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19 de fevereiro de 2015

Retenção na Fonte do IRS - sistema de controlo na situação familiar e pessoal

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) implementou um rigoroso sistema de controlo eletrónico dos valores de IRS retidos na fonte pelas entidades patronais aos respetivos trabalhadores. Esse sistema analisa e controla minuciosamente os valores retidos em face da situação pessoal e familiar dos titulares dos rendimentos. Os titulares de rendimentos da categoria A do IRS são obrigados a entregar a declaração prevista no n.º 2 do artigo 99.º do Código do IRS, sempre que ocorram alterações na sua situação pessoal ou familiar, de forma a aplicar a taxa de retenção legalmente prevista. De forma a assegurar que a empresa está a efetuar corretamente as retenções na fonte em IRS devidas por lei, vimos por este meio relembrar essa entidade que confirme, junto dos seus trabalhadores, se aquelas declarações estão devidamente atualizadas, designadamente: 1. Se o trabalhador é casado ou não casado; 2. Sendo casado, se é ou não o único titular de rendimentos; 3. Se tem dependentes e, em caso afirmativo, o respetivo número; 4. Se existem no agregado familiar pessoas com um grau de deficiência igual ou superior a 60%. Em caso afirmativo, quais os elementos do agregado que verificam essa condição (o próprio sujeito passivo, o seu cônjuge ou os dependentes). Caso se confirme que a situação pessoal e familiar dos trabalhadores sofreu alterações deverá proceder, às correções necessárias dos valores retidos no início do ano, mediante aplicação das tabelas de retenção na fonte em conformidade com a atual situação. As incorreções e divergências nas retenções da fonte, que agora vão passar a ser detetadas eletronicamente, com uma periodicidade mensal, constituem infração fiscal, punível com coima. As situações de persistência do incumprimento, serão objeto de ação inspetiva pela AT para correção das retenções na fonte realizadas pelas empresas que não reflitam corretamente a situação pessoal e familiar dos contribuintes. A AT privilegia o cumprimento voluntário e partilha esta informação com essa entidade, a fim de evitar a necessidade de intervenção da Inspeção Tributária e Aduaneira e os custos que dela poderiam resultar.