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7 de novembro de 2016

Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES)

O PERES é um regime excecional que permite o pagamento de dívidas à segurança social em condições especiais. A partir do dia 4 de novembro de 2016, pode aderir ao PERES e beneficiar de uma isenção ou redução de juros e custas nos seguintes termos: Modalidade A - Pagamento integral da dívida à Segurança Social com isenção total de juros e custas; Modalidade B - Pagamento prestacional da dívida até 150 prestações mensais, com redução de juros e custas, e pagamento inicial de pelo menos 8% do valor do capital em dívida. Nesta modalidade, beneficia da seguinte redução dos juros e custas: 10% em planos prestacionais de 73 até 150 prestações; 50% em planos prestacionais de 37 até 72 prestações, ou 80% em planos prestacionais até 36 prestações Para beneficiar deste regime deve proceder à adesão através do preenchimento do formulário disponibilizado na Segurança Social Direta (SSD) a partir do dia 4 de novembro de 2016, até ao dia 20 de Dezembro de 2016. Os pagamentos devem ser efetuados, impreterivelmente, até ao dia 30 de dezembro de 2016. Para informação adicional sobre este regime excecional pode consultar o site da Segurança Social - http://www.seg-social.pt ou através da linha telefónica 300 017 017.

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