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18 de fevereiro de 2019

Código QR e localização de equipamentos de facturação

A partir de 2020, todas as facturas terão de possuir um código QR (semelhante a um código de barras) que permitirá aos contribuintes obter uma dedução sem ter dado o NIF ao comerciante. Para além disso, até 30 de Junho de 2019, as empresas vão ter de enviar às Finanças a localização dos estabelecimentos onde se realiza facturação, a identificação dos equipamentos, o número de autorização do programa e ainda o nome da empresa que o instalou.

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