmação oficial da taxa a aplicar, far-se-á atraves e um Aviso do INE a publicar em Diário da República, não sendo expectável que haja alteração a este valor.