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31 de janeiro de 2019

Valores do subsídio de alimentação para 2019

O valor diário do subsídio de alimentação em 2019 é de € 4,77. O valor do subsídio de alimentação não sofreu quaisquer alterações face ao ano 2018. O subsídio de alimentação não está sujeito a IRS, até um determinado limite legal. As empresas podem optar por pagar valores de subsídio de refeição superiores aos € 4,77, mas parte do subsídio poderá ficar sujeito a IRS. O limite legal de isenção de IRS varia consoante o subsídio de alimentação seja pago em dinheiro ou em vale ou cartão refeição. Os valores de subsídio de alimentação pagos em dinheiro, superiores ao montante de € 4,77, estão sujeitos a IRS e a Segurança Social. Quando atribuído através de vales de refeição, o subsídio de alimentação estará sujeito a tributação se ultrapassar os € 7,63 (€ 4,77 + 60%). Os contribuintes são tributados em IRS apenas pelo excedente.

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